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Mostrando postagens de julho, 2009

Empresa de telefonia indeniza cliente por inscrição indevida

"A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, em agosto de 2003, a mulher teve sua carteira furtada com todos seus documentos pessoais em Belo Horizonte. Em novembro de 2008, ao tentar fazer compras, foi surpreendida com a informação de inclusão do seu nome no SERASA e SPC. O cadastro era referente a um débito no valor de R$ 98,94, realizado em cidades que ela nunca visitou. A apelante ainda alega que nunca foi cliente da empresa. A Telecomunicações São Paulo S/A recorreu, alegando que a autora contratou a instalação de uma linha telefônica e que não efetuou o pagamento de faturas, além de considerar o valor da sentença exorbitante. Para a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, “É devida a indenização para a reparação por dano moral causado em virtude de inclusão injustificada do nome no cadastro de negativação do SPC". A magist

Consumidora Idosa exige transporte gratuito e, no ato, leva empresa a ser autuada

Não há idade para o exercício de cidadania. Vejam a notícia: "Um motorista de ônibus interrompeu o trajeto depois que uma aposentada de 63 anos se recusou a pagar a passagem, na terça-feira (28), em Rio Verde (GO). Ela reclamou que uma lei aprovada no município garante a gratuidade para quem tem mais de 60 anos. Ele chegou a chamar a polícia. Em um protesto solitário, a aposentada Luzia Jesus de Oliveira ficou dentro do ônibus, junto com o motorista e a cobradora, que exigia o pagamento da passagem. O motorista não quis seguir viagem. Ele disse que ligou para a garagem e o encarregado o orientou a chamar a polícia. Luzia queria que fosse cumprida uma lei municipal que garante passe livre para quem tem mais de 60 anos. "Estou aqui mais para defender a minha classe, que é de 60 anos, a nossa terceira idade. Não só os idosos de Rio Verde, mas de qualquer lugar do Brasil. Eles têm que aprender a respeitar a terceira idade", disse a aposentada. O problema foi resolvido com a

Fraude em contratação via internet - É dever de empresas evitar

A prestação de serviços e a aquisição de produtos quando disponibilizadas aos consumidores por telefone ou pela internet devem ser oferecidas com a devida segurança. Os consumidores confiam na empresa com a qual estão tratando e seus dados pessoais são exigidos para concretizar compras. Portanto, devem as empresas ter mecanismos de segurança que protejam os consumidores de fraudes, sob pena de deverem indenizar os consumidores. O Judiciário já se posiciona nesse sentido. Observem trecho de notícia abaixo: "Habilitação de linhas telefônicas via internet deve ser respaldada de cuidados por parte das empresas a fim de se evitar fraudes, do contrário cabe ressarcimento de danos em decorrência de inscrição indevida de terceiros em cadastro de inadimplentes. O entendimento foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, à unanimidade, confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste S.A. e a TNL PCS celular - Oi móvel ao pagamento individual de R$10 mil a tí

Justiça condena empresa OI a pagar R$ 4 mil de indenização a cliente

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em R$ 4 mil a indenização que a empresa telefônica OI deve pagar a R.P.A.L., cliente que teve seu nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira (28/07) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Sales Neto. “Uma vez que essa dívida se originou a partir de linha telefônica não solicitada, a inscrição em cadastro de inadimplentes configura ilícito civil, que, por sua vez, enseja ao dever de indenizar”, disse o relato em seu voto. Consta nos autos que a cliente, por meio de contrato, adquiriu uma linha de telefone celular da prestadora OI, em Fortaleza, cujo prefixo é 8807. Ela afirma que vem honrando os pagamentos das contas oriundos desta linha, uma vez que efetivamente está utilizando este serviço. Entretanto, a referida empresa, de posse de sua documentação (CPF, identidade) habili

Claro e a OI/Brasil Telecom são processadas por descumprimento de SAC e podem ser condenadas a indenizar 300 milhões de reais

Entidades de defesa do consumidor, como o DPDC (órgão federal de defesa ligado ao Ministério da Justiça) e 24 PROCON's estaduais, além de Ministério Público e outras, ingressaram com ação judicial. Essa Ação é inédita no Brasil e pede indenização em R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) por danos morais coletivos causados pelas empresas "Claro" e "OI/Brasil Telecom" em decorrência de seu contínuo desrespeito ao consumidor, no que se refere aos seus direitos garantidos pelas novas normas do Serviço de Atencimento ao Consumidor (SAC). As empresas já haviam sido multadas administrativamente e, ainda assim, persistiram desrespeitando. Essa ação reflete a insatisfação do consumidor em todo o Brasil com o tratamento que lhe é dispensado. Parabéns a cada consumidor que registrou sua reclamação nos PROCON's pelo Brasil inteiro. Parabéns às entidades que compõem o SNDC pela iniciativa. Valeu Ricardo Morishita, grande diplomata, articulador e líder do Sistema!

Loja terá que pagar R$ 10 mil por não repassar o valor correto dos presentes da lista de casamento

O Ponto Frio terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil, a título de dano moral, por não repassar o valor correto dos presentes da sua lista de casamento. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca. Natasha Karina Soares Teixeira conta que a ré demorou a entregar os vale-presentes relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos, e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito. Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora. “Certamente, não resta dúvida que a ré-apelante cometeu falha no serviço que presta, o que provocou lesão de ordem subjetiva, indenizável à luz da legislação consumerista”, destacou o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Segundo ele, a verba indenizatória arbitrada pelo juiz de primeiro grau deve ser mantida, pois atende ao princí

Cartão de crédito: anuidade x tarifa de processamento

Atendendo ao pedido da combativa Lorena, passo a tratar do tema. Os cartões de crédito podem cobrar anuidade. Quando não cobram, mas imbutem outras parcelas ao consumidor ou à consumidora, estão enganando-o(a). Essas cobranças não informadas aos consumidores são indevidas. Por quê? Toda e qualquer tarifa, taxa, cobrança de uma forma geral, ainda que permitida por lei ou qualquer outra regulamentação, pode vir a ser cobrada se, e somente se, devidamente informado(a) disso ficar o(a) consumidor(a), previamente. Ou seja, antes do(a) consumidor(a) contratar algo, por exemplo, cartão de crédito, ele(a) deve conhecer todos os valores, fixos e variáveis, que lhe serão cobrados, sob pena de não ser obrigado a pagar por aquela cobrança. E se pagar, esta poderá ser considerada indevida e o fornecedor (administradora de cartão, no caso) ser obrigado a devolver em dobro. Isso porque o princípio da transparência assim exige. O Art. 46 do CDC dispõe que os contratos de consumo não obrigam o consumid

Tribunal condena Itaú a indenizar família de consumidor por morte ocorrida em agência bancária

O Banco Itaú foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, à família de Huascar Daniel Ponce, morto por bandidos durante tentativa de assalto a uma agência no Centro da cidade, em julho de 87. Os desembargadores resolveram reformar a sentença do juízo de 1º grau. De acordo com o processo, Huascar estava em uma agência do Banco Bemge, adquirido posteriormente pelo Itaú, na Rua Camerino, no Centro do Rio, quando um grupo de assaltantes invadiu o estabelecimento disparando vários tiros. Um deles atingiu o pescoço de Huascar, que foi levado e socorrido no Hospital Souza Aguiar, mas acabou não resistindo ao ferimento. Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, todas as provas e dados juntados aos autos confirmam que o assalto ao banco resultou na morte da vítima. "Com efeito, percebe-se a nítida procedência das alegações da parte autora à luz da apreciação conjunta de todas as provas trazidas aos autos. Tais informaçõ

Plano de saúde não pode limitar medicamento em tratamento contra câncer

Plano não pode limitar tratamento de pacientes A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, a qual definiu que a Unimed Natal, como uma empresa de plano de saúde, até pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está adequado para a respectiva cura. A decisão da Corte Estadual, que negou o recurso de Apelação Cível (n° 2009.005054-5), movida pelo Plano, se deu após o falecimento de um então usuário dos serviços, que foi acometido de câncer de pulmão e necessitava do tratamento com o medicamento Avastin. A Unimed buscou a reforma da sentença, sob o argumento de que o contrato de plano de assistência possui cláusula limitativa que excluiu, “de forma expressa e inequívoca”, a cobertura de medicamentos e materiais médico-hospitalares importados, como seria o caso do Avastin, que, inclusive, ao seu entender, não é imprescindível à realização do procedimento quimioterapia. Acrescenta ainda que, em

Boa-fé

Em várias postagens, destaquei a importância de dois elementos: Boa-fé e informação. Tratemos a seguir da boa-fé. A boa-fé prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, mais recentemente, no Código Civil, pode ser entendida sob dois aspectos. O subjetivo e o objetivo. A boa-fé subjetiva é aquela mais "tradicional", ligada à ausência de má-fé, à ausência de conhecimento de um fato verdadeiro que modificaria sua conduta. Por exemplo, é o caso do possuidor de um bem do qual acredita ser proprietário. É, ainda, o caso de quem compra um bem de quem, na verdade, não era o verdadeiro proprietário, mas cujo comprador não conhecia tal fato, "agia de boa-fé". Já a boa-fé objetiva é um dever de conduta, é uma exteriorização da boa-fé. Quando o CDC determina que uma cláusula contratual que não observe a boa-fé é nula, refere-se à objetiva, à necessidade de haver equilíbrio contratual, à ausência de vantagem excessiva do fornecedor em detrimento do consumidor, guarda

STJ garante cobertura de prótese

Observemos a ementa a seguir para comentar adiante : RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DA COBERTURA O CUSTEIO OU O RESSARCIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA COBERTA PELO PLANO - INADMISSILIDADE - ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Ainda que se admita a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor, desde que estas estejam redigidas com destaque, pemitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do CDC, mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio de prótese, imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado; II - Recurso provido. (REsp 1046355/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2008, DJe 05/08/2008) Essa decisão ampara os consumidores

Vivo é condenada por constranger pessoa com deficiência

Parabéns à consumidora cidadã. Falta de bom senso sai caro: "A Vivo foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, por constranger uma cliente portadora de deficiência. A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ana Maria da Costa se dirigiu a uma loja da ré para ser atendida e, como a mesma se encontrava muito cheia, solicitou uma senha para atendimento especial. No entanto, um atendente exigiu que a autora comprovasse a sua deficiência, tendo sido obrigada a retirar seu calçado na frente de outros clientes. De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, "o fato de não ser visível tal deficiência não autoriza o comportamento adotado pelo funcionário da ré, expondo a autora à humilhação, ao exigir, de forma desproporcional e irrazoável, que a deficiência fosse demonstrada no meio da loja e na presença de todos, para que então lhe fosse fornecida senha de atendimento especial"

Plano de Saúde deve autorizar cirurgia

Judiciário reforça entendimento de abusividades e nulidades em cláusulas contratuais impostas por Planos de Saúde. A tendência é de se conceder cada vez mais proteção ao consumidor. Ou as empresas do ramo melhoram seus contratos, sua informação aos consumidores no sentido fazê-los entender o que estão contratando, ou vão continuar perdendo ações no Judiciário. Tendência que deve crescer para outros fornecedores com atuação em outros ramos. Vitória para o respeito a direito básico do consumidor, qual seja, a informação. Segue notícia abaixo: "Um casal de iniciais M.A.C.S. e I.F.C. conseguiu que a Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, autorize a internação da senhora I.F.C. e a realização da cirurgia de hérnia de disco cervical, nas dependências do Hospital do Coração de Natal, conforme Guia de Solicitação de Internação, com a disponibilização de medicamentos indispensáveis no pré e pós operatório, exames, consultas e demais procedimentos previstos ou eventuais da convalescê

Banco terá de indenizar cliente que recebeu cartão não solicitado

Mais uma vitória do consumidor. O CDC reconhece a prática como abusiva. Se o Judiciário caminhar nesse sentido, fazendo com que fornecedores indenizem consumidores por suas práticas abusivas, o CDC ganhará em efetividade dia a dia. Consumidores devem fazer a sua parte e denunciar no PROCON e, ao mesmo tempo, acionar o Judiciário pleiteando indenização. Vejamos a notícia: "A 20ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um consumidor por ter enviado cartão de crédito não solicitado e emitido faturas com cobranças relativas a seguro de perda e roubo. José Miguel Azeredo Maciel, que tem mais de 60 anos, recebe, desde março de 2007, faturas com débitos cada vez mais altos, mesmo já tendo solicitado o cancelamento do referido cartão e ajuizado ação contra o banco. Ele ficou, inclusive, impossibilitado de abrir uma conta poupança no banco réu, por causa do suposto débito. Segundo a relatora da apelação cível, a juíza de D

HSBC é condenado por impedir a entrada de cliente no banco

O HSBC foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil por impedir a entrada de cliente em agência bancária. A decisão é do desembargador Camilo Ribeiro Rulière, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Niterói. Marluzi Machado de Oliveira Medeiros conta que, em janeiro de 2008, acompanhou o seu tio analfabeto à agência da instituição ré e, ao tentar entrar no estabelecimento, a porta giratória travou, havendo várias tentativas da autora de ingressar, sem êxito. Mesmo depois de ter despejado todos os seus pertences no chão, a sua entrada não foi liberada pelos seguranças e nenhum preposto do banco compareceu até a entrada para solucionar o problema. De acordo com o desembargador relator, "nesse diapasão, o simples travamento da porta giratória, por si só, não configura dano moral, porém a prova produzida nos autos, em especial os depoimentos colhidos em audiência

Veículo deve permanecer com devedor até julgamento do mérito

Não se mostra prejudicial a permanência do bem apreendido com o devedor por ser imprescindível ao desenvolvimento de suas atividades, pelo fato de depender do veículo para o desempenho de suas necessidades laborais e, conseqüentemente, para prover o sustento próprio e da família. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que não acolheu Agravo de Instrumento (nº 22645/2009) em que a empresa Dibens Leasing S.A. buscou reformar a decisão proferida nos autos de uma ação de revisão de contrato interposto contra ela por um cliente devedor. Em Primeira Instância foi indeferido o pedido para incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito ou a exclusão do nome do cliente, caso já tivesse sido inserido. Foi deferida também a manutenção do veículo objeto da ação com o cliente devedor, “até ulterior julgamento da ação e multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão judicial. A apelante recorreu alegando que o

Cade aplica multa recorde de R$ 352 milhões a AmBev

"A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev. O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem. À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos

Schering é condenada por comercializar "pílulas de farinha"

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria dos votos, condenaram a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de "pílulas de farinha". Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos. Em sua decisão, a juíza de Direito substituta de desembargador Valéria Dacheux ressalta que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar". Processo nº: 2007.001.68915 Fonte: TJ/RJ

Financiamento de carro: bancos terão que indenizar por cobrar taxa de retorno

A juíza Natascha Maculan Adum, da 7ª Vara Empresarial do Rio, condenou os bancos ABN Amro Real e Aymoré a pagar R$ 2.500, por danos morais, e um valor a ser calculado por danos materiais, a consumidores que tenham tido prejuízos com as chamadas tabelas de retorno . O sistema, segundo denunciou o Ministério Público estadual em ação civil pública, é usado no financiamento de veículos para camuflar o valor real do crédito . Os bancos podem recorrer. De acordo com a ação, as instituições financeiras oferecem às concessionárias e revendedoras de automóveis uma bonificação sobre o valor financiado , através da t abela de retorno , que possui códigos que v ariam do 0 a 12 . Cada " R" representa um percentual de retorno, ou seja R2= 2%, R10= 10% de retorno. Esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual; quanto mais velho, maior a taxa de juros, ficando o vendedor com uma margem de negociação para a redução da sobretaxa. " É certo que o consumidor não te

Justiça manda Magazine Luiza informar melhor seus consumidores

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve em parte liminar proferida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que impõe adequações na forma do Magazine Luíza divulgar seus produtos aos consumidores . A decisão determinou a toda a rede de filiais do Magazine Luiza S/A., em Santa Catarina e nas demais seis unidades da federação em que possui lojas (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná , Mato Grosso do Sul e Goiás), que, dentro de trinta dias , passe a informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme, sob pena de multa diária de R$ 10 mil . A manutenção da propaganda na forma como vem sendo praticada pelo Magazine Luiza S/A implica inegavelmente em consideráveis prejuízos ao direito de livre escolha do consumidor, este ent

Aps-Down se mobiliza a favor da Educação Inclusiva

Atendendo a um digno pedido, publico o que segue (parabéns pela luta): "A Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down (APSDOWN Londrina), em parceria com F ederação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), solicita o apoio de todos os ativistas, especialistas, associações, entidades, conselhos e grupos para que colaborem com a Mobilização de apoio a Resolução Nº13 de 2009, com o intuito de garantirmos o direito de todo cidadão de pertencer, aprender e participar da escola, baseando-nos nos princípios da educação inclusiva. Neste sentido, pedimos que todos se interem a respeito desta Resolução ( disponível aqui ) e que, também, leiam o manifesto da FBASD ( disponível aqui ). Para que consigamos ultrapassar mais este obstáculo, necessitamos de uma mobilização pública, já que o tema é do interesse de todos que lutam pela educação de qualidade e acreditam que a educação é um direito inquestionável, indisponível, ou seja, o melhor para os alunos e para t

É proibida cobrança de tarifas em conta salário

Caso você tenha uma conta salário (não confundir com conta corrente destinada a receber salários), não pode ocorrer cobrança de quaisquer tarifas. Fique atento. Caso observe que está sendo cobrada alguma tarifa, aconselha-se a proceder da seguinte forma: 1º Passo: (por mais chato que seja) ligar no 0800 (Serviço de Atendimento ao Consumidor); -Para fazê-lo: certifique-se de que se trata de Serviço de Atendimento ao Consumidor (tem que estar disponível no "site"); -Pegue um papel e uma caneta; anote as horas; ligue; aperte a tecla para falar com atendente (nesse momento, observe as horas, a senhora deverá ser atendido em até 90 segundos); anote o tempo que demorou para ser atendido; anote o nome da pessoa com quem conversou, o número do protocolo e, ao final, peça cópia da gravação. Dependendo do atendimento, da resposta... 2º Passo: Vá com essas informações ao Procon e registre uma reclamação; 3º Passo: Caso não dê certo (ou, mesmo dando, dependendo

Banco terá que pagar diferenças dos Planos Bresser e Verão

O Bradesco moveu recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não conseguiu reverter a sentença inicial que obrigou a instituição financeira ao pagamento da diferença de remuneração das contas-poupanças de um então correntista, considerando o período em que foi implantado o Plano Bresser, além de montantes relacionados a janeiro de 1989, referentes ao Plano Verão, esse último sendo popularmente chamado de “Plano Collor”. Na sentença, mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, o banco terá que atualizar o montante devido, no percentual de 26,06% referentes ao mês de junho de 1987 e 42,72% referentes ao mês de janeiro de 1989. De acordo com os autos, o então correntista tinha conta no Banco Econômico S/A, que, em dezembro de 1998, foi comprado pelo Bradesco. A decisão no TJRN ressaltou que tratando-se tal questão de conhecimento público, inclusive com ações sendo movidas na justiça, o Bradesco se submeteu aos direitos e obrigações da instituição financeira na qual o autor

Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato. Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento. Em primeira instância, o

Banco terá que indenizar cliente por bloqueio indevido de conta

O Unibanco terá que pagar indenização de R$ 11.663,27, a título de dano moral, a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Macaé. Silene Iara Mucke abriu a conta num posto de atendimento da Petrobrás, que foi fechado, e desde o dia 14 de janeiro de 2008 o banco réu mantém bloqueada a quantia de R$ 11.663,27. Devido ao bloqueio, a autora conta que ficou impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Na sua decisão, a desembargadora ordenou o desbloqueio da conta e o pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da quantia bloqueada. Segundo a desembargadora, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. "Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, 'o bloqueio indevido

Deficiente indenizado:propaganda omissa

Um advogado de Formiga, oeste de Minas, portador de deficiência física por sequela de poliomielite, vai receber indenização por danos morais da General Motors do Brasil (GM) e da concessionária Casa Cruzeiro Veículos, no valor de R$ 10 mil, em virtude de propaganda enganosa no site da GM. A propaganda garantia que a GM e sua rede de concessionárias ofereceriam preços e condições especiais para pessoas portadoras de deficiência, mas, após pagar a entrada, o consumidor não recebeu o veículo porque a GM alegou que não poderia vender o veículo com isenção fiscal. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O advogado assinou contrato com a concessionária de Formiga em julho de 2006, para a compra de um veículo Zafira Elite, pelo preço de R$ 60 mil. Após ter pagado o valor de R$ 27.655,10, a concessionária não fez a entrega do veículo, conforme combinado, sob a alegação de que o consumidor deveria requerer a isenção fiscal junto ao Estado de São Paulo, ond

Cliente não pode ser positivado por deixar de pagar conta errada

Se a fornecedora de serviço cobra valores desconexos com o devido, mostra-se abusiva a positivação do nome do consumidor que deixa de quitar a fatura. Com esse entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi mantida, em parte, sentença que condenara a empresa de telefonia Tim Celular S.A. a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais pela inscrição indevida do nome de um de seus clientes, uma empresa de cosméticos, em serviço de proteção ao crédito. O recurso interposto pela Tim foi provido apenas para determinar que a correção monetária incida a partir da data em que foi arbitrado o dano moral, e não da positivação indevida (Apelação nº 137070/2008). Segundo a petição inicial, a empresa de telefonia estava enviando cobranças duplas, pois cobrava separadamente o valor contratado pelo uso do serviço (500 minutos sem custo adicional) e em outro boleto cobrava pelo tempo total consumido pela autora, sem abater os 500 minutos de franquia. Na

Banco terá que pagar indenização por desconto indevido na conta de cliente

O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 4.150,00, a título de dano moral, por descontos indevidos na conta corrente de um cliente. A decisão é do desembargador Caetano da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau. Inês Francisca de Siqueira Pereira alega que o banco realizou débitos referentes ao pagamento do valor mínimo da fatura do seu cartão de crédito sem a sua autorização. Segundo a instituição financeira, a cobrança deu-se em razão do não pagamento das faturas em dia. Segundo o desembargador Caetano da Fonseca Costa, é compreensível que a instituição financeira queira receber os valores gastos pela autora através do cartão de crédito. "Mas descontar os valores da conta à revelia da autora, valendo-se do fato da mesma possuir conta no banco réu, caracteriza indevida apropriação do salário da autora", concluiu o magistrado. Nº do processo: 2009.001.22070 Fonte: TJ/RJ http://www.oablon

Justiça manda plano de saúde autorizar colocação de próteses

Em substituição na 11ª Vara Cível de Goiânia, a juíza Débora Letícia Dias Veríssimo obrigou a Bradesco Saúde S.A a fornecer próteses indispensáveis para a sobrevivência de Cari de Oliveira Lobo, idosa e portadora de aneurisma de aorta abdominal grave. A decisão, tomada nesta segunda-feira (7), garante o procedimento cirúrgico anteriormente negado no prazo improrrogável de 48 horas. A magistrada entendeu que o argumento apresentado pela Bradesco Saúde, de que não haveria cobertura contratual para colocação das próteses é abusivo. “Fere os princípios da razoabilidade e da boa-fé, além de imputar ao consumidor vantagem exagerada, já que lhe confere apenas parte do serviço pleiteado, ao passo que faz jus à completa prestação do serviço, uma vez que paga mensalmente e há vários anos o plano de saúde na expectativa de ser atendido quando necessitar”, afirmou ela, que levou em consideração a gravidade da doença e o risco de morte da paciente. No entanto, Débora salientou que não haverá prej

Cirurgia plástica mal sucedida gera indenização

Clínica e médico terão que pagar indenização, por danos morais, no valor de 40 salários mínimos - que equivalem a R$ 18,6 mil - a paciente que teve a mama deformada devido à cirurgia plástica mal sucedida. O Centro de Cirurgia Plástica e Reabilitação e o médico Domingos Quintella de Paola também terão que pagar R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos materiais. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Hyslai Maria Pereira dos Reis foi operada para colocar silicone nos seios em 1999, mas o resultado não foi satisfatório. A autora da ação contraiu infecções e teve que se submeter a várias cirurgias reparadoras e a curativos com alto grau de complicação, o que provocou uma deformidade na mama. Segundo o relator do processo, desembargador Marcus Tullius Alves, ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a realizar gastos para manter a mesma aparência física ou piorá-la. "Se o resultado que se quer claro e visível pelo paciente não est

Plano de saúde não pode alegar doença preexistente para rescindir contrato

A -Hapvida – Assistência Médica não pode suspender a assistência aos seus usuários sob o argumento de que a patologia apresentada é preexistente à contratação do plano de saúde, além disso terá que comunicar aos usuários a quem negou a assistência a possibilidade de restabelecimento do atendimento relacionado com a doença preexistente, assim como do contrato eventualmente rescindido por este motivo, ficando o consumidor desobrigado do pagamento no período compreendido entre a data da suspensão/rescisão do contrato e a data do restabelecimento, visto que não se utilizou dos serviços da operadora nesse período. A decisão é do juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, ao julgar Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual. O juiz ainda estabeleceu em R$ 1 mil a multa diária a ser aplicada à empresa no caso de descumprimento da medida. A Ação do MP se deu em função de a Hapvida ter recusado o tratamento de alguns segurados sob o argumento de que tinham um

Danos pela apresentação antecipada de cheque pré-datado acarretam indenização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou o Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado “pagamento programado”, que resultou na apresentação antecipada de cheque pré-datado de usuário. Como houve devolução do documento, por insuficiência de fundos, o consumidor foi inscrito em órgãos de restrição creditícia. Pelo abalo ao crédito, o Colegiado determinou que a instituição bancária pague R$ 3.650,00 a título de danos morais ao autor do processo. O consumidor e o banco réu recorreram da decisão 2º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que arbitrou em R$ 2 mil a reparação moral ao demandante. O autor pediu majoração do valor indenizatório e a instituição bancária, a improcedência da demanda. Na avaliação do relator, Juiz Heleno Tregnago Saravia, o banco réu quebrou a relação obrigacional, violando o dever previamente fixado no contrato realizado com o autor. Ficou acertado entre as partes, que o título de crédito seria d