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Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem

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O advogado Augusto Rodrigo Gozze aponta-me essa notícia, destacando a importância da confiança na marca e o fato de o consumidor não reparar na embalagem já que conhece o produto. De fato, Augusto! Grato pela contribuição. É fundamental a atuação do Estado para proteger o consumidor, reconhecidamente  a parte vulnerável da relação para que se evitem e/ou reparem lesões em seus direitos básicos, tal qual o acesso à informação. Segue a notícia do STJ: A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidore...

Passageiros de onibus têm direito a indenização em caso de assalto durante a viagem

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Algumas empresas oferecem até cofre para guardar os objetos de maior valor e garantem que o que está ali, se for roubado, será pago ao passageiro. Especialista em direito do consumidor, o advogado Flávio H Caetano de Paula, dá outras dicas. Acompanhe na reportagem da RPC TV, no Paraná TV - 1ª edição de hoje (22/03/21012).

Cobranças Indevidas

O maior problema enfrentado por consumidores no Brasil (considerando os dados do Ministério da Justiça) levado aos Procon’s Brasil afora, em 2011, foi a cobrança indevida, como já noticiado pela imprensa. São exemplos de cobranças indevidas: algumas taxas e tarifas bancárias; algumas multas rescisórias (seja total ou parcialmente indevidas); serviços não solicitados; produtos não pedidos; valores maiores do que o combinado por produtos ou serviços. Somente consegue perceber que se está pagando algo a mais do que o devido aquele consumidor consciente, que conhece suas contas e as confere, identificando valor por valor de suas contas. Quanto à telefonia, por exemplo, existe determinação normativa que autoriza o consumidor – sem custo – a pedir o detalhamento de sua fatura. A empresa é obrigada a fornecer esse documento, propiciando ao consumidor que confira ligação por ligação, contestando aquela que eventualmente lhe pareça equivocada. Para a telefonia e uma série de outros se...

Banco deve indenizar consumidor que não conseguiu sacar salário

Cada vez mais frequentes as falhas bancárias prejudicando consumidores e violando direitos. Segue decisão do TJ/SP que determinou ao Banco indenizar seu cliente por danos morais. A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil reais a um cliente que demorou cinco dias para conseguir fazer o saque de seu pagamento, em razão de problemas no sistema.         O homem tentou retirar a quantia de R$ 340 reais (referente a seu salário) no caixa eletrônico, mas por uma falha do equipamento não teria conseguido levantar o valor. Ao consultar o saldo, constatou que o dinheiro havia sido debitado e na agência informaram que seria restituído em 48 horas.           No entanto, a quantia foi estornada após cinco dias, o que teria lhe causado muitos aborrecimentos e constrangimentos, por não ter honrado compromiss...

Atendimento aos consumidores em voos – novas regras

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou serviços de atendimento ao passageiro consumidor, com a Resolução 196/2011 , que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de atendimento ao passageiro prestado pelas empresas de transporte aéreo regular”. Com essa Resolução, já em vigor, alguns deveres foram impostos às empresas de transporte aéreo, para garantir ao passageiro o respeito a seus direitos. Destaca-se o previsto em seu artigo 4º: “A empresa de transporte aéreo regular de passageiros propiciará atendimento aos seus passageiros, disponibilizando o acesso gratuito e ininterrupto a canais de atendimento ágeis e efetivos destinados ao recebimento e processamento de queixas e reclamações, nas seguintes formas: I - estrutura adequada para atendimento presencial nos aeroportos em que movimentar mais de 500.000 (quinhentos mil) passageiros por ano; II - sítio eletrônico na internet, com acesso destacado à unidade de atendimento ao passageiro; e III - central ...

Informação é Direito básico do consumidor

O consumidor vai às compras e não vê os preços em vitrines; o voo atrasa e o consumidor não sabe o porquê, tampouco quando poderá viajar; a TV a cabo está fora do ar, a internet caiu, o consumidor procura pela empresa e fica sem saber o motivo; liga para o SAC e quando consegue ser atendido, não lhe resolvem o problema criado por eles mesmos; o plano de saúde nega cobertura e não justifica claramente; enfim, são muitas as situações cotidianas que colocam o consumidor em situação de insatisfação. Para enfrentar tal situação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Art. 6º, III da Lei 8.078/90). Note-se que quando uma norma estabelece um direito a uma determinada categoria (no caso, o consumidor), há um correlato dever à outra parte envolv...