Cartão de crédito: anuidade x tarifa de processamento

Atendendo ao pedido da combativa Lorena, passo a tratar do tema.

Os cartões de crédito podem cobrar anuidade. Quando não cobram, mas imbutem outras parcelas ao consumidor ou à consumidora, estão enganando-o(a). Essas cobranças não informadas aos consumidores são indevidas. Por quê?

Toda e qualquer tarifa, taxa, cobrança de uma forma geral, ainda que permitida por lei ou qualquer outra regulamentação, pode vir a ser cobrada se, e somente se, devidamente informado(a) disso ficar o(a) consumidor(a), previamente.

Ou seja, antes do(a) consumidor(a) contratar algo, por exemplo, cartão de crédito, ele(a) deve conhecer todos os valores, fixos e variáveis, que lhe serão cobrados, sob pena de não ser obrigado a pagar por aquela cobrança. E se pagar, esta poderá ser considerada indevida e o fornecedor (administradora de cartão, no caso) ser obrigado a devolver em dobro.

Isso porque o princípio da transparência assim exige. O Art. 46 do CDC dispõe que os contratos de consumo não obrigam o consumidor se não for dado prévio conhecimento de seu teor ou se o contrato está redigido de forma a dificultar sua interpretação.

O Artigo 47, por sua vez, garante ao consumidor a interpretação mais favorável. Nos contratos com os cartões de crédito (primeiro que nem entregues ao consumidor são...), quando há mais de uma interpretação possível em dada cláusula, prevalece a mais benéfica ao consumidor.

Além disso, o Art. 54 § 4º do CDC dispõe que as cláusulas de contrato de adesão, quando limitam direitos dos consumidores, devem ser redigidas em destaque, permitindo pronta e clara visualização.

Era isso, Lorena? Estou à disposição. Forte Abraço.

Comentários

  1. Sim, Flávio. Agradeço o esclarecimento. A minh amiga, no caso, é uma senhora 63 aos, simples e que paga fielmente, às vezes até com antecedência. Quando questionou sobre o valor da tarifa sobre um cartão a pessoa que a atendeu falou que foi "falado" para ela que ela pagaria esse valor todo mês e ela disse que não foi dito nada disso. Pois a atendente disse que se ela tivesse feito o cartão com ela, ela não pagaria esse valor. Olha que absurdo. Eu disse aela que deveria cancelar este cartão e processar a financiadora.

    Um abraço.

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  2. Que bom. Estimule-a mesmo. Sempre exercendo cidadania, não é? É isso aí.
    Abraços

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  3. Olá Dr. Flávio, eu tenho dúvidas quanto ao pagamento de anuidade. Tenho alguns cartões adquiridos já algum tempo, porém pago anuidade de todos, sou obrigada a pagar ou não, caso não qual argumento uso para cancelar esta taxa?

    Agradeço pela atenção.

    Keli

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  4. Depende. A cobrança da anuidade é permitida, desde que informada ao consumidor antes de sua contratação. No entanto, comercialmente, é comum que reduzam consideravelmente o valor e até isente desta cobrança se você ligar e dizer que está querendo cancelar, pois quer parar de pagar pela anuidade. Veja, não peça para cancelar, apenas diga que pretende fazê-lo por tal motivo, ok?

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  5. Olá Flávio, queria saber se a tal "tarifa de processamento" cobrado em cartões de crédito em vista de um saque é indevida se for cobrada.
    Cordialmente,
    Marina

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  6. Olá Dr. Flávio.
    Estive morando no exterior por quase dois anos, antes de deixar o Brasil antecipei todas as contas e não consegui cancelar meu cartão, então, enquanto estava fora tentei entrar em contato com a administradora para negociar a anuidade, mas não foi possivel por conta do número, quando retornei ao Brasil, meu cartão estava cancelado e com uma cobrança absurda, devo pagar essa conta?
    Obrigado,
    Victor

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  7. MINHA ESPOSA CONTRATOU O CARTAO DA VALIDATA, ELES NÃO COBRAM ANUIDADE NO ENTANTO NÃO A INFORMARAM SOBRE A TAXA DE PROCESSAMENTO QUE ELES COBRAM, SENDO QUE COLOCARAM NO CONTRATO MAS ELA NAO LEU, ENTRAMOS EM CONTATO COM O PROCON E ACIONAMOS ELES, HJ ELES NOS ENVIARAM UM SEDEX DIZENDO QUE ELES PODERIAM SIM COBRAR ISSO POIS ESTAVA NO CONTRATO QUE ELA ASSINOU, BEM JA OUVI NA TV UMA VEZ QUE ISSO É CONTRA A LEI POIS PAGAMOS BEM MAIS COM ESTA TAXA GOSTARIA DE SABER QUAL PROVIDENCIA TOMAR

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Grato pela contribuição. Flávio

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