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Judiciário determina à UNIMED Londrina a recepção de contrato firmado com UNIMED Campo Grande

Entenda o caso: Segundo o Advogado Rodolfo Spigai, com base na teoria da aparência, quando o consumidor contrata empresa de plano de saúde com nome e renome nacionais acreditando que terá cobertura em qualquer localidade do país, "é dever do plano de saúde liberar procedimentos solicitados por médicos, a fim de assegurar o cumprimento do contrato e atender à legítima expectativa do consumidor". Com essa linha de raciocínio, o Judiciário do Paraná atendeu ao comando constitucional de promover a defesa do consumidor e determinou que a UNIMED Londrina recepcione contrato firmado pelo consumidor com a UNIMED Campo Grande, além de determinar indenização por danos morais em favor do consumidor, acolhendo a tese proposta. Ementa: RECURSO INOMINADO – PLANO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO JUNTO À UNIMED DE CAMPO GRANDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED DE LONDRINA – DEVER DE PRESTAR ATENDIMENTO AO RECLAMANTE RECONHECIDO - PROPAGANDA  INSTITUCIONAL QUE TRANSMITE A MENSAGEM DE QUE HÁ...