11 de setembro – 24 anos do CDC e a necessidade de que o Congresso aprove sua atualização
A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, completa 24 anos de existência. Pode-se dizer que essa Lei (o Código de Proteção e Defesa do Consumidor) tem “pai e mãe”. Seu nascimento foi programado pelo Constituinte que garantiu a todos nós que a defesa do consumidor viesse a ser um dos direitos fundamentais do cidadão, que viesse a ser uma norma de tamanha importância que jamais sairia da Constituição Federal e, portanto, do ordenamento jurídico vigente. De fato, a Constituição Federal estabelece não apenas a observância à defesa do consumidor. Não se trata de algo passivo , pois restou normatizado que o Estado deve promover (agir afirmativamente) a defesa do consumidor, na forma da Lei. A Lei a que a Constituição se refere é o CDC. Importante observar que, quando a Constituição determina ao Estado que este promova a defesa do consumidor, há determinação ao Estado, em suas três funções (ditos Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo), para o cumprimento de tal mandamento. O CDC...