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Mostrando postagens com o rótulo devolução da quantia paga

Cobranças Indevidas

O maior problema enfrentado por consumidores no Brasil (considerando os dados do Ministério da Justiça) levado aos Procon’s Brasil afora, em 2011, foi a cobrança indevida, como já noticiado pela imprensa. São exemplos de cobranças indevidas: algumas taxas e tarifas bancárias; algumas multas rescisórias (seja total ou parcialmente indevidas); serviços não solicitados; produtos não pedidos; valores maiores do que o combinado por produtos ou serviços. Somente consegue perceber que se está pagando algo a mais do que o devido aquele consumidor consciente, que conhece suas contas e as confere, identificando valor por valor de suas contas. Quanto à telefonia, por exemplo, existe determinação normativa que autoriza o consumidor – sem custo – a pedir o detalhamento de sua fatura. A empresa é obrigada a fornecer esse documento, propiciando ao consumidor que confira ligação por ligação, contestando aquela que eventualmente lhe pareça equivocada. Para a telefonia e uma série de outros se...

Universidade Pública não pode cobrar pós-graduação

Importante e interessante decisão judicial de 2º Grau abre precedente para alunos e ex-alunos questionarem a cobrança pelas Instituições de Ensino Superior Públicas de cursos de pós-graduação. A decisão é referente à Universidade Federal, mas o precedente parece totalmente cabível nas Estaduais. Vejam a notícia retirada de  TJ/PR :   A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação.  Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.  ...

Cláusulas de contrato de prestação educacional são consideradas nulas e valores devem ser devolvidos a consumidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível Central da capital e considerou abusivas cláusulas de contrato de prestação educacional da Associação Nove de Julho (Uninove). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em outubro de 2003.         O contrato fixava a não devolução da taxa de matrícula em caso de desistência ou rescisão, mesmo antes de iniciadas as aulas. Também autorizava a supressão de descontos a qualquer tempo, o aumento de mensalidade na hipótese de mudança da legislação tributária ou monetária e a cobrança de multa de 10% em caso de inadimplência, entre outras cláusulas.         O recurso foi julgado pela 32ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator, desembargador Rocha de Souza, a não devolução da taxa de matrícula é abusiva porque coloca o consumidor em desvantagem, situação incompatível com os princípios do Código de Defesa do ...