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Mostrando postagens de dezembro, 2011

Publicação do DPDC discute proteção de dados pessoais

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor,  lança a segunda edição do caderno de investigações científicas "Proteção de Dados Pessoais: Para além da Informação Creditícia". A publicação tem como objetivo subsidiar a reflexão sobre a titularidade do consumidor sobre seus próprios dados pessoais. O lançamento ocorre no momento em que a sociedade brasileira discute a edição de um marco regulatório sobre proteção de dados pessoais. Um Anteprojeto de Lei sobre a matéria passou por debate público este ano e contou com mais de 800 contribuições da sociedade.  A publicação do DPDC discute a necessidade de proteção dos dados de consumidores nas diversas situações em que seus dados pessoais são coletados e utilizados. “A discussão sobre proteção de dados é necessária porque há uma nova situação de vulnerabilidade do consumidor diante do comércio eletrônico, da publicidade comportament

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Realizações 2011

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Realizações 2011 :  A Diretoria da OAB/PR, representada por seu presidente e seu vice, respectivamente, Dr. Elizandro Marcos Pellin e Dr. Éliton Araújo Carneiro, determinou empenho às Comissões para que se aproximem ainda mais dos advogados, dos estudantes de direito e da sociedade. Com base nisso, a Comissão de Direitos do Consumidor  acredita que 2011 foi um ano de muitas e importantes realizações. - Em relação aos advogados, promoveu reuniões semanais para trocas de informações e conhecimento, aprimoramento profissional, discussão e elaboração de artigos, além da realização do II Simpósio de Direito do Consumidor e do 1º Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Leonardo Roscoe Bessa, atividades que também atenderam à outra determinação da Diretoria, qual seja, aproximação com estudantes de direito; - Ainda com relação a estes, as reuniões semanais foram abertas à participação de estudantes, com inscrição de estagiário na OAB;

NOTA DA OAB sobre o CNJ

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes: O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedo

TAM deve indenizar passageira/consumidora que teve objeto furtado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a TAM Linhas Áreas a pagar indenização, por danos morais e materiais, para uma passageira que teve aparelho de estetoscópio furtado durante a viagem. A decisão, proferida na segunda-feira (19/20), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto, que destacou que o furto do aparelho gerou constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea. Consta no processo que, no dia 31 de maio de 2007, ela viajou de Fortaleza a Ribeirão Preto (SP) para fazer estágio do curso de Medicina. O voo fez escala na capital paulista. Quando chegou ao destino, percebeu que uma de suas malas havia sido violada e verificou que o estetoscópio tinha sumido. Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas ele não conseguiu resolver o caso. A passageira pesou a bagagem e, como a diferença entre o valor aferido em Fortaleza não foi superior a um quilo, não pôde preencher o formulário de queixa. Ainda d

Fusão de escritórios de advocacia

Os escritórios de advocacia CAETANO DE PAULA & ADVOGADOS ASSOCIADOS e SPIGAI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA fundiram-se e agora formam: CAETANO DE PAULA & SPIGAI - CONSULTORIA E ADVOCACIA. Por esse motivo, a nova cara do blog em homenagem à nova realidade vivida pelos seus sócios. O primeiro - especializado em direito do consumidor e responsabilidade civil - e o segundo - em direito empresarial e trabalhista - juntos complementam-se e permitem uma prestação de serviços com maior segmentação.

Atenção com compras coletivas

As compras coletivas, se utilizadas adequadamente pelos consumidores, pode ser um instrumento facilitador aos consumidores. Mas, para isso, algumas observações precisam ser feitas pelos possíveis compradores: - verificar se o produto ou serviço tem um prazo de validade que permitirá seu real e efetivo uso; - atentar-se para as condições para o uso do voucher, não apenas no site, mas entrando em contato diretamente com o prestador de serviços (hotel, restaurante) e garantir que não há nenhuma condição de uso às escuras e já conhecer o atendimento oferecido pela empresa; - ver se aquele prestador de serviços tem reclamações no SINDEC ou em sites de reclamações, e como esse prestador de serviços lida com suas falhas; - se a oferta for de alimentação, verificar se o prestador de serviços possui o PAS ou o E-QUALI ; - verificar, de novo, se haverá real possibilidade de uso daquele produto ou serviço. Para quem já teve problemas, lembre-se: o site de compra coletiva também é responsá

Recall de camisinhas: Blowtex faz recall de 80 mil preservativos

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Problema foi detectado no lote '16JUN-B' do modelo 'Turbo'. Possível defeito afeta a resistência e torna produto impróprio para uso. A fabricante de preservativos Fábrica de Artefatos de Látex Blowtex Ltda decidiu retirar de circulação um lote de preservativos depois de identificar nele um possível defeito que afeta a resistência do produto. De acordo com anúncio da Blowtex, divulgado no site da fabricante, a suspeita se refere ao  lote "16JUN-B" (impresso no verso da embalagem) do preservativo "Turbo", de distribuição nacional, e o defeito tornaria o produto impróprio para o uso. Segundo a assessoria de imprensa da Blowtex, o problema foi detectado em dezembro, e 80 mil unidades do "Turbo" estão sendo retiradas do mercado. Segundo a empresa, o produto apresenta uma composição química diferenciada, com agentes estimulantes em sua composição. A orientação da Blowtex é a de que os consumidores entrem em contato pelos can

Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento a paciente consumidor entra em vigor hoje (19/12/11)

A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011. A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.  “A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garanti

Especial STJ alerta sobre cuidados na hora de comprar pacotes de viagem

Nesta época do ano, muita gente já está de malas prontas para viajar. A maioria fechou pacotes com meses de antecedência. Mas para aqueles que só conseguiram uns dias de folga agora? Será que ainda dá para embarcar numa boa viagem? Os agentes de viagem garantem que a preços altos ainda é possível. Mas, na hora de contratar os pacotes, é importante atentar para os valores, condições e serviços oferecidos. Isso pode evitar transtornos em meio ao descanso. Entretanto, caso os problemas sejam inevitáveis, é possível acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos prejuízos. Foi o que fez um grupo de quatro amigos da Bahia. Segundo o processo, eles fecharam um pacote para assistir aos jogos da Copa do Mundo de 1998. Devido a atrasos de voo e alterações no roteiro de viagem, sem autorização dos clientes, eles perderam a estreia do Brasil no mundial. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), cada um teve direito a receber R$ 20 mil da agência de turismo, como compensação pelos aborreci

OAB Londrina também destaca Tribuna Livre da Conferência

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OAB Londrina, em seu último jornal do ano, traz a participação de advogados londrinenses na XXI Conferência Nacional do Advogado: Add caption Para a OAB local: Fonte:  http://www.oablondrina.org.br/jornal/index46.html  (página 11)

STJ decide: CDC não pode ser aplicado para restringir direito do consumidor

Em decisão acertada, STJ decide que o CDC não pode ser aplicado contra a parte vulnerável na relação jurídica. Veja parte da notícia: As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  [...] Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados.  No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. “Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas”.  Veja

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor notifica empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, notificou, na segunda-feira (12/12), as empresas aéreas TAM, Gol, Azul, Avianca e Webjet sobre procedimentos para cancelamento e alteração de voos. A notificação também questiona as companhias a respeito da aplicação de multas nas alterações de passagens e sobre os procedimentos disponibilizados ao consumidor para a desistência da compra do bilhete aéreo feita pela internet. O objetivo da medida é mapear os procedimentos adotados pelas empresas, assegurando informações claras aos consumidores, a fim de prevenir conflitos. As companhias terão até dez dias para apresentar esclarecimentos. Fonte: DPDC

Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito

São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à empresa administradora. Esse entendimento foi reiterado em mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). [...]  A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor indicam que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventuais danos. A ministra disse ainda que fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários, conforme sua comodidade ou conveniência. [...] Nancy Andrighi considerou abusiva a cláusula do contrato firmado com o banco, que determina a responsabilidade exclusiva do cliente pelo cartão de crédito. Na opinião da relatora, ainda que os débitos tenham sido feitos antes de o cliente ter comunicado o extravio, esse fato n

OAB/PR destaca: 5ª Tribuna Livre da XXI CNA aprova cancelamento de Súmulas do STJ

12/2011 - 5ª Tribuna Livre da XXI CNA aprova cancelamento de Súmulas do STJ A tese “A violação do CDC pelo STJ nas Súmulas 381, 385 e 404 e a necessidade de cancelamento destas”, apresentada e defendida pelo advogado londrinense e membro do BRASILCON, o advogado Flávio Henrique Caetano de Paula, na 5ª Tribuna Livre da XXI Conferência Nacional dos Advogados, foi aprovada por unanimidade, em mesa presidida pelo Conselheiro Federal da OAB, Dr. Afeife Mohamad Haji. De acordo com Caetano de Paula, as Súmulas, atentatórias à Constituição Federal e ao CDC, foram editadas na contramão da história afirmativa de direitos consumeristas do próprio STJ. “As Súmulas violaram o princípio norteador da defesa do consumidor, que é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, além de ferirem direito básico do consumidor de facilitação de defesa, previstos no CDC”, defende o advogado. A tese aprovada será encaminhada pelo Conselho Federal da OAB ao STJ, para a concr

5ª Tribuna Livre da XXI Conferência Nacional aprova cancelamento de Súmulas do STJ

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Tese defendida por advogado londrinense teve aprovação unânime ao comprovar que três Súmulas do STJ violam o direito fundamental previsto na Constituição Federal. A tese “A violação do CDC pelo STJ nas Súmulas 381, 385 e 404 e a necessidade de cancelamento destas”, apresentada e defendida pelo advogado londrinense e membro do BRASILCON, o advogado Flávio Henrique Caetano de Paula, na 5ª Tribuna Livre da XXI Conferência Nacional dos Advogados, foi aprovada por unanimidade, em mesa presidida pelo Conselheiro Federal da OAB, Dr. Afeife Mohamad Haji. De acordo com Caetano de Paula, as Súmulas, atentatórias à Constituição Federal e ao CDC, foram editadas na contramão da história afirmativa de direitos consumeristas do próprio STJ. “As Súmulas violaram o princípio norteador da defesa do consumidor, que é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, além de ferirem direito básico do consumidor de facilitação de defesa, previstos no CDC”, defende o ad

Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 30 mil por extravio de bagagens de Consumidor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 30 mil ao casal F.S.M. e E.M.L.M.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12). Segundo os autos, o casal se programou para uma viagem a Londres e outras cidades da Europa. Ao chegar na capital inglesa, no entanto, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens. Em uma delas estavam trabalhos científicos referentes ao programa de pós-doutorado de F.S.M.. Além da angústia sofrida, o casal precisou comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização. Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP interpôs apelação (nº 26141-15.2003.8.06.0000/0) no TJCE. Defendeu que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de inden

Inscrição indevida que gera impedimento para aquisição de crédito lesa consumidor e gera dever de indenizar

Impedimento para aquisição de crédito resulta no dever de indenizar Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada. A Avon Cosméticos LTDA responsável pelo registro do nome no hall de maus pagadores não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora.  Para o julgador, o argumento da Avon de que outra pessoa possa ter celebrado o contrato em nome da autora não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa . Na decisão, o juiz afirma que ao considerar verdadeiros os dados apresentados pelo suposto frau dador, a Avon assumiu a culpa, devendo ser responsabilizada pelos danos. "No presente caso, a indevida inscrição atingiu a órbita da honra objetiva e subjetiva da vítima, já que, em decorrência disso, padeceu restrição de crédito " concluiu. O magistrado julgou procedente o pedido para condenar a Avon Cosméticos LTDA a indenizar a consumidor

Empresa de turismo não responde por morte decorrente de culpa exclusiva da vítima

Não cabe reparação por morte decorrente de imprudência da vítima A 12ª Câmara Cível, em decisão unânime, negou o pedido de indenização a pais de uma vítima fatal atropelada na BR-386.  Os Desembargadores, por 3 votos a zero, mantiveram a sentença do Juiz Regis Adriano Vanzin, da Comarca de Frederico Westphalen, que julgou ter  havido culpa exclusiva da vítima no acidente. Caso O episódio ocorreu por volta das 22h50min, quando a filha do casal autor da ação tentou atravessar a BR386. A vítima desembarcou do seu ônibus que estava no acostamento e atravessou a rodovia passando pela frente do coletivo, sendo atingida por outro veículo que vinha no mesmo sentido. Os autores alegam que o outro ônibus que atropelou a menina, de propriedade de uma agência de turismo, estava em uma velocidade incompatível com o local, pois ali aconteciam embarque e desembarques de pessoas. Os autores pediram indenização por danos morais, além de uma pensão de um salário mínimo mensal para cada um até c

Rizzatto Nunes: A lei seca e o direito do cidadão-consumidor de se locomover livremente – 5-12-2011

A lei seca e o direito do cidadão-consumidor de se locomover livremente – 5-12-2011 Por Rizzatto Nunes Abrahan Lincoln disse que não se pode mentir o tempo todo, enganando todo mundo. Já Adolf Hitler dizia que qualquer mentira acaba entrando pela goela da  multidão hipnotizada, por mais absurda que seja. Podemos acrescentar que,  se alguma coisa for feita diuturna e rotineiramente com ares de normalidade, acaba sendo aceita por todos ou ao menos pela maioria como algo natural e, consequentemente, aceito como norma válida. Os meios de comunicação batem tanto na tecla da chamada lei seca com suas numerosas blitze que, aos poucos, as pessoas vão aceitando o fato como válido. Mas, a verdade é que, do ponto de vista jurídico, isso está longe de ser correto. Volto a um assunto que tratei mais de uma vez e que, penso, precisa ser compreendido adequadamente pela sociedade. Lembro que não existe uma estratégia bem elaborada para resolver o problema do consumo do álcool no p

Justiça condena empresa de eventos por atraso em festa de casamento

Uma empresa contratada para prestar serviço de ‘retrospectiva’ em uma festa de casamento foi condenada a pagar indenização aos contratantes por ter chegado à festa a 1 hora da manhã. De acordo com a decisão, embora a empresa tenha alegado que não constava do contrato o horário de chegada, é intuitivo que, começando a festa do matrimônio às 19 horas, deveria prestar seus serviços por volta de 19h30 e 20 horas. A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro entendeu que pela má qualidade da capa do DVD juntado ao processo e pela ausência de prestação da retrospectiva, os autores fazem jus a restituição de metade dos valores pagos, condenando a empresa a devolver a quantia de R$ 600. Consta ainda na decisão que “considerando os graves fatos narrados, a ausência de efetiva de prestação de serviço quanto à retrospectiva, o aborrecimento excessivo causado aos noivos no dia do matrimônio, o dissabor quanto à péssima qualidade do DVD entregue, arbitro a indenização por danos