Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 30 mil por extravio de bagagens de Consumidor



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 30 mil ao casal F.S.M. e E.M.L.M.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12).

Segundo os autos, o casal se programou para uma viagem a Londres e outras cidades da Europa. Ao chegar na capital inglesa, no entanto, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens.

Em uma delas estavam trabalhos científicos referentes ao programa de pós-doutorado de F.S.M.. Além da angústia sofrida, o casal precisou comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização.

Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP interpôs apelação (nº 26141-15.2003.8.06.0000/0) no TJCE. Defendeu que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, disse que houve falha na prestação dos serviços contratados, "devendo haver, independentemente da aferição de culpa, a respectiva reparação dos prejuízos enfrentados".
Fonte: OAB Londrina

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