STJ decide: CDC não pode ser aplicado para restringir direito do consumidor

Em decisão acertada, STJ decide que o CDC não pode ser aplicado contra a parte vulnerável na relação jurídica. Veja parte da notícia:

As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
[...]
Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados. 

No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. “Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas”. 


Veja na íntegra em sua fonte: STJ

Acesse, ainda, o REsp aqui.

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