Inscrição indevida que gera impedimento para aquisição de crédito lesa consumidor e gera dever de indenizar
Impedimento
para aquisição de crédito resulta no dever de indenizar
Uma
consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o
nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada. A Avon
Cosméticos LTDA responsável pelo registro do nome no hall de maus pagadores não
conseguiu comprovar a relação do débito com a autora.
Para o julgador, o argumento da
Avon de que outra pessoa possa ter celebrado o contrato em nome da autora não é
suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.
Na decisão,
o juiz afirma que ao considerar verdadeiros os dados apresentados pelo suposto
fraudador, a Avon assumiu a culpa, devendo ser responsabilizada pelos danos.
"No presente caso, a indevida inscrição atingiu a órbita da honra objetiva
e subjetiva da vítima, já que, em decorrência disso, padeceu restrição de
crédito" concluiu.
O
magistrado julgou procedente o pedido para condenar a Avon Cosméticos LTDA a
indenizar a consumidora em R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa ainda
deverá retirar o nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao
crédito, sob pena de pagamento de multa diária.
Nº do
processo: 2011.01.1.115222-5
Fonte: OAB Londrina (sítio em que a matéria encontra-se completa)
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Grato pela contribuição. Flávio