Inscrição indevida que gera impedimento para aquisição de crédito lesa consumidor e gera dever de indenizar


Impedimento para aquisição de crédito resulta no dever de indenizar

Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada. A Avon Cosméticos LTDA responsável pelo registro do nome no hall de maus pagadores não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora. 

Para o julgador, o argumento da Avon de que outra pessoa possa ter celebrado o contrato em nome da autora não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.

Na decisão, o juiz afirma que ao considerar verdadeiros os dados apresentados pelo suposto fraudador, a Avon assumiu a culpa, devendo ser responsabilizada pelos danos. "No presente caso, a indevida inscrição atingiu a órbita da honra objetiva e subjetiva da vítima, já que, em decorrência disso, padeceu restrição de crédito" concluiu.

O magistrado julgou procedente o pedido para condenar a Avon Cosméticos LTDA a indenizar a consumidora em R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa ainda deverá retirar o nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária.

Nº do processo: 2011.01.1.115222-5

Fonte: OAB Londrina (sítio em que a matéria encontra-se completa)


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores