Justiça condena empresa de eventos por atraso em festa de casamento
Uma empresa contratada para prestar serviço
de ‘retrospectiva’ em uma festa de casamento foi condenada a pagar indenização
aos contratantes por ter chegado à festa a 1 hora da manhã.
De acordo com a decisão, embora a
empresa tenha alegado que não constava do contrato o horário de chegada, é
intuitivo que, começando a festa do matrimônio às 19 horas, deveria prestar
seus serviços por volta de 19h30 e 20 horas.
A juíza da Vara do Juizado Especial
Cível de Santo Amaro entendeu que pela má qualidade da capa do DVD juntado ao
processo e pela ausência de prestação da retrospectiva, os autores fazem jus a
restituição de metade dos valores pagos, condenando a empresa a devolver a
quantia de R$ 600.
Consta ainda na decisão que
“considerando os graves fatos narrados, a ausência de efetiva de prestação de
serviço quanto à retrospectiva, o aborrecimento excessivo causado aos noivos no
dia do matrimônio, o dissabor quanto à péssima qualidade do DVD entregue,
arbitro a indenização por danos morais em R$ 5 mil, quantia que reputo
consentânea para, de um lado, compensar o dano e, de outro, servir de alerta e
desestímulo à ré”.
Fonte: OAB Londrina
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Grato pela contribuição. Flávio