TAM deve indenizar passageira/consumidora que teve objeto furtado
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a
TAM Linhas Áreas a pagar indenização, por danos morais e materiais, para uma
passageira que teve aparelho de estetoscópio furtado durante a viagem. A
decisão, proferida na segunda-feira (19/20), teve como relator o desembargador
Francisco Sales Neto, que destacou que o furto do aparelho gerou
constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea.
Consta no processo que, no dia 31 de maio de 2007, ela
viajou de Fortaleza a Ribeirão Preto (SP) para fazer estágio do curso de
Medicina. O voo fez escala na capital paulista. Quando chegou ao destino,
percebeu que uma de suas malas havia sido violada e verificou que o
estetoscópio tinha sumido.
Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas
ele não conseguiu resolver o caso. A passageira pesou a bagagem e, como a
diferença entre o valor aferido em Fortaleza não foi superior a um quilo, não
pôde preencher o formulário de queixa. Ainda de acordo com os autos, no dia seguinte,
a passageira tentou solucionar o problema. No entanto, a empresa assegurou que
nenhum equipamento médico havia sido encontrado nos aeroportos de Ribeirão
Preto e de Congonhas. A passageira registrou boletim de ocorrência.
Inconformada, ingressou com ação na Justiça, requerendo
reparação. Pediu o valor do estetoscópio (R$ 399) mais as corridas de táxi que
fez para ir à delegacia e ao terminal aeroviário para reaver o bem. Também
solicitou indenização moral. A TAM, na contestação, disse que a cliente
descumpriu o contrato, que proíbe despachar em bagagem objetos frágeis e de
grande valor.
Em setembro de 2010, a juíza Márcia Oliveira Fernandes
Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o
pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação moral, e de R$ 533 pelos prejuízos
materiais. A empresa então entrou com recurso no TJ-CE, que manteve a decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Fonte: Conjur
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