Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento a paciente consumidor entra em vigor hoje (19/12/11)
A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de
planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas,
exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As
regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de
2011.
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário
tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras
de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos
municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que
a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área
contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do
beneficiário.
“A ANS não pode
interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que
haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir
o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de
escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e
Habilitação dos Produtos da ANS.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor
caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios
limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora
poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua
região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer
o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se
responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
Veja a notícia completa e mais informações no site fonte da matéria: ANS
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Grato pela contribuição. Flávio