Informação é Direito básico do consumidor
O consumidor vai às compras e não vê os preços em vitrines; o voo atrasa e o consumidor não sabe o porquê, tampouco quando poderá viajar; a TV a cabo está fora do ar, a internet caiu, o consumidor procura pela empresa e fica sem saber o motivo; liga para o SAC e quando consegue ser atendido, não lhe resolvem o problema criado por eles mesmos; o plano de saúde nega cobertura e não justifica claramente; enfim, são muitas as situações cotidianas que colocam o consumidor em situação de insatisfação. Para enfrentar tal situação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Art. 6º, III da Lei 8.078/90). Note-se que quando uma norma estabelece um direito a uma determinada categoria (no caso, o consumidor), há um correlato dever à outra parte envolv