Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida
Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo. Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente |
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de R$ 50.223,30, a título de danos morais e materiais, por negar procedimento médico à paciente M.C.P.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/06). No processo (62560-26.2006.8.06.0001/0) consta que a segurada utilizava o plano com cobertura nacional. Em 2000, devido a um câncer de mama, ela realizou uma cirurgia e, desde então, vinha se submetendo a tratamento médico. Em outubro de 2005, começou a apresentar lesões cerebrais, necessitando se submeter a uma radiocirurgia, procedimento não disponibilizado em Fortaleza. Devido à recusa da operadora em cobrir o tratamento, a paciente teve que recorrer à ajuda de familiares e amigos para custear a cirurgia, realizada na cidade de São Paulo, em janeiro de 2006. A intervenção custou cerca de R$ 25 mil. Por isso, M.C.P.M. ajuizou ação de indenização. Na contestação, a Unimed alegou que a cobertura não contempla o procedimento, realizado em um hospital não integrante da rede médica. Na decisão, o juiz afirmou que “não se pode reduzir o plano de saúde a uma atividade meramente econômica, tendo em vista que a mercadoria disponível no comércio diz respeito à assistência médica ligada à vida das pessoas”. O magistrado considerou os argumentos da empresa inconsistentes. Fonte: OAB/PR Subseção Londrina |
Boa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber se é melhor colocar o meu plano unimed na justiça,com um promotor publico ou com um advogado particular:
Passei mal e precisei ficar internada e o plano disse que eu estava na carencia,sendo que quando aderi o plano sai direto da Amil, assim eles falaram que eu ficaria fora da carencia,quando fiz cinco meses,precisei ser atendida,com suspeita de tuberculose,eu estava muito mal,e o plano disse que eu nâo podia ser atendida,pois estava na carencia.DEsde de já obrigada!
Olá, Sonia.
ResponderExcluirO Ministério Público atua em defesa da coletividade, de direitos que envolvem uma parcela da sociedade. Você pode denunciar no Ministério Público para que este investigue se há o que ser feito (certamente haverá). Mas, para fazer valer seu direito individual deverá procurar por advogado. Parabéns por procurar por informações. Espero ter ajudado. Boa sorte.