Cadastro positivo entra em vigor
Entrou em vigor, em 09/06/2011, a Lei 12.414/2011 que disciplina os chamados cadastros positivos, que são os bancos de dados com histórico de adimplemento (pagamento em dia) de pessoas físicas e jurídicas a fim de se estabelecer política de crédito.
A Lei trata tanto da formação como da consulta das informações constantes nesses bancos de dados.
Esse cadastro positivo seria um contraponto ao cadastro negativo e permitiria, teoricamente, uma redução de juros, especificamente, para aqueles constantes do cadastro positivo com um bom histórico de crédito.
Assim, os bons pagadores deixariam de pagar por elevados juros de financiamento por alto de risco de inadimplemento com o qual não concorreram com culpa.
A ideia, portanto, é apresentada de forma positiva. Recomenda-se, entretanto, cautela na disponibilização de dados pessoais e do uso que eventualmente venham a fazer de tais dados.
Se funcionará ou não, é uma resposta que o mercado de consumo dará com sua postura em relação a essa Lei. Espera-se um bom uso de seus mecanismos e respeito à privacidade de pessoas físicas e jurídicas interessadas em suas benesses.
Assim, a Lei dos Cadastros Positivos figurará entre aquelas que “pegam”.
Como diria uma professora, “cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”. Nem a consumidor, nem a fornecedor.
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* Por Flávio Henrique Caetano de Paula, advogado e consultor jurídico
especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil
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