Estrutura deficitária do Estado do Paraná na defesa do consumidor
Determina a Constituição Federal que o Estado deve promover a defesa do consumidor na forma da Lei (Art. 5º, XXXII). A Lei 8.078/90 - o famoso Código de Defesa do Consumidor - é justamente a mais importante norma que o Estado brasileiro possui para promover a efetiva defesa de consumidores.
O Art. 5º do Código assim dispõe:
O Art. 5º do Código assim dispõe:
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Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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No estado do Paraná, não temos defensoria pública e, portanto, não há cumprimento do disposto no inciso I. A lei para sua criação foi aprovada e sancionada e deve sair do papel. Espera-se que desde seu início haja Núcleo de Defesa do Consumidor nessa vindoura Defensoria.
Não se tem notícia de criação de Delegacias especializadas e, com isso, situações como a de idosos de Sarandi são dificilmente alvo de adequada investigação policial.
Desconhece-se criação de Juizados Especiais de Relações de Consumo, tampouco Varas Especializadas para soluções de ações de consumo.
O Procon estadual é um dos únicos do Brasil que não integra o SINDEC.
Não são vistos estímulos para criação e desenvolvimento de associações...
Dessa forma, as existentes Promotorias especializadas de Defesa do Consumidor têm e terão muito trabalho pela frente. Algo precisa ser feito, até por essas pastas especializadas para que o Paraná melhore, e muito, sua estrutura para defender o consumidor.
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Grato pela contribuição. Flávio