Quem paga a conta de consumidores que tiveram prejuízo com hackers?
Com tantas investidas de hackers em sistemas de todos os tipos de empresas e organismos institucionais, como a noticiada com a manchete: Hackers roubam US$ 2,7 milhões de usuários de cartão de crédito,
muitos passaram a se perguntar quem pagará por essa conta.
Infelizmente, bancos e instituições financeiras acabam por tentar se esquivar do prejuízo e empurrá-lo a consumidores.
No entanto, quando se coloca um serviço no mercado, deve-se assumir o risco, sendo vedada sua transferência a consumidores.
O prejuízo, portanto, é das empresas que pagarão a conta do ataque de hackers. Os consumidores devem ficar atentos com eventuais cobranças indevidas e reclamar no SAC (para usá-lo, adequadamente, clique aqui), denunciar no PROCON e, se persistirem as cobranças ou se não resolvida a situação, procurar por advogado.
Importante salientar que é proibida a transferência do risco do negócio aos consumidores que precisam receber os serviços oferecidos de forma segura.
muitos passaram a se perguntar quem pagará por essa conta.
Infelizmente, bancos e instituições financeiras acabam por tentar se esquivar do prejuízo e empurrá-lo a consumidores.
No entanto, quando se coloca um serviço no mercado, deve-se assumir o risco, sendo vedada sua transferência a consumidores.
O prejuízo, portanto, é das empresas que pagarão a conta do ataque de hackers. Os consumidores devem ficar atentos com eventuais cobranças indevidas e reclamar no SAC (para usá-lo, adequadamente, clique aqui), denunciar no PROCON e, se persistirem as cobranças ou se não resolvida a situação, procurar por advogado.
Importante salientar que é proibida a transferência do risco do negócio aos consumidores que precisam receber os serviços oferecidos de forma segura.
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Grato pela contribuição. Flávio