Qual o mais precioso direito do consumidor?

Certa vez, quando ainda estava no PROCON-LD, perguntaram-me tal questão.
São tantos os direitos, mas a resposta caminhou para a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma reconhece, estabelece, como direito fundamental que o Estado deva promover a defesa do consumidor. Disse: "a Constituição não prevê que é direito fundamental o direito do consumidor; fez mais do que isso, determinou ao Estado (aí, leiam-se Estado-Legislativo, Estado-Executivo e Estado-Judiciário) que (não apenas garanta "passivamente") PROMOVA a Defesa do Consumidor".
O interlocutor, com frieza, respondeu-me: "bonito, muito bonito, mas quero saber não no aspecto jurídico; se é possível dizer no aspecto prático qual seria um direito que, sem ele, o consumidor estaria ainda mais perdido".
A minha resposta à época permanece a mesma: o direito à informação.

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