Stent não é prótese e plano de saúde deve promover cobertura
Os planos de saúde insistem em negar cobertura de "stent" para pacientes consumidores. Alegam que só cobrem a cirurgia para a colocação do "stent", tanto a cardíaca como a neurológica, mas o aparelho em si é uma prótese que não teria cobertura contratual.
Ainda bem que os Tribunais brasileiros, inclusive o STJ, rechaçam essa teoria, entendem que "stent" não é prótese e determinam o pagamento desse aparelho a consumidores. É, portanto, direito do consumidor ter acesso à cobertura tanto do procedimento quanto do aparelho.
Mais uma decisão nesse sentido está noticiada no site da OAB Londrina, com o título Plano de saúde é condenado a indenizar idosa com doença cardíaca.
Ainda bem que os Tribunais brasileiros, inclusive o STJ, rechaçam essa teoria, entendem que "stent" não é prótese e determinam o pagamento desse aparelho a consumidores. É, portanto, direito do consumidor ter acesso à cobertura tanto do procedimento quanto do aparelho.
Mais uma decisão nesse sentido está noticiada no site da OAB Londrina, com o título Plano de saúde é condenado a indenizar idosa com doença cardíaca.
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Grato pela contribuição. Flávio