Novas regras dos cartões de crédito

A partir de hoje, 01/06/2011, há novas regras no mercado de consumo, especificamente, em relação aos cartões de crédito. À medida em que o direito do consumidor avança, as regras tendem a ficar mais claras e transparentes. As novas regras dos cartões de crédito são mais uma amostra disso, ainda que timidamente (como acreditam algumas entidades de direito do consumidor). 

Confira as principais alterações:
- Exigida oferta de pagamento mínimo no percentual de 15% do total da Fatura (em dezembro, será de 20%);
- Oferta de novos cartões de crédito devem ser de duas modalidades: o básico e o diferenciado;
- Para os cartões contratados a partir de hoje, incidem 05 tarifas (e não mais 80 como os cartões contratados até 31/05/2011, que passarão a ter esse limite de 05 tarifas somente daqui um ano);
- Maior detalhamento de informações sobre encargos, juros e tarifas deve constar da fatura;

As 05 tarifas são:
- anuidade;
- emissão de 2ª via do cartão;
- retirada em dinheiro na opção saque;
- pagamento de conta (ex: luz, telefone, água); e
- avaliação emergencial de crédito.

Diferença entre cartão básico e diferenciado

O Cartão de crédito básico deve ter a tarifa de anuidade menor, em relação a todos os outros cartões ofertados e não pode ter plano de recompensas e benefícios (como os pontos e milhagem). Já os diferenciados poderão ser acompanhados desses programas de recompensas e benefícios, devendo o consumidor observar o seu custo benefício.
 

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