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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Informação é Direito básico do consumidor

O consumidor vai às compras e não vê os preços em vitrines; o voo atrasa e o consumidor não sabe o porquê, tampouco quando poderá viajar; a TV a cabo está fora do ar, a internet caiu, o consumidor procura pela empresa e fica sem saber o motivo; liga para o SAC e quando consegue ser atendido, não lhe resolvem o problema criado por eles mesmos; o plano de saúde nega cobertura e não justifica claramente; enfim, são muitas as situações cotidianas que colocam o consumidor em situação de insatisfação.
Para enfrentar tal situação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Art. 6º, III da Lei 8.078/90).
Note-se que quando uma norma estabelece um direito a uma determinada categoria (no caso, o consumidor), há um correlato dever à outra parte envolvida na relação (no caso, o fornecedor).
Os consumidores somente são submetidos aos tratamentos exemplificados no começo do artigo, por falha na prestação de serviços. O fornecedor não cumpriu adequadamente com sua obrigação e lesou o consumidor em um direito básico.
Vê-se na citada falha um desrespeito ao consumidor que tem suas legítimas expectativas frustradas em situações que seriam facilmente contornadas ou, ao menos, deixariam de ser agravadas.
Isso porque o consumidor quando procura, por exemplo, pela atendente para receber informações sobre os motivos do atraso do voo e quando haverá o cumprimento da oferta, somente houve essa procura pelo atraso do qual o consumidor não tem nenhuma responsabilidade.
Importante salientar que falhas vão sempre existir, mas as empresas somente serão respeitadas pelos consumidores quando souberem lidar com as falhas e se comunicar adequadamente com seus clientes.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Flávio Henrique Caetano de Paula
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina

Artigo publicado na Coluna Consumidor do Jornal de Londrina (GRPCOM)

terça-feira, 28 de junho de 2011

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Palestra sobre publicidade infantil, com Instituto...

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Palestra sobre publicidade infantil, com Instituto...

Direito básico do consumidor: informação

Amanhã, na Coluna Consumidor do JL, será publicado o artigo tratando do tema.

Qual o mais precioso direito do consumidor?

Certa vez, quando ainda estava no PROCON-LD, perguntaram-me tal questão.
São tantos os direitos, mas a resposta caminhou para a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma reconhece, estabelece, como direito fundamental que o Estado deva promover a defesa do consumidor. Disse: "a Constituição não prevê que é direito fundamental o direito do consumidor; fez mais do que isso, determinou ao Estado (aí, leiam-se Estado-Legislativo, Estado-Executivo e Estado-Judiciário) que (não apenas garanta "passivamente") PROMOVA a Defesa do Consumidor".
O interlocutor, com frieza, respondeu-me: "bonito, muito bonito, mas quero saber não no aspecto jurídico; se é possível dizer no aspecto prático qual seria um direito que, sem ele, o consumidor estaria ainda mais perdido".
A minha resposta à época permanece a mesma: o direito à informação.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Curso Dano Moral no Direito do Consumidor em Bandeirantes (PR)

A OAB subseção de Bandeirantes promove, em parceria com a ESA da OAB/PR, o curso Dano moral no direito do consumidor.

O curso acontecerá nos dias 05 e 06 de julho (terça e quarta da semana que vem).

Para se inscrever, clique aqui ou no site da ESA

Quem paga a conta de consumidores que tiveram prejuízo com hackers?

Com tantas investidas de hackers em sistemas de todos os tipos de empresas e organismos institucionais,  como a noticiada com a manchete: Hackers roubam US$ 2,7 milhões de usuários de cartão de crédito,
muitos passaram a se perguntar quem pagará por essa conta.

Infelizmente, bancos e instituições financeiras acabam por tentar se esquivar do prejuízo e empurrá-lo a consumidores.
No entanto, quando se coloca um serviço no mercado, deve-se assumir o risco, sendo vedada sua transferência a consumidores.

O prejuízo, portanto, é das empresas que pagarão a conta do ataque de hackers. Os consumidores devem ficar atentos com eventuais cobranças indevidas e reclamar no SAC (para usá-lo, adequadamente, clique aqui), denunciar no PROCON e, se persistirem as cobranças ou se não resolvida a situação, procurar por advogado.

Importante salientar que é proibida a transferência do risco do negócio aos consumidores que precisam receber os serviços oferecidos de forma segura.

domingo, 26 de junho de 2011

Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes

Essa é a manchete da notícia abaixo retirada do site da OAB Londrina. O Banco foi condenado à devolução dos valores apropriados indevidamente, em dobro, e a indenizar os consumidores por danos morais, tendo em vista que a atitude do Banco resultou em inscrição indevida de consumidores nos cadastros de proteção do crédito.


Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes
O Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a ressarcir em dobro o valor que apropriou indevidamente da conta poupança de dois clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. A decisão do juiz do 2ª Juizado Especial Cível de Sobradinho foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

Os autores alegaram que possuíam uma conta poupança no banco réu e que, em setembro de 2010, o banco se apropriou indevidamente da quantia existente na conta. Segundo os clientes, o banco prometeu devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras visitas a uma das agências do banco indicado pelo réu para receber os valores, não conseguiram realizar o saque.

Em contestação, o réu sustentou que não houve falhas na prestação de seus serviços e que havia um saldo credor disponível aos autores.

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a informação do réu de que existe saldo credor disponível em favor dos autores mostra que houve falhas na prestação dos serviços. "Nota-se, também, que o réu não impugna a afirmação dos requerentes de que foi feita uma retirada indevida de valores de sua conta poupança", afirmou o magistrado.

O juiz explicou ainda que os autores não queriam usar o valor depositado na poupança para compras pelo cartão de crédito, mas para pagar em espécie outras dívidas. "Cumpre lembrar que os autores não questionam a existência de saldo credor em seu favor na fatura do cartão de crédito administrado pelo réu, mas sim a impossibilidade de saque de tal quantia no banco indicado pelo requerido", afirmou o magistrado.

O Banco IBI foi condenado a restituir R$ 808,36, equivalente ao dobro do valor depositado na poupança dos clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. Em seguida, o banco réu entrou com recurso.

Na 2ª Instância, a juíza relatora afirmou que o engano do banco foi injustificável e, de fato, causou dano moral. "O desconto resultou em abalo à subsistência do consumidor e culminou com a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes, em razão da impossibilidade decorrente de saldar dívidas. A violação à dignidade é manifesta.", afirmou. O recurso do réu foi improvido por unanimidade e a sentença mantida.
Nº do processo: 2011 06 1 000137-6

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Consumidor lesado em seu direito à segurança na prestação de serviços deve ser indenizado

Mais uma decisão judicial reforça a obrigatoriedade de Bancos prestarem seus serviços de maneira segura e eficiente, sob pena de indenizar consumidores vítimas de sua omissão.

Confiram a notícia abaixo do Conjur:

Os bancos são responsáveis por indenizar todos os que tiverem suas contas clonadas ou modificadas. As tarifas pagas pelos correntistas garantem a prevenção de casos do tipo. O entendimento é da 4ª Vara Cível de Brasília, ao decidir que o Banco do Brasil deve pagar R$ 20 mil por danos morais a uma cliente que teve mais de 400 cheques clonados.
A clonagem acontece desde 2004. À época, a mulher, cujo nome não foi revelado, procurou o banco para reclamar de uma conta clonada, pois havia recebido a cobrança de um cheque nunca passado. O gerente sugeriu abrir uma nova conta e cancelar a antiga, prometendo que o problema seria resolvido. Seria instalado também um processo de investigação interna para apurar o caso.
Dois dias depois, no entanto, a correntista recebeu a cobrança de um cheque da conta supostamente extinta. Dias depois, mais um cheque. No Banco do Brasil, a cliente ouviu que nada poderia ser feito e, depois de receber mais uma cobrança da conta antiga, fez um boletim de ocorrência na Polícia. O banco, então, apresentou um relatório em que estavam registrados 424 cheques clonados.
A defesa da mulher alegou que houve danos morais. Isso porque ela passou a ser tratada como devedora, inclusive com a possibilidade de inclusão em órgãos de proteção ao crédito. O juiz da Vara de Brasília deferiu, então, um pedido de recurso preliminar para prevenir os órgãos de arrolar o nome da correntista.
O banco, apesar de reconhecer a clonagem dos cheques e a modificação, por terceiros, da conta de sua cliente, contestou o dano moral. Alegou que o nome da correntista não foi incluído em serviços de proteção ao crédito.
O juiz do caso, porém, deu razão à mulher. Isso porque não havia necessidade de se comprovar a inclusão do nome dela em serviços do tipo. “Foi a má prestação do serviço que originou todos os transtornos, ocasionando dano direto à autora [da ação]”, sentenciou, ao classificar o serviço do banco de negligente.As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo 2008.01.1.037529-2

Cartilha do PROCON-GO orienta consumidores na hora de ir às compras

O PROCON-GO lançou cartilha que traz fundamentais lições ao consumidor para seu dia a dia.
Cliquem e confiram:
http://www.procon.go.gov.br/procon/upload/pdf/data/cartilha_procon_go.pdf

Boa notícia ao consumidor

O site Portal do Consumidor traz a notícia: Automóveis terão selo que identifica consumo de combustível em 2012. Conforme a notícia, carros que venham a ser comercializados a partir de 2012 terão que demonstrar claramente a informação acerca do consumo do combustível e do nível de poluição gerados pelo veículo.

Importante destacar o conteúdo dessa notícia. O Governo Federal chama a atenção de todos os fornecedores para algo que é direito básico do consumidor: a informação clara e precisa. As empresas de uma forma geral precisam conhecer, ao menos, os direitos básicos dos consumidores (previstos no Artigo 6º do CDC) para demonstrar a seus clientes o esperado respeito nas relações de consumo. Vê-se uma tendência de maior conscientização de consumidores que buscam por empresas atentas a seus direitos e deveres.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Planos de saúde geram problemas a mais da metade de consumidores

A notícia abaixo demonstra que, ao menos, 60% dos usuários de planos de saúde foram lesados em seus direitos. É oportuno lembrar que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos planos de saúde está pacificado nos tribunais brasileiros, tendo inclusive Súmula do STJ (Súmula 469:  “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”).

Notícia retirada de OAB Londrina

Quase 60% dos usuários tiveram problemas com planos de saúde
Quase 60% dos usuários de plano de saúde enfrentaram algum problema no serviço ofertado no último ano. É o que revela uma pesquisa encomendada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) ao Instituto Datafolha.
A demora em conseguir atendimento em pronto-socorro, laboratório ou clínica é a queixa mais comum, apontada por 26% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a pouca opção de profissionais, hospitais e laboratórios credenciados (21%). Além disso, 14% das pessoas ouvidas disseram que procuraram serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) por negativa ou restrição de cobertura por parte do plano de saúde.
"Essa pesquisa veio confirmar a insatisfação com os planos que já falamos há tempos", disse o vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá.
No entanto, 76% dos entrevistados afirmaram estar satisfeitos com os serviços. Para o vice-presidente, a satisfação dos usuários ocorre depois de terem sido atendidos pelos médicos. "Isso é depois que é atendido. O problema é chegar no médico, é o acesso", disse.
A pesquisa traz também um perfil sobre quem tem plano de saúde no país, grupo que soma mais de 45 milhões de brasileiros. Cada pessoa procura os serviços do plano, em média, sete vezes por ano. A maioria busca consulta médica ou exame de diagnóstico, como o de sangue ou raio-X.
Os usuários mais frequentes são da região Sudeste e das regiões metropolitanas das capitais. Em geral, o usuário tem alta escolaridade e renda familiar superior a três salários mínimos por mês.
O levantamento foi divulgado um dia após a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definir prazos que as operadoras dos planos terão de cumprir para atender os pacientes. Por uma consulta básica, o usuário deverá esperar, no máximo, sete dias úteis.
A resolução da ANS não garante que o usuário será atendido pelo médico de sua escolha, mas sim por qualquer profissional credenciado da mesma especialidade. As regras passam a valer em setembro. A operadora que descumprir estará sujeita a pagamento de multa ou auditoria da agência reguladora.
Para o CFM, as normas da ANS somente serão cumpridas se a rede credenciada for ampliada. Entidades representativas dos planos de saúde afirmam que é viável atender os prazos estipulados pelo governo.
Os médicos têm travado uma queda de braço com as operadoras por causa do valor pago pelas empresas aos profissionais credenciados. Em abril, a categoria paralisou, por 24 horas, o atendimento de rotina e as cirurgias marcadas para cobrar reajuste dos valores.
A Agência Brasil procurou a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 operadoras, para comentar o resultado da pesquisa e aguarda retorno.
O Datafolha ouviu 2.061 pessoas em 145 municípios, nos dias 4 e 5 de abril deste ano. Do total de entrevistados, 545 afirmaram possuir plano de saúde.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A falta de cumprimento de normas do CDC em contratos

Teste do Inmetro e da ANATEL (postagem abaixo) revela desrespeito ao consumidor, notadamente em seus direitos básicos à informação e a um contrato justo e equilibrado.
De fato, vê-se no mercado de consumo, pouca ou nenhuma preocupação de empresas de todos os portes com o respeito e a atenção aos preceitos do CDC e demais normas consumeristas.
Revela-se, ainda, permissividade de Agências Reguladoras que parecem fazer vistas grossas a cláusulas abusivas nos contratos de empresas submetidas à sua fiscalização.
O importante, por um lado, é que haja aumento significativo de busca por parte de empresas de atenção ao conteúdo de seus contratos para que passem a garantir direitos dos consumidores, seus clientes.
De outro lado, é fundamental que consumidores peçam por cópia de contrato sempre e busquem por informações acerca de seus direitos, exigindo-os.

INMETRO revela descumprimento de grandes operadoras de internet banda larga


A Notícia foi veiculada ontem , no programa Fantástico, da Rede Globo e confirma a suspeita de milhões de brasileiros que pagam para ter acesso à internet com alta velocidade, mas não a recebem e não tem devolução de dinheiro, mesmo com claro e inequívoco vício de quantidade e qualidade.

Plano de saúde terá de garantir consulta básica em até 7 dias

Notícia retirada de G1:


20/06/2011 09h11 - Atualizado em 20/06/2011 09h18

Governo altera regras para consulta básica em planos de saúde no Brasil

Operadoras têm até sete dias para garantir atendimento.
Regra vale para serviços como pediatria, clínica médica e cirurgia geral.

Do G1, em São Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20).
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Direito do consumidor avança e Judiciário garante-lhe respeito e cumprimento por parte de planos de saúde

Planos de saúde continuam a ser responsabilizados judicialmente por lesões ao direito do consumidor, ao CDC.
Hoje, ao menos duas novas notícias sobre o tema. Uma no site da OAB Londrina e outra no CONJUR.
Na primeira, vê-se uma condenação de plano de saúde por negar cobertura cirúrgica (cesariana) que a consumidora precisava com urgência. Na segunda, a negativa foi de cobertura não foi cirúrgica, mas de atendimento e tratamento domiciliares (home care). O Judiciário, nos dois casos, entendeu que a negativa foi indevida e incompatível com um dos fundamentos da República - o princípio da dignidade da pessoa humana.
De fato, os planos de saúde mostram-se distantes da necessidade real dos consumidores, eximindo-se de cobertura. Isso ocorre por que os planos acreditam no comodismo de consumidores. No entanto, há uma procura por direitos cada vez mais acentuada. Importante destacar que o crescimento de demanda judicial é fruto de crescimento de exercício de cidadania.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Dano moral no direito do consumidor: Curso da ESA OAB/PR

O Curso "Dano moral no direito do consumidor" percorrerá diversas subseções do estado do Paraná. Procuraremos trazer jurisprudência atualizada, notadamente, os critérios de fixação, possíveis motivações para pedidos indenizatórios, enfim, uma atualização no tema, passando por noções rápidas e básicas de direito do consumidor, que poderão contribuir na formação de fundamentação de peças processuais.

Para acompanhar os cursos, clique em ESA OAB/PR

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Stent não é prótese e plano de saúde deve promover cobertura

Os planos de saúde insistem em negar cobertura de "stent" para pacientes consumidores. Alegam que só cobrem a cirurgia para a colocação do "stent", tanto a cardíaca como a neurológica, mas o aparelho em si é uma prótese que não teria cobertura contratual.

Ainda bem que os Tribunais brasileiros, inclusive o STJ, rechaçam essa teoria, entendem que "stent" não é prótese e determinam o pagamento desse aparelho a consumidores. É, portanto, direito do consumidor ter acesso à cobertura tanto do procedimento quanto do aparelho.

Mais uma decisão nesse sentido está noticiada no site da OAB Londrina, com o título Plano de saúde é condenado a indenizar idosa com doença cardíaca.

Fila em banco dá direito à indenização

A notícia é de 2008. Mas, os bancos ainda não aprenderam e a realidade continua a mesma. Importante destacar o motivo que leva bancos a serem condenados a indenizar. É direito do consumidor ser tratado com respeito e dignidade. Há lei determinando o que se entende por razoável como tempo de espera condizente com o respeito e a dignidade. Porém, não é praxe de muitos bancos tratar consumidores com, reitera-se, respeito e dignidade.
Não à toa, a notícia abaixo, com mais de três anos, ainda é atual... (exceto pelo fato de que Flávio Caetano de Paula não está mais no Procon, mas atuando em seu próprio escritório).

Folha de Londrina, 24 de maio de 2008
Fila em banco dá direito à indenização
Cliente irá receber R$ 3 mil do Banco Real porque teve que aguardar 42 minutos pelo atendimento
Arquivo FOLHA

Coordenador do Procon, Flávio Caetano de Paula, orienta consumidores a guardar a senha, onde deve estar impresso o horário de chegada

O tempo perdido por uma cliente em uma fila de banco terá que ser recompensado. Em uma decisão inédita do Juizado Especial Cível de Londrina, o Banco Real foi condenado por danos morais a pagar R$ 3 mil à cliente Alifrancy Pussi Farias Accorsi porque ela teve que aguardar 42 minutos pelo atendimento. A lei estadual 13.400/01 estabelece prazo máximo de 20 minutos para dar atendimento aos usuários de seus serviços em dias normais, como era o caso da autora da ação, ou 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. A sentença é da semana passada, mas o banco ainda pode recorrer da decisão.
Na sentença - homologada pelo juiz Rodrigo Afonso Bressan - o juiz leigo José Itiro Yabe afirmou que ''os bancos não podem ter em mente que o cliente quando se desloca à agência não tem outra coisa a fazer, perdendo horas em filas à espera de um atendimento digno''. Ele ainda alegou que a situação relatada pela cliente não pode ser atribuída ''ao simples ocaso da natureza, mas sim a uma má prestação dos serviços anteriormente garantidos e não cumpridos. Além de que configura um profundo descaso com o consumidor.
Segundo o advogado Sandro Barioni de Matos, que representa Alifrancy, sua cliente se sentiu humilhada e desrespeitada, além de um grande desconforto e um sentimento de afronta aos seus direitos por ter de esperar tanto tempo por atendimento. ''A autora é uma profissional liberal (advogada), que não dispõe do dia todo para utilizar de serviços bancários. Como se trata de uma profissional liberal, ela somente terá rendimentos se efetivamente trabalhar'', alega o advogado.
Ele comenta que no dia do atendimento, em 12 de fevereiro do ano passado, somente dois caixas estavam funcionando. Na ação, ainda é relatado que a agência não dispõe de um caixa exclusivo para atendimento prioritário a idosos, gestantes e deficientes e sempre que algum ''cliente prioritário'' chegava os demais tinham que esperar que o atendimento fosse realizado, para que pudessem voltar a ser atendidos. ''É claro que idosos, gestantes e deficientes têm direito ao atendimento prioritário, mas as instituições bancárias não podem fazer esse atendimento em detrimento dos demais'', alega Matos.
A reportagem não conseguiu contato, ontem à tarde, com a assessoria de imprensa do Banco Real. Na sentença, há o relato de que a instituição disse inexistir provas da ocorrência da permanência na fila pelo período alegado (42 minutos) e da impossibilidade de se aforar o controle de tempo em razão de fatores externos a sua vontade. O juiz ainda afirma que o banco sequer soube dizer quantos caixas tinha disponíveis na agência para atendimento dos clientes.
Procon - O chefe do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Flávio Caetano de Paula, orienta os consumidores a guardar o protocolo retirado para atendimentos (senha), onde deve estar impresso o horário de chegada. Ao chegar ser atendido, o cliente deve solicitar ao caixa que ele escreva nesse protocolo o horário de atendimento e assine. ''Esse protocolo é a prova da demora do atendimento'', afirma. Os consumidores que quiserem fazer valer seus direitos devem tirar uma fotocópia do protocolo e comparecer ao Procon e também podem procurar o Juizado Especial.
Fernanda Mazzini
Reportagem Local

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Cadastro positivo entra em vigor

Entrou em vigor, em 09/06/2011, a Lei 12.414/2011 que disciplina os chamados cadastros positivos, que são os bancos de dados com histórico de adimplemento (pagamento em dia) de pessoas físicas e jurídicas a fim de se estabelecer política de crédito.
A Lei trata tanto da formação como da consulta das informações constantes nesses bancos de dados.
Esse cadastro positivo seria um contraponto ao cadastro negativo e permitiria, teoricamente, uma redução de juros, especificamente, para aqueles constantes do cadastro positivo com um bom histórico de crédito.
Assim, os bons pagadores deixariam de pagar por elevados juros de financiamento por alto de risco de inadimplemento com o qual não concorreram com culpa.
A ideia, portanto, é apresentada de forma positiva. Recomenda-se, entretanto, cautela na disponibilização de dados pessoais e do uso que eventualmente venham a fazer de tais dados.
Se funcionará ou não, é uma resposta que o mercado de consumo dará com sua postura em relação a essa Lei. Espera-se um bom uso de seus mecanismos e respeito à privacidade de pessoas físicas e jurídicas interessadas em suas benesses.
Assim, a Lei dos Cadastros Positivos figurará entre aquelas que “pegam”.
Como diria uma professora, “cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”. Nem a consumidor, nem a fornecedor.

Participe da enquete ao lado. Dê sua opinião.

* Por Flávio Henrique Caetano de Paula, advogado e consultor jurídico
especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil

TJ-PR: Seguradora é condenada a indenizar beneficiários de um segurado que cometeu suicídio

A Itaú Vida e Previdência S.A. foi condenada a pagar a importância de R$ 26.791,30 aos beneficiários (filhos) de um segurado que se suicidou por enforcamento. A Seguradora se negara a pagar a indenização securitária sob a alegação de que o contrato celebrado entre as partes previa expressamente a exclusão de indenização em caso de suicídio. A esse valor, além da correção monetária, serão aplicados juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente, em parte, a ação de cobrança de cobertura securitária ajuizada por S.S.S., por si e representando seus filhos menores, L.F.S.S. e F.H.S.S., contra a Itaú Vida e Previdência S.A. Com base no art. 267, IV, do CPC, o juiz da causa, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, julgou extinto o processo em relação à S.S.S., mãe dos menores, já que, de acordo com a apólice do seguro, os beneficiários eram seus herdeiros legais, ou seja, seus filhos.
... Veja a notícia completa clicando abaixo:
Fonte: OAB Londrina 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Lançamento de "Lições práticas para o consumidor" foi um sucesso

Livro que reuniu artigos de membros e ex-membros da Comissão de Direitos do Consumidor, foi lançado ontem no shopping Catuaí e foi prestigiado por mais de 500 pessoas! Parabéns aos autores.
Nesse blog, um link para a página da editora que promove a sua venda.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Lançamento do Livro é Hoje

O Lançamento do livro "Lições práticas para o Consumidor" será hoje (09/06/11) , no Shopping Catuaí, em Londrina (nas Livrarias Curitiba), a partir das 19h.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Juizado de relações de consumo determina que dívida de aluno seja revista

Como dito na postagem anterior, há muito o que se estruturar o Estado do Paraná, no que se refere a órgãos de defesa do consumidor.

Em Minas Gerais, onde há Juizado especializado no tema, saiu a decisão noticiada abaixo, cuja fonte é o site da OAB Londrina.


O juiz substituto Fabrício Simão da Cunha Araújo, que atua no Juizado Especial das Relações de Consumo, determinou que a PUC Minas revisasse a forma de pagamento do débito de um aluno e dividisse o valor em 30 parcelas de R$ 121,59, em vez de dez parcelas de R$ 364,45, como proposto pela instituição.

Para justificar seu pedido, o aluno argumentou que era pai de três filhos menores de idade e que sua esposa sofrera acidente de trabalho e não mais usufruía de licença-saúde. Ele declarou receber salário de R$ 1.200 e pagar aluguel de R$ 415.

O juiz lembrou que “a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade solidária e fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais da livre iniciativa”.

O magistrado esclareceu ainda que, de acordo com a lei, “a livre iniciativa se orienta pela perspectiva da função social, devendo refletir a concretização da solidariedade e o enaltecimento da dignidade humana, sob pena de ser considerada ilegítima”.

Para o juiz, o credor deve cooperar para que se evite a ruína financeira do devedor, especialmente quando for comprovado não ser possível que o devedor honesto cumpra com as suas obrigações.

Segundo o magistrado, “nestes casos, as dívidas devem ser revistas ou ao menos a forma de adimplemento merece reformulação, sob pena de retirar-se não só do devedor, mas também daqueles que dele dependem, o piso mínimo de dignidade existencial”.

Processo nº: 9426864.30.2009.813.0024 

terça-feira, 7 de junho de 2011

Estrutura deficitária do Estado do Paraná na defesa do consumidor

Determina a Constituição Federal que o Estado deve promover a defesa do consumidor na forma da Lei (Art. 5º, XXXII). A Lei 8.078/90 - o famoso Código de Defesa do Consumidor - é justamente a mais importante norma que o Estado brasileiro possui para promover a efetiva defesa de consumidores.
O Art. 5º do Código assim dispõe:

__

 Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
        I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
        II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
        III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
        IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
        V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
__

No estado do Paraná, não temos defensoria pública e, portanto, não há cumprimento do disposto no inciso I. A lei para sua criação foi aprovada e sancionada e deve sair do papel. Espera-se que desde seu início haja Núcleo de Defesa do Consumidor nessa vindoura Defensoria.

Não se tem notícia de criação de Delegacias especializadas e, com isso, situações como a de idosos de Sarandi  são dificilmente alvo de adequada investigação policial.

Desconhece-se criação de Juizados Especiais de Relações de Consumo, tampouco Varas Especializadas para soluções de ações de consumo.

O Procon estadual é um dos únicos do Brasil que não integra o SINDEC

Não são vistos estímulos para criação e desenvolvimento de  associações...

Dessa forma, as existentes Promotorias especializadas de Defesa do Consumidor têm e terão muito trabalho pela frente. Algo precisa ser feito, até por essas pastas especializadas para que o Paraná melhore, e muito, sua estrutura para defender o consumidor.

Mercado de consumo mais exigente demanda maior atenção de fornecedores

Praticamente todos os dias, vêem-se notícias sobre o direito do consumidor. Um dia, novas regras nos cartões de crédito; noutro, novo rol mínimo de procedimentos exigidos para planos de saúde; noutro, fiscalizações de PROCON'S Brasil afora para promover a defesa de consumidores em relação a Bancos, Postos de combustíveis, precificação adequada, atendimento às regras do SAC; além de ações de Promotorias Especializadas de Defesa do Consumidor... Enfim, várias notícias a todo momento.

Com isso, os consumidores recebem informações sobre o que exigir, onde e quando reclamar.
Esse é um caminho sem volta. Há cada vez maior conscientização de consumidores. Por esse motivo, as empresas fabricantes de produtos, os comerciantes e os prestadores de serviços precisam acompanhar essas mudanças, esse novo comportamento dos consumidores, sob pena de passar uma imagem negativa aos consumidores, aos seus clientes.

Há tendência de relacionar desrespeito a regras consumeristas a um cada vez mais claro desrespeito aos próprios consumidores...

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida

Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de R$ 50.223,30, a título de danos morais e materiais, por negar procedimento médico à paciente M.C.P.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/06).

No processo (62560-26.2006.8.06.0001/0) consta que a segurada utilizava o plano com cobertura nacional. Em 2000, devido a um câncer de mama, ela realizou uma cirurgia e, desde então, vinha se submetendo a tratamento médico.

Em outubro de 2005, começou a apresentar lesões cerebrais, necessitando se submeter a uma radiocirurgia, procedimento não disponibilizado em Fortaleza. Devido à recusa da operadora em cobrir o tratamento, a paciente teve que recorrer à ajuda de familiares e amigos para custear a cirurgia, realizada na cidade de São Paulo, em janeiro de 2006.

A intervenção custou cerca de R$ 25 mil. Por isso, M.C.P.M. ajuizou ação de indenização. Na contestação, a Unimed alegou que a cobertura não contempla o procedimento, realizado em um hospital não integrante da rede médica.

Na decisão, o juiz afirmou que “não se pode reduzir o plano de saúde a uma atividade meramente econômica, tendo em vista que a mercadoria disponível no comércio diz respeito à assistência médica ligada à vida das pessoas”. O magistrado considerou os argumentos da empresa inconsistentes.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Americanas.com é impedida judicialmente de continuar vendendo

Mesmo assim, a empresa teria continuado a efetuar vendas e por esse motivo, o Judiciário aumentou a multa diária, em caso de descumprimento da medida, de 20mil para R$100mil.

Entenda o caso

A Justiça considerou que, como a citada empresa não está conseguindo efetuar a entrega, no prazo contratado, dos produtos já vendidos, deve ficar impedida de contratar com novos compradores até regularizar a entrega dos atrasados. Veja mais em: Multa contra a Americanas.com é aumentada

Insatisfação de consumidor vai parar na internet e preocupa empresas - Bom Dia Brasil


Matéria do BOM DIA BRASIL, de 18/05/2011


Antes era só mais uma reclamação. Agora a insatisfação do consumidor virou notícia na internet. Na queixa pronta em um clique, consumidores criam páginas, blogs e inundam a rede com suas revoltas. São vídeos que mostram carro que não funciona, monitor fajuto e pancada na máquina de lavar.
A reclamação que cai na rede pode fazer estragos na imagem de produtos e serviços. A preocupação é tão grande que algumas empresas monitoram sites e redes sociais para tentar descobrir e minimizar o impacto desses protestos virtuais.
“O que era uma situação entre as partes, começa a ser uma situação pública. A empresa tem mais preocupação e mais pressa em resolver”, explica o advogado Flávio Caetano de Paula.
Depois de 14 anos brigando com uma concessionária o publicitário Spartaco Puccia também resolveu botar a boca na rede. Um vídeo conta a história do sonho de consumo que só trouxe aborrecimento. O carro comprado zero, em 1997, apresentou defeito no dia seguinte. A loja nunca aceitou fazer a troca, e o caso está parado na Justiça.
“Temos que colaborar entre nós para que uma compra seja sempre uma compra consciente”, lembra o publicitário Spartaco Puccia Filho.
Mas nessa rede sem regras vale tudo? Qual é o limite? Até onde pode chegar a reclamação?
"O consumidor não pode pensar em colocar adjetivos. Não pode dizer ‘aquela porcaria de empresa não resolve a minha situação’. O consumidor não pode xingar e se exceder neste aspecto, sob pena de virar o jogo contra ele”, recomenda o advogado Flávio.
Fonte: GLOBO.COM

Acidente de consumo

O Consumidor está sujeito a uma série de riscos em seu cotidiano. Observam-se situações nas quais por defeito de produto ou prestação de serviços, há um dano, um prejuízo à saúde ou à segurança do consumidor. Exemplos vão desde o caso da tampinha do refrigerante que estoura e acerta o olho da criança, passando por uma prótese que se rompe no paciente, indo até um acidente de avião.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor se preocupa com tal situação, estipulando como direitos básicos do consumidor a proteção à sua vida, saúde e segurança. Além disso, proibiu o fornecedor de colocar produtos perigosos no mercado de consumo.

Ainda assim, por vezes há produtos no mercado mesmo com riscos ao consumidor. Casos em que as empresas são obrigadas a realizar um chamamento público, o recall,comunicando aos consumidores e às autoridades de direito do consumidor a existência do risco, devendo promover a solução desses defeitos, sem qualquer custo ao consumidor.

Ademais, o citado Código reservou uma parte específica para tratar dos acidentes de consumo, a chamada Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Assim, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem pelos danos causados ao consumidor, independente de terem agido com culpa. Ou seja, basta ao consumidor demonstrar que houve o dano e que este decorreu do produto ou serviço defeituoso para que venha a ser ressarcido, indenizado.

Importante salientar que o comerciante, nesse caso, somente responderá em casos específicos trazidos pela Lei, como quando um dos agentes citados acima não for encontrado.

Demonstra-se, com isso, a importância de não só consumidores, mas também fabricantes e comerciantes conhecerem a Lei de proteção ao consumidor, para exigir o respeito a ela, no primeiro caso, e, no segundo, para evitar ou minimizar os riscos de seu negócio e manter consumidores satisfeitos com sua empresa.
OAB RECOMENDA: CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO

Flávio Henrique Caetano de Paula
Coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina

Artigo publicado no JL, em 25/05/2011 e no blog http://cdclondrina.blogspot.com/, em 26/05.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Lançamento do Livro "Lições Práticas para o Consumidor"

É com muita alegria que convido a todos ao lançamento do livro "Lições Práticas para o Consumidor".

Será dia 09/06/2011 (quinta-feira próxima), a partir das 19h, nas Livrarias Curitiba, do Shopping Catuaí, em Londrina (PR).

Esse livro foi construído pelo trabalho de 12 advogados que, com sua dedicação à OAB e à Comissão de Direito do Consumidor, elaboraram mais de 100 artigos voltados ao fomento da cidadania, ao promoverem a divulgação de direitos dos consumidores, em um projeto que contou com a parceria com o JL, da RPC.

Novas regras dos cartões de crédito - Primeira Hora (TV Tarobá)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Consultoria em Direito do Consumidor - uma nova tendência

As empresas preocupam-se com sua imagem em relação aos clientes e, cada vez mais, percebem a vinculação de sua boa imagem com a demonstração de respeito ao consumidor e, portanto, das regras que visam a protegê-lo.
De fato, a empresa que insistir em desrespeitar normas de direito do consumidor estará fadada ao insucesso. Mesmo caminho será o da empresa que, embora se preocupe em atender às regras, as conhece apenas superficialmente.
Não à toa, cresce a demanda por consultorias em direito do consumidor que vai desde a análise dos contratos, da oferta e publicidade, passando pela elaboração de pareceres jurídicos, até a forma de exposição de produtos nas empresas e a atenção às regulamentações específicas exigidas por Agências Reguladoras.
Espera-se, dessa forma, que haja harmonia nas relações de consumo.

Novas regras dos cartões de crédito

A partir de hoje, 01/06/2011, há novas regras no mercado de consumo, especificamente, em relação aos cartões de crédito. À medida em que o direito do consumidor avança, as regras tendem a ficar mais claras e transparentes. As novas regras dos cartões de crédito são mais uma amostra disso, ainda que timidamente (como acreditam algumas entidades de direito do consumidor). 

Confira as principais alterações:
- Exigida oferta de pagamento mínimo no percentual de 15% do total da Fatura (em dezembro, será de 20%);
- Oferta de novos cartões de crédito devem ser de duas modalidades: o básico e o diferenciado;
- Para os cartões contratados a partir de hoje, incidem 05 tarifas (e não mais 80 como os cartões contratados até 31/05/2011, que passarão a ter esse limite de 05 tarifas somente daqui um ano);
- Maior detalhamento de informações sobre encargos, juros e tarifas deve constar da fatura;

As 05 tarifas são:
- anuidade;
- emissão de 2ª via do cartão;
- retirada em dinheiro na opção saque;
- pagamento de conta (ex: luz, telefone, água); e
- avaliação emergencial de crédito.

Diferença entre cartão básico e diferenciado

O Cartão de crédito básico deve ter a tarifa de anuidade menor, em relação a todos os outros cartões ofertados e não pode ter plano de recompensas e benefícios (como os pontos e milhagem). Já os diferenciados poderão ser acompanhados desses programas de recompensas e benefícios, devendo o consumidor observar o seu custo benefício.