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Mostrando postagens de junho, 2009

Juiz obriga empresa a pagar seguro de veículo que não possuía equipamento anti-furto

O juiz Carlos Alberto França, da 11ª Vara Cível, determinou ontem (23) que a Bradesco Seguro pague a Paulo Rezec Andery, o valor de R$ 72,5 mil referente a ressarcimento por roubo de veículo segurado em 2 de outubro de 2007. No entanto, ele não concedeu o pagamento de indenização por danos morais a Andery, que alegou frustração e aborrecimentos sofridos diante da negativa do Bradesco de efetuar o pagamento solicitado. “É induvidoso que configura um dever da seguradora colher as informações necessárias, tanto em relação ao segurado, quanto ao bem segurado, cuja veracidade deve ser aferida antes da aceitação do risco”, afirmou o magistrado. A empresa se negou a pagar o valor referente ao seguro do carro, um Mitsubishi, modelo L-200, que foi roubado em março de 2008, alegando que as informações repassadas por Andery de que o veículo possuía bloqueador e rastreador anti-furto eram inverídicas. Carlos França entendeu que não há qualquer prova que o segurado tenha agido de má-fé, vez que não

Itaú terá que pagar indenização por negativar nome de cliente devido à dívida de R$ 0,03

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Financeira Itaú a pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a consumidor que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito em razão de dívida de R$ 0,03 (três centavos). Os desembargadores decidiram, por unanimidade, majorar a indenização fixada na sentença de primeiro grau em R$ 2 mil para R$ 7 mil. Nazareno da Silva Duarte conta que, buscando colocar a vida financeira em ordem, renegociou com o banco uma dívida e pagou em dia, porém deixou de pagar R$ 0,03 na primeira parcela do acordo. Em razão disso, o réu inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores. Segundo o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, o credor não é obrigado a receber quantia menor do que a devida. No entanto, para o magistrado, a conduta do réu, ao negativar o nome do consumidor por tão irrisória quantia, foi "arbitrária, desproporcional e viola os princípios de boa-fé objetiva e da razoabilidade". Os dese

Tam terá que indenizar cliente por não emitir bilhete de passagem aérea

Notícia de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16169 A Tam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.150, a título de dano moral, a um cliente que comprou uma passagem pela internet, mas o bilhete não foi emitido. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Paulo Sérgio Ribeiro Maia, autor da ação, conta que comprou, com o seu cartão de crédito, uma passagem para Belém através do site 'www.decolar.com', tendo inclusive pago a primeira parcela e o valor da taxa de embarque. Posteriormente, ele foi informado que seu bilhete não foi emitido, o que o obrigou a comprar passagem com valor muito superior em outra companhia aérea. Os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador, Cláudio Dell'Orto, "a sentença não merece qualquer reparo. O valor fixado para a indenização - R$ 4.150,00 - se mostra necessário e su

Consumo consciente na Rádio UEL FM

É só clicar e se informar: http://www.uel.br/uelfm/arquivo.php?id=1267 Cada um fazendo a sua parte. Está "Ao nosso alcance".

Consumo consciente na Rádio UEL

Essa semana têm ocorrido discussões interessantes em uma série de entrevistas, intitulada "Ao nosso alcance". Sempre às 9h da manhã, a jornalista Valéria Giani recebe convidados para discutir posturas dos cidadãos para que, por exemplo, tenhamos mais consciência em nosso consumo. Amanhã, às 9h, terei a honra de participar do debate na rádio 107,9 FM.

Plano de saúde deve restabelecer vigência de contrato

Plano de saúde deve restabelecer vigência de contrato A Smile-Assistência Internacional de Saúde deve restabelecer a vigência de um contrato de plano de saúde firmado com mãe de paciente hemofílico. Essa foi a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. De acordo com os autos, a Smile rescindiu o contrato de plano de saúde firmado com R.A.F. Batista, argumentando que ela omitiu, no momento da contratação, que seu filho, também usuário do plano, era portador de doença preexistente (hemofilia). Segundo o relator do processo, para que a administradora possa rescindir contrato sob o argumento de ser a patologia preexistente, deve demonstrar que a usuário do plano tinha conhecimento da enfermidade ao firmar o acordo, e ainda que a tenha ocultado dolosamente. Entretanto, ficou comprovado, através de documentos e do testemunho da médica que acompanha o tratamento da enfermidade do dependente do plano de saúde, que o diagnóstico da hemofilia ocorreu em 19 de ju

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

Notícia de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16114 A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, ser ilegítima a jubilação de aluno, ex officio, por instituição de ensino superior, quando não lhe forem previamente garantidos o contraditório e a ampla defesa. Sustenta a Fundação Universidade de Brasília (FUB) que a jurisprudência vem entendendo legítimo o ato da universidade que cancela o registro acadêmico de aluno independentemente de contraditório. O relator, analisando a questão, constatou que a Fundação Universidade de Brasília, em seu recurso, não trouxe argumentos suficientes capazes de modificar a sua convicção em relação à decisão recorrida. Concluiu o relator, em seu voto, seguindo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, que considera o jubilamento um ato administrativo de natureza disciplinar que deve ser precedido de procedim

Cirurgia malsucedida gera indenização

Notícia de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16109 O menor R.M.S. será indenizado por danos morais no valor de R$ 38 mil, além de receber uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até completar 25 anos e de 1/3 do salário até completar 65 anos. Ele ficou com sequelas após uma cirurgia malsucedida, realizada em um hospital de Belo Horizonte. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo os autos, o garoto foi internado no dia 24 de março de 1998 na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, e no dia 31, depois de receber alta, sua mãe foi buscar o resultado de um exame, que recomendava a realização de uma cirurgia dias depois. Ela alega que, quando ia embora, funcionários do hospital tentaram impedi-la de sair, alegando falta de pagamento. Além disso, teriam proibido a mãe do garoto de passar a noite com ele até a realização da cirurgia, que aconteceu no dia 2 de abril. Fonte: TJ/MG Após a cirurgia, a mãe do garoto fo

Banco deve apresentar prestação de contas a cliente

Notícia de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16104 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) a fim de que o Banco do Brasil faça a prestação de contas, no prazo de 48 horas, a um cliente que ajuizou ação judicial com esse fim. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator da Apelação nº 135832/2008, interposta pela instituição financeira, explicou em seu voto que mesmo tendo o banco apresentado ao autor os contratos firmados, justifica-se a prestação de contas para que se possa saber os encargos praticados. O apelante sustentou que já fora entregue ao recorrido, à época da contratação, todos os documentos necessários a tutela dos direitos do autor. Contudo, para o magistrado, ao cliente assiste o direito de obter a prestação de contas do banco com quem manteve relação de crédito, consubstanciada em duas cédulas rurais,

Seguro de vida a idoso é mantido para análise judicial do cancelamento unilateral por seguradora

Notícia de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16099 Bradesco Vida e Previdência S/A deve manter seguro de vida que cancelou unilateralmente, negando-se a renovar a cobertura à pessoa idosa. Reconhecendo perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto do TJRS deferiu liminar em recurso interposto pelo segurado. A intervenção judicial, frisou, objetiva averiguar a legalidade da rescisão e coibir possível abusividade no agir da seguradora. O autor da ação de manutenção do contrato interpôs Agravo de Instrumento no TJ contra o indeferimento da tutela antecipada pelo 1º Grau. Solicitou que a seguradora mantenha o seguro de vida contratado, que vinha sendo renovado automaticamente há 18 anos. Por ser idoso, sustentou correr perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do cancelamento unilateral do contrato pela ré. Em decisão monocrática, o magistrado explicou que os serviços securitários estão submetidos às

Banco é condenado por extravio de cheques

Notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16077 O Banco do Brasil foi condenado a pagar 5 mil reais a construtora cristal por causa dos transtornos ocasionados pelo extravio do talonário de cheques. Utilizado por terceiro, os títulos geraram a cobrança dos valores à construtora que ficou impossibilitada de realizar compras no comércio, realizar negócios com fornecedores e participar de licitações públicas. De acordo com a decisão da vara cível de Currais Novos a falha no procedimento do Banco do Brasil causou vários constrangimentos a empresa, por ter sido cobrada por débitos não contraídos por ela. Além disso, a instituição bancária não conferiu as assinaturas que estavam nos cheques, provocando compensações na conta do correntista. "Não fosse suficiente, diante da jurisprudência pátria, para a configuração do dano de natureza moral não se necessita da demonstração material do prejuízo, e sim a prova do fato que ensejou o resultado danoso à moral

Empresa de telefonia deve indenizar por demora em solucionar problema

Notícia do sítio eletrônico: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16078 A Brasil Telecom S.A., filial Mato Grosso, condenada a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por dano moral pela demora em solucionar problemas com cartão de recarga de celular, teve seu Recurso de Apelação nº 2004/2009 negado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Sustentou a empresa que a cliente sofreu mero dissabor ou irritação, não cabendo à empresa obrigação reparatória, sendo que a culpa pela não recarga deu-se em decorrência de erro da apelada. A defesa pediu a reforma da sentença original ou alternativamente, a redução da verba indenizatória. As alegações não foram aceitas pela câmara julgadora, composta pelo relator, desembargador Donato Fortunato Ojeda, pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, como primeira vogal, e pelo desembargador Antônio Bitar Filho, como segundo vogal, que decidiram unanimemente pela manutenção do dever de indenizar da a

Consumidor recebe indenização de Universidade por atraso em entrega de diploma

18/06 - Universidade é condenada por atraso na entrega de diploma A Universidade Estácio de Sá foi condenada pela 12ª Câmara Cível do TJ do Rio a pagar uma indenização de R$ 4 mil, por danos morais, a uma ex-aluna devido ao atraso na entrega de diploma. Os desembargadores resolveram manter, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara Cível. Cristiane Cannone contou que concluiu o curso de MBA em comércio exterior em junho de 2006 e, mesmo após inúmeras tentativas junto à administração da faculdade, a estudante não conseguiu receber o seu certificado de conclusão. De acordo com o processo, a previsão inicial de entrega do documento era de 8 meses. "O atraso injustificado lhe causou aflição, angústia e temeridade em não se inserir no mercado de trabalho, o que, sem dúvida, ultrapassa o mero aborrecimento e configura abalo psíquico que justifica a condenação por dano moral", explicou o juiz de direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Bastos, relator d

Juiz reforma cláusula abusiva de contrato e reduz de 100 para 20% a aplicação de multa

18/06 - Juiz reforma cláusula abusiva de contrato e reduz de 100 para 20% a aplicação de multa O Porto Vittoria Espaço de Eventos terá que devolver R$ 3.352,00 a uma comissão de formatura como crédito resultante da alteração do percentual de uma cláusula contratual que estipulava multa de 100% em caso de desistência. A alteração foi promovida mediante sentença do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. Integrantes de uma comissão de formatura dos cursos de Ciências Políticas e Relações Internacionais da UnB pleitearam rescisão contratual com devolução de quantia paga, alegando que no intuito de comemorar a conclusão do curso de graduação contrataram a Fábrica de Formaturas a fim de que esta intermediasse a contratação de espaço próprio para a realização de uma festa. Nesse sentido, foi contratado o Porto Vittoria Espaço de Eventos, ao valor de R$ 8.240,00. No entanto, a comissão teve que redimensionar os festejos diante da diminuição do númer

Compra e venda de veículos

Com o IPI reduzido, veículos novos estão sendo comercializados em grandes quantidades. O que leva a prazos de entregas elevados e até atrasos, mesmo em casos com prazos longos. Acabo de receber uma oportuna pergunta: E se houver o fim da redução do IPI no final desse mês e só em julho chegar o veículo? O IPI vai ter subido, tenho que pagar mais por isso? Imaginemos a situação. Observa-se que as concessionárias estão fazendo inúmeras ofertas, campanhas publicitárias acerca da redução de IPI, inclusive sobre o fim dessa redução. Assim procedem com o intuito de atrair o maior número de consumidores possível e efetivar inúmeras vendas. A oferta, nos moldes dos Artigos 30 a 35 da Lei 8078/90, integra o contrato e pode ser exigido seu cumprimento, caso haja recusa. Vale dizer que mesmo que exista cláusula prevendo aumento de valor, repasse do aumento de IPI, o consumidor estará protegido com a oferta e outros dispositivos consumeristas, quais sejam: Art. 4º, I - Princípio que reconhece a vu

Determinada cobertura para cirurgia redutora de estômago por plano de saúde particular

17/06 - Determinada cobertura para cirurgia redutora de estômago por plano de saúde particular O Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho do TJRS manteve decisão liminar que determinou a autorização, por plano de saúde privado, para internação imediata de homem no Hospital Divina Providência para realizar cirurgia bariátrica (redução de estômago). A decisão deve ser cumprida pela Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. De acordo com o magistrado, o deferimento da tutela antecipada ao autor do processo visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, em atendimento ao princípio da dignidade humana. Recurso A Unimed Porto Alegre interpôs recurso de Agravo de Instrumento ao TJ contra a liminar deferida na ação ordinária de cumprimento contratual cumulado com indenização por danos morais. Sustentou inexistir comprovação para tutela antecipada. Afirmou ser a cirurgia complexa, perigosa, e que, junto ao pedido de cobertura, deveriam ser anexados o ex

Plano de saúde deve custear exames contra câncer de idosa

16/06/2009 - Plano de saúde deve custear exames contra câncer de idosa A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que julgou procedente ação manejada por uma idosa de 90 anos, portadora de câncer de mama, em desfavor da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. – Cassi. Fica mantida obrigatoriedade de que o plano de saúde realize o pagamento/ressarcimento das despesas dos exames de imobilização de tórax e planejamento computadorizado tridimensional, incluídos todos os custos oriundos dos exames que antecedem o tratamento de radioterapia, tornando, assim, definitiva a liminar antes concedida. A empresa buscou reformar a decisão por meio da Apelação nº 96635/2008, sendo o relator o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, cujo voto foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal). Conforme o relator, é incontestável a ap

Banco deve cumprir prazo máximo de atendimento ao cliente

E os Bancos insistem em descumprir... Mas, agora os consumidores insistem em ver respeitados seus direitos. Observem a notícia abaixo: 16/06 - Banco deve cumprir prazo máximo de atendimento ao cliente A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pelo Banco Itaú S/A contra decisão que o obrigou ao cumprimento da lei municipal que estipula tempo limite para atendimento ao cliente. Caso a instituição financeira não siga as normas, será aplicada a multa diária de R$ 50 mil. Insatisfeito com a decisão da comarca - que de acordo com a lei, prevê o máximo de 20 min. de espera em dia normal e 30 min. em vésperas de feriados ou dias de pagamento do funcionalismo público -, o banco alegou que a Lei Municipal nº 4.232/05 é inconstitucional, pois é a União que estabelece as normas do sistema financeiro. Relatou ainda que as filas são fenômenos que ocorrem em diversos setores do cotidiano, como aeroportos, eventos e até atividades públicas, e seria inju

Não é permitida cobrança de juros sobre juros em Fies

15/06 - Nos contratos de financiamento educativo não é permitida a capitalização de juros A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região - TRF/ 1.ª Região, manteve, por unanimidade, "a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo firmado pela autora", nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, visto ser vedada a capitalização de juros, ainda que convencionada pelas partes contratantes nos referidos contratos - (Fies). Apelou a Caixa Econômica Federal contra sentença que declarou a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo, e condenou a referida instituição financeira "a proceder à revisão do montante devido, durante todo o período da execução do contrato, sem

Banco é obrigado a revisar contrato de financiamento

15/06 - Banco é obrigado a revisar contrato de financiamento O HSBC Bank Brasil terá mesmo que revisar cláusulas contratuais, estabelecidas com um então cliente e referentes a um financiamento, feito em julho de 2001. A sentença de primeiro grau reconheceu como abusiva a capitalização mensal, a qual foi anulada, bem como estabeleceu, em caso de inadimplência, apenas a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre cada parcela vencida. Inconformado com a sentença, o banco moveu Apelação Cível (nº 2009.003111-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação de legalidade tanto no contrato quanto na multa contratual, já que tem natureza moratória/cominatória e não compensatória, não havendo portanto qualquer restrição à sua cumulação com a comissão de permanência. No entanto, a decisão no TJRN ressaltou que após a edição da Súmula 297, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à

STJ reforça decisão que impede que planos de saúde limitem tempo de internação

Notícia do sítio eletrônico do STJ: Turma reitera decisão que impede planos de saúde de limitar tempo de internação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula, em mais um processo semelhante, cláusula contratual dos planos de saúde que limita o tempo de internação em UTI. Tal reconhecimento, porém, não implica pagamento de indenização por danos materiais e morais. O processo envolvia um pedido de um assegurado do Rio Grande do Sul contra a Unimed Ijuí Cooperativa de Trabalho Médico. Ele buscava a condenação pelo dissabor na cobrança pelos dias de internação da esposa, que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico. A paciente ficou internada durante 47 dias e o contrato do plano de saúde previa a permanência do segurado em UTI por apenas 10 dias, período não cumulável ano a ano. O autor da ação recebeu comunicação da seguradora informando o limite do plano de saúde e cobrança do Hospital de Caridade Ijuí com as despesas no valor de pouco mais de R$ 5

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Observem a notícia do Superior Tribunal de Justiça sobre decisão de prazo para requerer DPVAT: Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma. O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de respo

Nova Súmula do STJ sobre inscrição indevida

Teor da Súmula 385 STJ – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral , quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Ou seja, quem já está, por exemplo, inscrito corretamente no SERASA e vier a ser inscrito indevidamente, depois, não poderá reclamar por danos morais. A justificativa é que a consequência da inscrição, o "devedor" já estaria sofrendo de um jeito ou de outro, pois haveria inscrição antecedente. Nesse caso, o consumidor poderá exigir o cancelamento da inscrição, sem direito a receber nada por isso. Observa-se que a Conferência Nacional dos Advogados aprovou a necessidade de cancelamento dessa Súmula. Vejam em: OAB/PR destaca: 5ª Tribuna Livre da XXI CNA aprova cancelamento de Súmulas do STJ

Cobrança de tarifa bancária em conta salário é ilegal

09/06 - Cobrança de tarifa bancária em conta salário é ilegal A incidência de tarifas bancárias em conta salário é ilegal. É o que decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que julgou procedente recurso de um cliente do Banco Real contra a cobrança. A decisão baseou-se em resoluções do Banco Central, que considera este tipo de conta especial e proibiu a tarifação desde janeiro deste ano. O processo já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso, e o Banco Real tem até esta semana para depositar R$ R$ 976,21 referentes aos danos morais e aos valores debitados da conta do cliente. O mandado de pagamento foi expedido no dia 26 de maio. Edvaldo Flores Veloso Júnior entrou com a ação em dezembro de 2007, no Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa, no Sul do Estado. O cliente apresentou extratos que comprovaram a não utilização de cheques ou serviços. Para saques, Edvaldo Flores fazia uso apenas de um cartão magnético. No entanto, sentença do juiz Rob

Súmula 381 STJ - afronta aos consumidores

Infelizmente nosso Superior Tribunal de Justiça, por vezes, tenta impor um retrocesso aos direitos de consumidores. Seu entendimento pacificado pela Súmula 381 é prova disso. Teor da Súmula: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Ora, a Constituição Federal garante que o "Estado promoverá a defesa do consumidor", estatuindo a defesa do consumidor como direito fundamental (Art. 5º, XXXII). Para garantir tal defesa e proteção, criou-se a Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Já em seu Art. 1º, estabeleceu-se que as normas previstas neste estatuto são de "ordem pública e interesse social", garantindo dentre outras coisas que, em um processo judicial, o julgador poderá conhecer de seus dispositivos, de ofício (mesmo sem pedido pelo autor - no caso, o consumidor). Observemos os seguintes dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: - Art. 4º, I - garante como princípio o reconhec

Importadora e oficina respondem por demora em conserto de veículo

05/06 - Importadora e oficina respondem por demora em conserto de veículo Comprovados danos materiais em decorrência de demora excessiva no reparo de veículo, cabe indenização por parte da oficina que assumiu serviço e também da importadora que fornece as peças. Esta foi a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Apelação nº 64742/2008. O recurso principal foi impetrado pela importadora de veículos MMC Automotores do Brasil LTDA., e o recurso adesivo e apelação pela Cotril Motors LTDA., ambos contra a sentença do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (distante 500 km da capital). A sentença original julgou parcialmente procedente o pedido do autor, proprietário do veículo, condenando solidariamente as duas empresas a ressarcir danos materiais no valor de R$31.500, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação. A apelante (MMC) alegou não

Banco deve indenizar por cobrança indevida feita a correntista

03/06 - Banco deve indenizar por cobrança indevida feita a correntista A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenara o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. a pagar R$ 8,4 mil de indenização por dano moral a uma correntista que teve indevidamente debitado em sua conta-corrente valores referentes a um cartão de crédito a ela concedido sem sua solicitação, que foi utilizado por uma terceira pessoa. O recurso interposto pelo banco foi deferido parcialmente apenas determinar que a indenização por dano material se dê na importância efetivamente debitada na conta-corrente da apelada, conforme extratos apresentados aos autos (Apelação nº 32292/2009). No recurso, o banco alegou que o simples fato de a correntista ter desbloqueado o cartão e dele se utilizado para fazer compras, seria fato suficiente à formalização válida do contrato, pois haveria manifestação de vontade daquela, ainda

Acidente aéreo e os direitos das famílias

Mais uma vez, o mundo todo se volta a um desastre aéreo. Todos temos que nos mobilizar em momentos como esse, ajudando como possível for. Por esse motivo, antecipo um debate que iria ser proposto neste espaço acerca dos direitos dos consumidores em casos de acidentes aéreos. A situação é delicada e como tal deve ser tratada. Esperamos que os familiares sempre sejam tratados com respeito, as informações lhes sejam prestadas da maneira mais franca possível, que as indenizações ocorram sem ter que acionar o Judiciário e, dessa forma, evitar um sofrimento maior. Muitas vezes, essas empresas aéreas aumentam a aflição de familiares e amigos, pois não garantem acesso às informações, da forma clara e transparente como se espera e como é exigido pela Lei n 8.078/90. Tendo em vista que a perda de alguém querido provoca uma dor quase insuportável, devem as famílias ser indenizados pelo ocorrido. A empresa aérea é, sem dúvida, responsável em ressarcir, "compensar" (paradoxalmente, uma do

Material utilizado em cirurgia deve ser custeado por plano de saúde

03/06/09 - Material utilizado em cirurgia deve ser custeado por plano A Unimed Rondonópolis – Cooperativa de Trabalho Médico deverá efetuar o pagamento de R$ 7 mil a uma ex-cliente referente à quantia gasta com tratamento médico-hospitalar que deveria ter sido custeado pelo plano de saúde. A Unimed havia se negado a cobrir o pagamento de material necessário para realização de cirurgia que o plano contemplava. A decisão foi da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apenas reformou sentença original para excluir a indenização pelos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação nº 25844/2009). Em Primeiro Grau, o Juízo condenou a apelante ao pagamento dos custos com o tratamento médico-hospitalar e também ao pagamento de indenização por danos morais de 10 salários mínimos. Nas razões recursais, a cooperativa médica argumentou que a apelada optou por se manter em um plano de saúde que possui restrições, estando limitado às cláusulas contratuais pelo

Ministério da Justiça, CNJ e OAB terão banco de dados sobre demandas judiciais de consumidores

03/06 - Justiça e OAB terão banco de dados sobre demandas dos consumidores O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, esteve reunido ontem (02) com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, ligado ao Ministério da Justiça, e o presidente Comissão da Defesa do Consumidor da OAB nacional, Winston Bezerra de Alencar, para detalhar a celebração de um termo de cooperação para a elaboração de um banco de dados nacional sobre as demandas judiciais envolvendo os consumidores. A idéia é que o cadastro seja alimentado pelo Ministério da Justiça, OAB e o Conselho Nacional de Justiça. Na reunião, realizada a convite da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, ficou acertado que o objetivo do cadastro será promover diagnósticos das demandas que os advogados têm hoje com relação à defesa do consumidor, propiciando uma avaliação das demandas hoje existentes na Justiça. A OAB vai auxiliar no levantamento dos dados a partir de