Nova Súmula do STJ sobre inscrição indevida

Teor da Súmula 385 STJ – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Ou seja, quem já está, por exemplo, inscrito corretamente no SERASA e vier a ser inscrito indevidamente, depois, não poderá reclamar por danos morais.

A justificativa é que a consequência da inscrição, o "devedor" já estaria sofrendo de um jeito ou de outro, pois haveria inscrição antecedente.

Nesse caso, o consumidor poderá exigir o cancelamento da inscrição, sem direito a receber nada por isso.

Observa-se que a Conferência Nacional dos Advogados aprovou a necessidade de cancelamento dessa Súmula. Vejam em:

OAB/PR destaca: 5ª Tribuna Livre da XXI CNA aprova cancelamento de Súmulas do STJ

Comentários

  1. Um absurdo, pois, agora, se as duas inscrições ocorrerem indevidamente, o consumidor terá que provar em ambos os processos a ilicitude das duas condutas. Maior ônus ao consumidor, principalmente, para aqueles que entram desamparados de advogados nos Juizados Especiais.
    A função social dos juizados está a cada dia mais longe do seu público alvo.

    ResponderExcluir
  2. De fato, um absurdo. O Estado-Juiz vai reconhecer que houve ato ilícito (inscrição indevida), sem determinar que o causador do auto ilícito seja responsabilizado. Lamentável a postura do Estado.

    ResponderExcluir
  3. Lamentabilissima! Sobretudo por ferir de morte juridico-constitucional a dignidade da pessoa humana como o canon de maior valor humano em nossa lei maior frequentemente desrespeitada sem o menor pudor, e o pior: por alguns, e nao sao poucos, operadores do direito, que deveriam protege-la ao sustentarem simbolicamente o peso da balanca e da espada da justica. Esta tao carente de ser constantemente afiada, e, aquela, a todo momento regulada em seu fiel proposito: dar a cada um o que e seu de direito aos iguais, e aos desiguais, na medida de suas desigualdades; enquanto isso, em seu tumulo, Rui Barbosa revira-se em seu tumulo, lembrando a essencia de sua oracao aos mocos, especialmente quando vaticinou que chegaria o dia em que ser honesto seria motivo de vergonha, e chegou...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Grato pela contribuição. Flávio

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores