Banco é condenado por extravio de cheques
Notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16077
O Banco do Brasil foi condenado a pagar 5 mil reais a construtora cristal por causa dos transtornos ocasionados pelo extravio do talonário de cheques. Utilizado por terceiro, os títulos geraram a cobrança dos valores à construtora que ficou impossibilitada de realizar compras no comércio, realizar negócios com fornecedores e participar de licitações públicas.
De acordo com a decisão da vara cível de Currais Novos a falha no procedimento do Banco do Brasil causou vários constrangimentos a empresa, por ter sido cobrada por débitos não contraídos por ela. Além disso, a instituição bancária não conferiu as assinaturas que estavam nos cheques, provocando compensações na conta do correntista.
"Não fosse suficiente, diante da jurisprudência pátria, para a configuração do dano de natureza moral não se necessita da demonstração material do prejuízo, e sim a prova do fato que ensejou o resultado danoso à moral da vítima, fato esse que deve ser ilícito e guardar nexo de causalidade com a lesão sofrida", destacou o desembargador Expedito Ferreira, relator da Apelação Cível.
Tendo como base os critérios de razoabilidade, levando em consideração os prejuízos morais e a conjuntura econômica do banco, a indenização foi aumentada de 3 mil e 500 reais para 5 mil reais - "mostra a intensidade da culpa da Instituição Financeira, sua capacidade econômica e a gravidade do ato lesivo", ressalta o relator.
Processo número 2008.011805-7.
Fonte: TJ/RN
O Banco do Brasil foi condenado a pagar 5 mil reais a construtora cristal por causa dos transtornos ocasionados pelo extravio do talonário de cheques. Utilizado por terceiro, os títulos geraram a cobrança dos valores à construtora que ficou impossibilitada de realizar compras no comércio, realizar negócios com fornecedores e participar de licitações públicas.
De acordo com a decisão da vara cível de Currais Novos a falha no procedimento do Banco do Brasil causou vários constrangimentos a empresa, por ter sido cobrada por débitos não contraídos por ela. Além disso, a instituição bancária não conferiu as assinaturas que estavam nos cheques, provocando compensações na conta do correntista.
"Não fosse suficiente, diante da jurisprudência pátria, para a configuração do dano de natureza moral não se necessita da demonstração material do prejuízo, e sim a prova do fato que ensejou o resultado danoso à moral da vítima, fato esse que deve ser ilícito e guardar nexo de causalidade com a lesão sofrida", destacou o desembargador Expedito Ferreira, relator da Apelação Cível.
Tendo como base os critérios de razoabilidade, levando em consideração os prejuízos morais e a conjuntura econômica do banco, a indenização foi aumentada de 3 mil e 500 reais para 5 mil reais - "mostra a intensidade da culpa da Instituição Financeira, sua capacidade econômica e a gravidade do ato lesivo", ressalta o relator.
Processo número 2008.011805-7.
Fonte: TJ/RN
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