Banco deve cumprir prazo máximo de atendimento ao cliente


E os Bancos insistem em descumprir...

Mas, agora os consumidores insistem em ver respeitados seus direitos. Observem a notícia abaixo:

16/06 - Banco deve cumprir prazo máximo de atendimento ao cliente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pelo Banco Itaú S/A contra decisão que o obrigou ao cumprimento da lei municipal que estipula tempo limite para atendimento ao cliente. Caso a instituição financeira não siga as normas, será aplicada a multa diária de R$ 50 mil. Insatisfeito com a decisão da comarca - que de acordo com a lei, prevê o máximo de 20 min. de espera em dia normal e 30 min. em vésperas de feriados ou dias de pagamento do funcionalismo público -, o banco alegou que a Lei Municipal nº 4.232/05 é inconstitucional, pois é a União que estabelece as normas do sistema financeiro. Relatou ainda que as filas são fenômenos que ocorrem em diversos setores do cotidiano, como aeroportos, eventos e até atividades públicas, e seria injustificada discriminação aplicar a lei somente aos bancos. Em decisão unânime, o recurso foi negado, confirmando a sentença da Comarca de Rio do Sul. O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, constatou que, pelo fato de cobrar pelos serviços prestados, o banco deveria proporcionar bom atendimento ao cliente e tomar as medidas necessárias para satisfazê-los. "Uma coisa é tratar dos serviços bancários, isto é, emissão de cheques, pagamentos, descontos, etc. [...] Outra bem diferente, é estabelecer normas a respeito da duração do atendimento de clientes em filas de banco, [...] o que torna competente o município a legislar sobre o assunto", esclareceu o magistrado em relação a inconstitucionalidade da lei. (Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2008.035429-9/0001.00)

Fonte: TJ/SC

Notícia retirada do sítio eletrônico: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16006

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores