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Mostrando postagens de março, 2010

Consumidor recorre ao Judiciário por cobrança indevida de Banco e é indenizado em mais de R$18 mil

O Direito do Consumidor se fortalece a cada dia. Seja pela divulgação de seus direitos, seja pelas novas normas trazidas a esse microssistema (por meio de Leis, Decretos, Resoluções...), seja por constantes decisões judiciais reconhecendo esses direitos levados ao Judiciário por consumidores em exercício de cidadania.  O lado triste disso é que empresas fornecedoras insistem em desrespeitar o consumidor e seus direitos. É o que demonstra a prática reiterada de Bancos e Instituições Financeiras de um modo geral e sua ganância desmedida.  O bom é que o Judiciário, por vezes, garante o reconhecimento do comando constitucional, por meio do qual o Estado deve promover a defesa do consumidor. Esse direito fundamental do cidadão somente será respeitado por Bancos e outros fornecedores quando lhes compensar economicamente. Para tanto, consumidores em todo o país devem denunciar práticas abusivas em órgãos de defesa ao consumidor e, ao mesmo tempo, acionar o Judiciário para que o Estado pro

De novo: Consumidores são indenizados por falhas em prestação de serviços aéreos

Mais uma vez, usamos esse espaço para compartilhar notícia de condenação à empresa aérea por sua má prestação de serviços. Na notícia abaixo, poderá ser observado o descaso a que consumidores foram submetidos na ida e na volta de sua viagem, que culminou com extravio de bagagem. Consumidor tem direito à reparação e deve procurar exercer cidadania ao exigir observância e cumprimento de normas de proteção e defesa do consumidor. Para ver a notícia na íntegra, clique em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19987 Outra empresa aérea é condenada A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, em substituição na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou à United Airlines Inc. o pagamento de R$ 43 mil a um advogado e à sua família por danos morais. Ela avaliou que a família passou por uma situação que foi “muito além do mero dissabor, do que se poderia considerar tolerável”. De acordo com o processo, o advogado programou uma viagem ao exterior com a sua família. Ele, sua mulher e

Extravio de bagagem em voos domésticos e internacionais

Notícia retirada na íntegra de: http://jornaluniao.com.br/noticias.php?editoria=5&noticia=NjIxMA== Por Flávio Henrique Caetano de Paula Infelizmente, inúmeros passageiros já sofreram com extravio de bagagem. Por vezes, na ida, ficando até sem troca de roupas – como aconteceu com o técnico Dunga, da Seleção Brasileira – em pleno destino da viagem. Praticamente sendo obrigado a comprar roupas novas. E, também, por vezes, ao retornar à sua cidade, momento em que descobre até mesmo que compras feitas no exterior ficaram por lá. Simplesmente, “sumiram”. Essa prática reiterada demonstra claramente que a prestação de serviços oferecida por essas empresas aéreas nem sempre é adequada e segura, ou seja, muitas vezes se apresenta falha, “viciada”, defeituosa. A relação entre passageiro e empresa aérea é considerada uma relação jurídica de consumo, isto é, o passageiro é consumidor e recebe a proteção do ordenamento jurídico como tal. Com essa caracterização, a responsabilidade da empresa aé

Consumidor será indenizado em R$15 Mil por Banco abrir conta em seu nome com base em documentos fraudulentos

Como já dissemos em outras oportunidades, quem se propõe a prestar serviços no mercado de consumo, deve fazê-lo com segurança, sob pena de indenizar àqueles que forem prejudicados pela falha em seus serviços. Muitos Bancos, reiteradas vezes, não se preocupam adequadamente com a segurança em sua prestação de serviços. No caso da notícia abaixo transcrita, terceiros fraudaram documentos de Consumidor, abriram conta em seu nome, não pagaram dívidas e levaram o nome do Consumidor a Sistemas de Proteção de Crédito. Ou seja, o consumidor não abriu conta, não é devedor, mas teve seu nome incluído indevidamente nesses Sistemas. Essa inscrição indevida gerou dano à sua honra e o Judiciário determinou ao BB que o indenize em R$ 15 mil.  Banco pagará caro por abrir conta com base em documentos fraudulentos O Banco do Brasil terá que indenizar Pedro José Fortunato em R$ 15 mil por ter aberto conta em seu nome a partir de documentos que haviam sido furtados e adulterados. Também foram concedi

Plano de saúde é condenado a indenizar consumidora em R$20.000,00 por danos morais

Os planos de saúde insistem em negar procedimentos a consumidores, alegando que estão de acordo com resoluções da ANS. Ocorre que muitas Resoluções, em várias circunstâncias,  entram em colisão com normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Quando isso acontece, deve prevalecer o Direito do Consumidor. E o Judiciário está sensível à aplicação do CDC aos casos envolvendo planos de saúde, determinando sua aplicação e observância por esses fornecedores. No caso abaixo, negligência médica gerou dano à consumidora e foi-lhe determinada uma compensação (indenização) por danos morais, em R$-20.000,00. Plano de saúde é condenado a indenizar A juíza titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à M.C.C.P., que foi vítima de negligência médica. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça do último

STJ reconhece direito do consumidor em pagar valor igual com dinheiro ou cartão de crédito

Não pode ser cobrado valor diferente por um produto ou serviço de acordo com a forma de pagamento. Independente se o consumidor pagar com dinheiro ou cartão de crédito, o valor deve ser o mesmo. Alterar o valor nas compras com cartão de crédito é uma forma de transferir ao consumidor um dever do fornecedor, e os próprios riscos de seu negócio. O que é proibido pelo CDC. Como poderão ver na notícia abaixo, o STJ entende que " Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário". Notícia retirada na íntegra de: http://stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96456 É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para

Extravio de bagagem gera dever de indenizar consumidor

Cada vez mais comum ocorrerem falhas nas prestações de serviços de empresas aéreas. Não bastassem os atrasos intermináveis e a falta de informação corriqueira, os sumiços de bagagens acontecem cada vez mais. Na decisão, cuja notícia está transcrita abaixo, condenou-se a TAM a indenizar o consumidor por danos morais (R$-10.000,00) e materiais (R$-3.000,00). Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19900 Juiz condena companhia aérea a indenizar passageiro O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, condenou TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais o passageiro Bernardo José Normanha Ribeiro,  por sumiço de bagagem no percurso entre as cidades de Marabá e São Paulo. Segundo o autor da ação, ao chegar ao destino da viagem foi constatado o sumiço de sua bagagem, onde estavam todos os seus pertences, tais como roupas e objetos pessoais. Sustentou que a demora da r

Direito do consumidor avança e Tribunal determina a Plano de saúde que autorize procedimento mais moderno e eficaz

O CDC está perto de completar 20 anos (dia 11/setembro). A sua importância é fazer cumprir um comando constitucional, qual seja, o direito fundamental assim previsto: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII). Observe-se que a Constituição Federal não determinou que uma lei tratasse das relações de consumo, tampouco tratou a questão do consumidor "apenas" como direito. O consumidor tem direitos e tem direito a ser protegido e defendido pelo Estado. Essa proteção e defesa deve se dar na forma da lei - na forma do CDC. E com base neste, o Judiciário tem consolidado direitos, garantias e a defesa do consumidor. Como ocorre, por exemplo, em suas relações com planos de saúde. Recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte garantiu não apenas cobertura de tratamento como de procedimento menos invasivo e de menor risco a consumidor. Para conhecer a notícia da decisão, acompanhe abaixo: Notícia retirada na íntegra de:  htt

Consumidor consegue na Justiça que Plano de saúde pague por cirurgia de retirada de excesso de pele

O STJ acabou de decidir a favor de consumidor que ingressou com ação contra plano de saúde.  O consumidor fez cirurgia de redução de estômago. Devidamente pago pelo Plano.  Quando foi realizar a cirurgia de retirada de excesso de pele, o Plano negou esse direito. O consumidor ingressou com ação judicial e o STJ entendeu que a citada cirurgia deve ser integralmente paga pelo Plano de Saúde ao consumidor, pois a cirurgia de retirada de excesso de pele é decorrente da de redução de estômago. Veja notícia  (retirada na íntegra de): http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96381 Cirurgia para retirar excesso de pele faz parte do tratamento da obesidade e deve ser paga pelo plano de saúde A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Sup

Consumidor aposta em Bolão, Lotérica não registra, mas Judiciário garante direito do Consumidor e determina indenização

Não é o caso da Mega. Isso já aconteceu antes. Consumidor realizou bolão da lotérica para um jogo Lotofácil, mas não recebeu os valores mesmo tendo acertado os números. Nos autos do processo, o Tribunal entendeu que o consumidor demonstrou que foi enganado e lesado, devendo receber os valores da aposta e mais uma indenização por danos morais. No meu entendimento, a Caixa é solidariamente responsável, pois quando um consumidor aposta, o faz pela credibilidade da Instituição e não apenas da Lotérica. Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19803 Lotérica terá de indenizar apostador de “bolão” da Lotofácil por danos morais e materiais A 7ª Turma Especializada do TRF2, condenou a Loteria Volta Redonda Ltda a pagar uma indenização de mais de 20 mil reais a um apostador, por danos materiais e morais. O motivo foi o fato de não ter pago o prêmio referente a um “bolão” do jogo Lotofácil. A decisão do Tribunal se deu em apelação cível apresent

Consumidor será indenizado por falta de segurança nos serviços de cartão de crédito

O Direito do Consumidor, ao adotar como princípio maior o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, deixa clara sua intenção de equilibrar as relações de consumo protegendo a parte mais frágil nessas relações.  O Consumidor recebe, então, uma série de direitos que devem ser cuidadosamente observados por fornecedores. Estes devem ter, por exemplo, a responsabilidade de prestar serviços de forma segura aos consumidores. No caso da notícia abaixo, a Administradora de cartões de crédito não cumpriu com tal responsabilidade e, no processo, ainda tentou esquivar-se da responsabilidade alegando culpa de terceiro. Ou seja, reconheceu que a consumidora não foi responsável pelas compras lançadas em seu cartão, mas que isso não a isentaria de pagar, pois também não teria tido culpa. Ocorre que o risco do negócio é das empresas, dos fornecedores, que não podem transferi-lo ao consumidor, sob pena de não se cumprir com os princípios norteadores do Direito do Consumidor, em especial, o do

Novas regras da ANAC ampliam acesso de passageiros a direito do consumidor

A partir de hoje - 15/03/2010 (Dia Internacional do Consumidor) - surgem novas regras para consumidores que passarão a ter direito (dentro de noventa dias) de exigir informações , por escrito , sobre atraso, cancelamento, previsão de horário de partida (entre outros). Essa mudança aproxima regras da Aviação Civil com as já estipuladas e garantidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A assistência da empresa aérea ao consumidor também deverá ser melhorada, com prazos menores, empresas deverão oferecer possibilidade de comunicação, alimentação e hospedagem a passageiros consumidores. Clique e veja as principais mudanças que entrarão em vigor, em três meses: http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf Para ver a Resolução da ANAC, clique: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf Saiba mais no "site" da ANAC: http://www.anac.gov.br/imprensa/AnacAmplia.asp

Dia internacional do consumidor - 15 de março

Hoje o mundo todo comemora o dia do consumidor. No Brasil, o Governo Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (órgão do Ministério da Justiça), aproveita a data e lança dois novos projetos que reputo de grande importância. Veja matéria abaixo: notícia retirada na íntegra de: http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID893E5026358D4180A2E0B47380CA2432PTBRNN.htm Para comemorar o Dia Internacional do Consumidor, o Ministério da Justiça lança nesta segunda-feira (15) dois novos projetos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC): a TV Procon e o curso básico de direito do consumidor a distância (EducAção). A divulgação dos projetos será feita a partir das 10h desta segunda-feira, no Ministério da Justiça. O evento contará com a presença do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e do diretor do DPDC, Ricardo Morishita.   A partir de um acordo com uma empresa que estava sendo investigado em um processo administrativo, o DPDC pr

Plano de Saúde terá que devolver valores pagos por consumidoras idosas

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19754 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Unimed Natal terá que declarar como nulas as cláusulas contratuais que fixam reajustes anuais em decorrência de mudança de faixa etária de duas usuárias idosas. A decisão determinou ainda que o Plano de Saúde deverá devolver em dobro os valores pagos em excesso, devidamente corrigidos . Os desembargadores ressaltaram que se observa a abusividade nos reajustes praticados pela Unimed, que sequer estipulou nos contratos o índice a ser utilizado para os aumentos, seja anual ou por faixa etária, situação que expõe o consumidor/usuário a excessiva oneração, caracterizando-se igualmente uma vantagem exagerada para o fornecedor . A decisão considerou que, ao se analisar as provas dos autos, observa-se que o primeiro contrato teria aplicação de prêmio, em 30/01/2008, no valor de R$ 365,93, ao passo que em data de 29/02/

Concessionária deve ressarcir consumidor por defeito em moto

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19711 A concessionária Queiroz Motos Cuiabá Ltda. deverá substituir uma motocicleta, comprada zero quilômetro, que apresentou defeito de fabricação. Além disso, deverá efetuar o ressarcimento de valor gasto com aluguel de outra motocicleta durante o período em que o proprietário ficou sem o bem. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada a sentença original por entender que a empresa fornecedora responde objetiva e solidariamente pelo dano material decorrente do vício de qualidade de motocicleta adquirida com defeito (Apelação nº 66857/2009).               Na apelação, a concessionária pleiteou a reforma da sentença solicitando a exclusão do pólo passivo e a inexistência de relação de consumo. Requereu também a exclusão de sua responsabilidade e com isenção quanto ao dever de indenizar. Contudo, para o relator do recurso, desembargador Juracy Pe

Ministério da Justiça multa em R$3 milhões a FIAT e obriga a fazer Recall do Stilo

notícia retirada na íntegra de: http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID4BB3E595AC274C9F89BBF75EB0D1E651PTBRNN.htm Brasília, 09/03/2010 (MJ) - Parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) encaminhado ao Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. Com base nessa análise, e em cumprimento a dever legal, o GEPAC vem a público comunicar aos consumidores os riscos a que estão expostos em razão da possibilidade de soltura da roda dos veículos Fiat Stilo fabricados a partir de 2004. Não foram observados acidentes envolvendo veículos com freios ABS. Representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e centenas de páginas de documentos, nas quais af

Plano de Saúde terá que custear medicamento a consumidora

notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19667 A Amil, Assistência Médica Internacional Ltda, terá que fornecer o medicamento Tarceva (150 mg), para uma usuária dos serviços, que está em tratamento contra o câncer de pulmão, em estado avançado, incluindo metástases ósseas. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte verificou que a pretensão está protegida pelo próprio contrato firmado com o plano de saúde e, desta forma, reformou a sentença original dada pela 17ª Vara Cível de Natal. Os desembargadores também verificaram que não existe medicação com ação similar substitutiva, com comprovação científica no aumento da sobrevida da paciente livre da doença, assim como age o fármaco Tarceva. Os desembargadores deram provimento ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2009.011505-4) e consideraram que a tutela de urgência, gênero do qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar, foi criada p

Juiz condena empresa aérea a pagar R$ 120 mil para passageiros que tiveram bagagens extraviadas

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19602 O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a companhia aérea Delta Airlines a pagar indenização de R$ 120 mil por reparação de danos morais para E.F.J, F.G.F.N e S.L.F, que sofreram falhas na prestação de serviço, como atraso de voo e extravio de bagagem. De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2008, os passageiros viajariam às 10h20 para Atlanta, onde fariam uma conexão, para seguirem viagem a Orlando, às 20h05 do mesmo dia. Porém, em Fortaleza, o avião decolou com uma hora de atraso, às 11h30, e depois fez uma escala inesperada em Fort Myers, cidade da Flórida, onde permaneceram por mais duas horas. Com outras três horas de atraso, os passageiros chegaram em Atlanta às 20h30 e perderam a conexão para Orlando. Em Atlanta, os autores da ação tiveram que esperar por mais de 13 horas e dormiram no chão do aeroporto. Apenas

Atraso em vôo internacional gera indenização a consumidores

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19561 Dois clientes da empresa American Airlines Inc serão indenizados com a quantia de cinco mil reais para cada um por terem sofridos danos morais diante do atraso de embarque em vôo internacional em 2005. A decisão da 3ª Câmara Cível manteve a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na ação, os autores E.M. e L.S.C., afirmaram a ocorrência de defeito na prestação de serviços de transporte aéreo por parte da empresa, vez que ela não procedeu ao embarque dos mesmos em vôo internacional, após terem participado de Congresso Internacional na cidade de Los Angeles/EUA. Segundo os autores, eles permanecerem no aeroporto da referida cidade por quase um dia inteiro, sem as devidas acomodações, chegando em Natal somente no dia 30 de agosto de 2005, o que impossibilitou o comparecimento da autora a diversos compromissos na cidade de Brasília, resultando em prejuízos materiais correspondentes à quant

Sony diz para jogadores não usarem o PlayStation 3 até problema ser resolvido

Veja perguntas e respostas sobre o problema de funcionamento do console Bug em rede on-line do console da Sony prejudicou sistema do aparelho. Notícia retirada na íntegra de:  http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1510662-6174,00-SONY+DIZ+PARA+JOGADORES+NAO+USAREM+O+PLAYSTATION+ATE+PROBLEMA+SER+RESOLVIDO.html Na noite deste domingo (28), a PlayStation Network (PSN), a rede on-line da Sony apresentou um erro de sistema no PlayStation 3, desconectando milhões de jogadores em todo o mundo. O problema impede de jogar qualquer game, apresentando uma mensagem de falha de hardware. Apenas demonstrações de games previamente baixados funcionam no momento, além de títulos que não utilizam sistema de Troféus, uma premiação extra ao realizar tarefas específicas dentro dos jogos. Ao tentar acessar esses games, uma mensagem de erro obriga o jogador a voltar para a tela inicial do console. A Sony se manifestou por meio de sua conta no Twitter, informando que está trabalhando para reso