Concessionária deve ressarcir consumidor por defeito em moto
Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19711A concessionária Queiroz Motos Cuiabá Ltda. deverá substituir uma motocicleta, comprada zero quilômetro, que apresentou defeito de fabricação. Além disso, deverá efetuar o ressarcimento de valor gasto com aluguel de outra motocicleta durante o período em que o proprietário ficou sem o bem. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada a sentença original por entender que a empresa fornecedora responde objetiva e solidariamente pelo dano material decorrente do vício de qualidade de motocicleta adquirida com defeito (Apelação nº 66857/2009). Na apelação, a concessionária pleiteou a reforma da sentença solicitando a exclusão do pólo passivo e a inexistência de relação de consumo. Requereu também a exclusão de sua responsabilidade e com isenção quanto ao dever de indenizar. Contudo, para o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a responsabilidade da empresa não poderia ser afastada, já que os artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis ao caso em questão. “O fato de a apelada ser pessoa jurídica não implica, por si só, na inaplicabilidade do Código do Consumidor”, explicou o desembargador, acrescentando que não há como não reconhecer a natureza consumerista da relação se a empresa fornecedora do produto nada provar a respeito da não vulnerabilidade da pessoa jurídica. Nesse sentido, o magistrado entendeu que, conforme disciplina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da apelante é objetiva para com o adquirente da moto e solidária em relação ao fabricante, “motivos pelos quais não há falar em improcedência dos pedidos ou em atendimento do pedido de exclusão de responsabilidade de indenizar os danos reconhecidos na sentença”. A votação também contou com a participação do desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e da juíza convocada Cleuci Terezinha chagas (vogal). |
Fonte: TJ/MT |
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Grato pela contribuição. Flávio