Novas regras da ANAC ampliam acesso de passageiros a direito do consumidor

A partir de hoje - 15/03/2010 (Dia Internacional do Consumidor) - surgem novas regras para consumidores que passarão a ter direito (dentro de noventa dias) de exigir informações, por escrito, sobre atraso, cancelamento, previsão de horário de partida (entre outros). Essa mudança aproxima regras da Aviação Civil com as já estipuladas e garantidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A assistência da empresa aérea ao consumidor também deverá ser melhorada, com prazos menores, empresas deverão oferecer possibilidade de comunicação, alimentação e hospedagem a passageiros consumidores. Clique e veja as principais mudanças que entrarão em vigor, em três meses:
http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf

Para ver a Resolução da ANAC, clique:
http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf

Saiba mais no "site" da ANAC:
http://www.anac.gov.br/imprensa/AnacAmplia.asp

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores