Novas regras da ANAC ampliam acesso de passageiros a direito do consumidor
A partir de hoje - 15/03/2010 (Dia Internacional do Consumidor) - surgem novas regras para consumidores que passarão a ter direito (dentro de noventa dias) de exigir informações, por escrito, sobre atraso, cancelamento, previsão de horário de partida (entre outros). Essa mudança aproxima regras da Aviação Civil com as já estipuladas e garantidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A assistência da empresa aérea ao consumidor também deverá ser melhorada, com prazos menores, empresas deverão oferecer possibilidade de comunicação, alimentação e hospedagem a passageiros consumidores. Clique e veja as principais mudanças que entrarão em vigor, em três meses:
http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf
Para ver a Resolução da ANAC, clique:
http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf
Saiba mais no "site" da ANAC:
http://www.anac.gov.br/imprensa/AnacAmplia.asp
A assistência da empresa aérea ao consumidor também deverá ser melhorada, com prazos menores, empresas deverão oferecer possibilidade de comunicação, alimentação e hospedagem a passageiros consumidores. Clique e veja as principais mudanças que entrarão em vigor, em três meses:
http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf
Para ver a Resolução da ANAC, clique:
http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf
Saiba mais no "site" da ANAC:
http://www.anac.gov.br/imprensa/AnacAmplia.asp
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Grato pela contribuição. Flávio