Ministério da Justiça multa em R$3 milhões a FIAT e obriga a fazer Recall do Stilo

notícia retirada na íntegra de:
http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID4BB3E595AC274C9F89BBF75EB0D1E651PTBRNN.htm

Brasília, 09/03/2010 (MJ) - Parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) encaminhado ao Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda.
Com base nessa análise, e em cumprimento a dever legal, o GEPAC vem a público comunicar aos consumidores os riscos a que estão expostos em razão da possibilidade de soltura da roda dos veículos Fiat Stilo fabricados a partir de 2004. Não foram observados acidentes envolvendo veículos com freios ABS.
Representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e centenas de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente e reiteradas vezes que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A montadora também alegou que o desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.
A montadora Fiat foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões, multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões
Além do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), compõem o GEPAC, o Ministério Público Federal em São Paulo, Ministério Público Estadual de São Paulo, Ministério Público do Distrito Federal, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Fundação Procon – SP, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Histórico


O processo administrativo, instaurado pelo DPDC em junho de 2008, foi analisado em conjunto com o GEPAC. Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 a 2008. Dentre os casos analisados, 8 foram selecionados pela existência de indícios de defeito.
Durante a investigação, o GEPAC realizou audiências com consumidores, mapeou acidentes, aprofundou análises, procurou especialistas, buscou peças de veículos acidentados. Foram ouvidos, além dos proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia. Foram realizadas aproximadamente duas diligências por semana.
Foi constituída uma comissão de especialistas, composta por representantes do Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Parecer técnico do grupo concluiu que havia indícios de defeito, mas o laudo não foi conclusivo. Tendo em vista a competência do Denatran para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos expostos ao consumo, o GEPAC encaminhou o processo ao órgão de trânsito, para a realização de análises técnicas.
Após conclusão das análises, o Denatran encaminhou ao GEPAC parecer técnico pela existência de defeito e recomendou que a Fiat efetue o recall em todos os modelos do veículo Fiat Stilo fabricados após abril de 2004, substituindo os cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado.
A partir da conclusão do processo administrativo instaurado pelo DPDC, o GEPAC fará uma avaliação sobre as implicações penais. Consumidores cujos veículos possuem o referido defeito devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.

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