Responsabilidade da Caixa por bolões realizados por lotéricas
Em primeiro lugar, é importante destacar que apostadores são consumidores e, assim, incidem as normas de ordem pública e interesse social estipuladas pela Lei nº 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Sendo assim, as lotéricas e a Caixa Econômica Federal são solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos de produtos e serviços comercializados pelas lotéricas. Ou seja, a Caixa deve pagar pela aposta e entregar o prêmio àqueles que acertaram os números, independente de a lotérica ter "esquecido" de concretizar a aposta ou não. A justificativa é simples: somente pode ser lotérica quem recebe autorização da Caixa para tanto. O consumidor, ao apostar um jogo, confia nele justamente pela credibilidade da instituição Caixa Econômica. Pouco importa aos consumidores que entre lotérica e Caixa não esteja estipulada contratualmente tal responsabilidade, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece como princípio norteador das relações de consumo,