Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2010

Responsabilidade da Caixa por bolões realizados por lotéricas

Em primeiro lugar, é importante destacar que apostadores são consumidores e, assim, incidem as normas de ordem pública e interesse social estipuladas pela Lei nº 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Sendo assim, as lotéricas e a Caixa Econômica Federal são solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos de produtos e serviços comercializados pelas lotéricas. Ou seja, a Caixa deve pagar pela aposta e entregar o prêmio àqueles que acertaram os números, independente de a lotérica ter "esquecido" de concretizar a aposta ou não. A justificativa é simples: somente pode ser lotérica quem recebe autorização da Caixa para tanto. O consumidor, ao apostar um jogo, confia nele justamente pela credibilidade da instituição Caixa Econômica. Pouco importa aos consumidores que entre lotérica e Caixa não esteja estipulada contratualmente tal responsabilidade, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece como princípio norteador das relações de consumo,

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por cartão preso em caixa eletrônico

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19452 O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil à correntista Angela Oliveira Silva. Ela teve o seu cartão preso no caixa eletrônico e, apesar de ter cancelado o mesmo, foi obrigada a arcar com saques e empréstimos não contraídos superiores a R$ 18 mil. A cliente teve ainda o seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença de 1ª Instância e negou, por unanimidade, a apelação cível do Itaú. Para o relator do recurso, o desembargador Nascimento Póvoas Vaz, houve falha na prestação dos serviços fornecidos pelo banco. "Na qualidade de gestora de capitais alheios, pertencentes a seus clientes, consumidores, deve a instituição financeira dispor de equipamentos e pessoal capacitado e treinado para evitar possíveis fraudes capazes de atingir os patrimônios sob sua gua

Consumidor, ao parcelar mais, se endivida ainda mais

A Postagem anterior trouxe importantes considerações sobre a chamada "financeirização" das relações de consumo. Praticamente todo estabelecimento comercial vende duas coisas: seus produtos e dinheiro. Pois, o parcelamento é, na verdade, um financiamento que, por sua vez, é um empréstimo de dinheiro, cuja remuneração são os juros. Ou seja, com a ideia de que a parcela cabe em nosso bolso, financiamos produtos para atender a uma necessidade imediata (pois não pode esperar que guardemos o dinheiro para compras à vista), sem questionar por quanto de juros estamos pagando e, mais do que isso, se realmente precisamos daquele produto. Compramos um determinado produto e, antes que as parcelas terminem, compramos outro e outro e outro... Em dado momento, não conseguiremos pagar uma parcela. Aí está a grande armadilha. Os juros da inadimplência nos transforma em reféns. Somos um mercado com cada vez mais pessoas endividadas e cada vez mais essas pessoas estão perdendo a capacidad

Enforcado, brasileiro parcela mais

Notícia retirada na íntegra de: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=15541 O brasileiro nunca parcelou tanto suas compras como agora. Com o orçamento comprometido com aquisições recentes, como o automóvel, a geladeira, o fogão ou a casa nova – as famílias estão espichando o prazo para que as novas compras caibam no bolso. Segundo dados do Banco Cen tral, o prazo médio de financiamento concedido aos consumidores – entre operações de crédito pessoal, cartão de crédito, aquisição de veículos e ou tros bens – atingiu, em de zembro do ano passado, o maior patamar da série histórica iniciada em 2000: 520dias ou 17,3meses. No fim de 2008, ele estava em 16,2meses. “A procura por prazos mais longos vem aumentando ano a ano. O brasileiro está comprando mais, os juros estão menores e ele precisa de parcelas que caibam no seu orçamento”, diz Eduardo Balarotti, diretor de marketing e vendas da rede de material construção Balaroti. Segundo ele, 50%das vendas do grupo

HSBC indenizará aposentada em R$ 10 mil por repassar nota falsa de R$ 50,00

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19453 A entrega de uma nota falsa de R$ 50,00 no atendimento bancário resultou na condenação do Banco HSBC Bamerindus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício da aposentada Romilda Catarina Scortegagna.  A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve parcialmente a sentença da Comarca de Concórdia na ação de indenização da aposentada que recebeu a nota quando retirou sua aposentadoria, diretamente no caixa. Ao sair do banco fez o pagamento de seu plano de saúde com os valores recebidos. A empresa, ao proceder o depósito, suspeitou da nota que, após instauração de inquérito policial, foi oficialmente declarada falsa. Romilda alegou que a situação lhe trouxe constrangimento e abalo a sua saúde. Requereu o pagamento de dano moral e material pela nota que ficou retida e não pôde ser utilizada. O banco argumentou que não há provas de que a autora não dispunha de o

Sumiço de bagagem gera indenização a consumidor

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19456 A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que se sentiu obrigado a adquirir vestuário em São Luiz, no Maranhão, para tentar substituir as roupas de uma de suas bagagens que foi extraviada, durante o trajeto entre Brasília e a capital maranhense. A decisão é do juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso. Afirma o autor que a bagagem extraviada continha vestuários de toda a família. Em razão do prejuízo material, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A empresa aérea contestou a ação sustentando que os prejuízos materiais apontados pelo autor não foram comprovados, mesmo assim ofereceu o valor de R$ 178 reais de acordo com o código da aeronáutica. A TAM solicitou a improcedência do pedido quanto a dano moral e ressaltou o valor ofertado ao autor como título de dano material. Na decisão, o juiz destacou

Ministério da Justiça multa TAM em quase 2 Milhões por desrespeito a regras do "call center"

Notícia retirada na íntegra de: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=15528 Demora e falta de espaço para reclamação motivaram multa. Tempo de espera superou três minutos em muitos casos. A companhia aérea TAM foi multada em R$ 1,948 milhão por descumprir as regras de atendimento de call centers, fixadas pelo decreto 6.523 de 2008. A empresa teria cometido duas infrações, segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. De acordo com o DPDC, a primeira irregularidade estaria na não existência das opções "reclamação" e "cancelamento" dentre as apresentadas no atendimento telefônico. O outro problema foi o tempo médio de espera, que superava três minutos. O decreto estabelece um prazo máximo de um minuto. "É uma autuação simples, mas bastante importante", afirmou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. O processo foi instaurado contra a TAM em novembro de 2009, mas o fim da investigação

Oi é condenada a pagar indenização por danos morais a cliente

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19432 A Oi Telefonia Móvel foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao cliente E.A.S.. A decisão foi proferida durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) nesta sexta-feira (19/02) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Consta nos autos (n° 706968-63.2008.8.06.0001) que E.A.S. era cliente da empresa desde 2002. Ao longo do tempo passou a sofrer inúmeras situações constrangedoras, entre as quais, cobranças indevidas, downloads solicitados através do portal da empresa que nunca chegaram, mas foram cobrados, serviços oferecidos que não funcionavam e não recebimento dos boletos de cobrança em sua residência. A Oi sustenta na inicial que o relato feito pelo cliente não foi fiel à realidade dos fatos. Alega, também, que sempre cumpriu com todas as obrigações comerciais e nega que tenha solicitado cobr

Seguro de vida é garantido mesmo com uma parcela de atraso

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19436 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Bradesco Vida e Previdência a pagar a indenização à viúva de um empresário que faleceu quando havia uma parcela do pagamento do seguro de vida contratado em atraso. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG. O casal, sócio de uma empresa familiar de móveis, situada na cidade de Ubá, Zona da Mata mineira, contratou um seguro de vida para ambos os cônjuges. O capital segurado, no valor de R$ 100 mil, deveria ser dividido por dois no caso de falecimento de apenas uma das partes. Durante a vigência do seguro, em 05 de abril de 2007, o marido faleceu. A esposa entrou em contato com a Bradesco Vida e Previdência para receber a indenização pelo falecimento do segurado. A seguradora negou o pagamento alegando que a parcela vencida antes do sinistro, em 30 de março de 2007, não estava paga e que portanto o contrato estava cancelado pela falta

Justiça condena Ponto Frio - Noivos fizeram lista de casamento e não recebem os presentes

Ponto Frio é condenado por não entregar presentes de casamento Anotações desse Blog: Houve lesão a direito do consumidor nas duas pontas da relação, ou seja, quem comprou e não viu seu presente entregue e quem deveria ter recebido pelos presentes e ficou "a ver navios". No caso da notícia abaixo, os casados ganharam na Justiça o respeito a seus direitos como consumidores. Notícia retirada, na íntegra, de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19412   O Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) foi condenado a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso da decisão. Os autores alegaram que contrataram o Ponto Frio para que vendesse presentes de casamento aos convidados. Contudo, apesar de os convidados terem compr

Cidadã tem direito do consumidor reconhecido e seu veículo terá novo motor

Consumidora ganha direito a motor novo para seu veículo Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19416 A Espacial Auto Peças Ltda e a General Motors do Brasil Ltda foram condenadas pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível a substituir o motor do veículo modelo Celta por um novo, com todas as peças necessárias à substituição. A determinação mantém a sentença da 17ª Vara Cível de Natal. Na ação, a autora, M.F.S.M., informou que adquiriu um veículo modelo Celta, em 01/12/2002, e o mesmo começou a emitir barulhos a partir de fevereiro de 2003, e, em algumas ocasiões falhava e ficava sem força, quando telefonou para a concessionária e um consultor dizia ser normal, por se tratar de veículo 1.0. Em fevereiro de 2003, não concordando com as afirmativas do consultor, levou o veículo à concessionária para que fosse verificado pelos técnicos, o que foi repetido pelos meses de junho e agosto. Em janeiro de 2004, a concessionária trouxe um auditor da

Vitória do Direito do Consumidor: Supremo Tribunal Federal confirma obrigação de gratuidade de transporte interestadual para idosos

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19426 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado. A decisão do STF obriga – até o julgamento final da ação ordin

Montadora deve conceder carro zero

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19393 Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram a um cliente o direito de receber um novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte. O cliente reclamou que, em setembro de 2009, adquiriu o veículo junto a uma montadora. Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, tendo sido necessário o seu reboque para a montadora. Ele declarou, também, que até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido. O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial. Essa decisão está sujeita a recurso.  Fonte: TJ/MG

Juiz determina que Toyota pague pensão e custeio de tratamento à vitima de acidente automobilístico

Retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19390 O juiz titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Onildo Antônio Pereira da Silva, determinou que a montadora de automóveis Toyota do Brasil Ltda. pague ao policial militar F.A.H.S pensão mensal no valor de R$ 12.823,00 e custeie todo o seu tratamento de saúde. A decisão, publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (09/02), tem caráter imediato por conta do pedido de tutela antecipada feito pela defesa da vítima, em razão das despesas hospitalares e dos medicamentos com que a família estava tendo que arcar, depois que o militar, de 30 anos, sofreu acidente automobilístico no qual ficou tetraplégico. A tese apresentada pela defesa sustenta que o militar e sua família trafegavam em um veículo Hilux SW4, ano 2007, retornando do interior da Paraíba para Fortaleza, quando o pai do militar, que também é parte na ação, perdeu o controle do carro e capotou várias vezes. F.A.H.S sai

Juiz impede aumento de plano de saúde

Retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19394 O juiz em substituição da 17ª vara cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, concedeu tutela antecipada a uma doméstica de 70 anos que ajuizou ação contra a Santa Casa de Misericórdia da Capital, que aumentou o valor do plano de saúde contratado pela autora. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. A autora alegou que a Santa Casa aumentou abusivamente o valor do plano de saúde, o que a impossibilitou de pagá-lo. Afirmou também que se não pagar o novo valor não poderá utilizá-lo. Por isso, a doméstica requereu antecipação de tutela para manter o valor que foi cobrado em janeiro deste ano, antes do aumento, bem como a manutenção do atendimento até o final do processo. O magistrado citou decisões de outros tribunais e se baseou também no Código do Processo Civil. Pela lei, a tutela antecipada exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações (possibilidade de

Seguradora terá de pagar benefício à família de inadimplente

Retirado na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19398 A Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora. Segundo os autos, a APLUB tinha se negado a pagar a apólice à esposa e às duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas. Dessas, apenas uma tinha vencido antes dele falecer. A prestação venceu quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer cerca de duas semanas depois. Em primeira instância, a APLUB foi condenada a pagar R$ 60 mil, devidamente corrigidos, à família do segurado, descontado o valor da parcela vencida (igualmente corrigida). A seguradora foi condenada também a arcar com as despe

Juiz isenta paciente de pagar dívida com operadora de plano de saúde

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19341 O juiz Roberto Lepper, da comarca de Joinville, julgou procedente o pedido formulado por Tiago Caetano Buzzi, para declarar a inexistência de débito deste para com a operadora de plano de saúde Unimed. Na noite de 13 de novembro de 2007, sentindo fortes dores abdominais, Tiago, acompanhado da mãe, foi ao pronto socorro do Centro Hospitalar Unimed, em Joinville. Após ser submetido a uma consulta e também a alguns exames, diagnosticou-se quadro de apendicite com indicação médica de intervenção cirúrgica de emergência, que acabou realizada por volta da primeira hora do dia 14 de novembro de 2007. Tiago permaneceu no hospital até as 10h30min do mesmo dia, quando, então, recebeu alta. Transcorridos quinze dias da cirurgia, Tiago e a mãe acabaram surpreendidos com a cobrança do procedimento cirúrgico, no valor de quase R$ 6 mil. Foram informados, ainda, que a negativa de cobertura da intervenção

Consumidor será ressarcido por adquirir produto sem conserto pela assistência técnica

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19344 A Terceira Turma Recursal Cível decidiu pelo ressarcimento do valor pago por cliente na compra de videogame com defeito, sem conserto pela assistência técnica. Após três meses de compra de um videogame o autor do processo, ajuizado na Comarca de Passo Fundo, encaminhou o produto para a assistência técnica indicada pela ré, Sony Ericsson Móbile Comunications do Brasil, pois apresentou problemas de funcionamento. O videogame estava dentro do prazo de garantia, porém, o conserto do aparelho não seria possível, pois a assistência não realizava reparos naquele produto. A Sony Ericsson Móbile Comunications do Brasil recorreu da condenação, que estabeleceu a restituição do valor de R$ 799,00 referente à indenização por danos materiais, decorrentes de vício do produto. O Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, relator do recurso, manteve a sentença de 1º grau. “Se a empresa não presta assistênci

Justiça condena Banco do Brasil a indenizar sequestrado por saque irregular

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19318 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 130 mil por danos morais e materiais a um representante comercial, prejudicado pelo saque irregular de R$ 90 mil. O saque foi feito por sequestradores da vítima, irmão de cliente da instituição, antes do prazo legal previsto em lei para liberação de altas quantias por estabelecimentos bancários. Em maio de 1999, o representante comercial do ramo da construção civil, I.H.A.M. foi procurado pelo suposto agente de seguradora, Carlos Oliveira, que dizia possuir uma carga de forro de PVC disponível para ser vendida pela metade do preço de custo, mediante leilão, na cidade de Apucarana, no estado do Paraná. Para arrematar a mercadoria, o representante deveria se deslocar até a cidade paranaense, levando a documentação de sua empresa. Ao chegar à Apucarana para efetuar o negócio, em ju

Corte irregular de energia enseja indenização

Notícia retirada na íntegra do site: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19321 O corte de energia elétrica em decorrência de débito já quitado implica na responsabilização da fornecedora por dano moral. Esse é o caso vivenciado pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A., que deverá indenizar uma consumidora em R$ 7 mil pela interrupção indevida no fornecimento. A conta estava quitada. O recurso foi julgado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com a participação dos desembargadores Juracy Persiani (relator), Guiomar Teodoro Borges (revisor) e da juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal convocada).               A Cemat interpôs, sem êxito, a Apelação nº 48461/2009, na qual sustentou que a apelada quitou o débito trinta dias após o vencimento da fatura, em 29 de dezembro de 2007, e que o valor só lhe teria sido repassado pelo posto de arrecadação em 8 de janeiro de 2008. Disse que o corte ocorreu em 4 de janeiro. Afirmou que não haver

Em decisão inédita, STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19334 Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 ano

Overbooking é motivo de indenização a consumidor

Notícia retirada na íntegra de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19323 Decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Delta Airlines a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que comprou um bilhete de Nova York para Nashville, mas não pôde embarcar por conta de overbooking. Para o juiz, a relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se para o caso o Código de Defesa do Consumidor, apesar de a parte ré (Delta Airlines) entender que a legislação aplicável ao caso era a Convenção de Montreal, que unificou algumas regras sobre o transporte aéreo internacional. O autor adquiriu, juntamente com sua família, passagens aéreas para viajar de Nova York para Nashville. Mas apesar de terem adquirido os bilhetes com antecedência, não puderam embarcar devido a ocorrência de overbookin, situação que provocou uma espera de 12 horas no aeroporto, sem conforto e apoio da companhia aérea. O overbooking acontece quando a empresa área vende mais

Sugestão para fixação de valor de dano moral - nova leitura

Um colega advogado - militante na área trabalhista - contou-me que um determinado Magistrado, sem se preocupar em ver ou não reformada sua Sentença, criou um critério interessante para fixação de dano moral. Parece-me que tal critério pode vir a ser levado também em relação aos conflitos civis e consumeristas. O critério sugerido levaria em conta a particularidade de cada responsável pelo dano. Ele observou o lucro líquido de dado banco, dividiu por dias úteis no mesmo período (ano), depois por horas e logo por minutos. Um empresa leva em consideração perder um único minuto? E apenas alguns segundos? Tomemos como exemplo um banco, cujo lucro acaba de ser anunciado: 9 bilhões de reais (R$-9.000.000.000,00). As indenizações de R$1.500,00 representam o que? Vejamos quanto vale um minuto, considerando-se o tempo útil e o tempo total. - lucro líquido anual: R$   9.000.000.000,00 ; - por dia útil (dividido por 260): R$ 34.615.384,62 ; - por hora útil (dividido por 6): R$   5.769.23

Valor do dano moral

No direito brasileiro, o valor teórico do dano moral deveria levar em consideração dois aspectos, quais sejam: De um lado, compensar a pessoa lesada, sem lhe gerar um enriquecimento sem causa e, de outro, punir quem lesou, educando-lhe, desestimulando a conduta lesiva (ou seja, que quem lesou não volte a gerar dano a terceiros). Bem, ocorre que os valores fixados pelos Tribunais brasileiros não têm gerado sensação de compensação aos lesados, tampouco têm inibido novas condutas lesivas, vale dizer, não têm atingido seu fim - a pacificação social. Como o Judiciário não resolve adequadamente a questão, talvez seja o caso de o Legislativo enfrentá-la. Aos Jurisdicionados (cidadãos) e aos seus advogados, resta a contínua luta em busca de resposta do Estado que, não raras vezes, falha e acaba pensando apenas em não gerar enriquecimento sem causa, praticamente estimulando grandes responsáveis por lesões a continuar lesando. Basta observar a crescente demanda contra bancos e cartões de

Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

Notícia extraída de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19296 Consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais. A Terceira Turma Recursal Cível confirmou condenação do Banco do Brasil S.A., em ação ajuizada na Comarca de Jaguarão. O cliente passou por constrangimentos ao não conseguir efetuar pagamento com o cartão no Uruguai. Ele teve o seu Ourocard Internacional bloqueado, porque não foi informado da necessidade de renovação para uso no exterior. A sentença proferida na Comarca de Jaguarão fixou a indenização em oito salários mínimos. Insatisfeito, o Banco do Brasil S.A. interpôs recurso alegando inexistência dos danos morais e postulou a minoração da quantia fixada. Para o relator, Juiz Jerson Moacir Gubert, “a decisão recorrida merece ser modificada, tão somente no tocante ao valor fixado a título de danos morais, tendo em vista que fixado em dissonância dos parâmetros adotado