Responsabilidade da Caixa por bolões realizados por lotéricas
Em primeiro lugar, é importante destacar que apostadores são consumidores e, assim, incidem as normas de ordem pública e interesse social estipuladas pela Lei nº 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Sendo assim, as lotéricas e a Caixa Econômica Federal são solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos de produtos e serviços comercializados pelas lotéricas.
Ou seja, a Caixa deve pagar pela aposta e entregar o prêmio àqueles que acertaram os números, independente de a lotérica ter "esquecido" de concretizar a aposta ou não.
A justificativa é simples: somente pode ser lotérica quem recebe autorização da Caixa para tanto. O consumidor, ao apostar um jogo, confia nele justamente pela credibilidade da instituição Caixa Econômica.
Pouco importa aos consumidores que entre lotérica e Caixa não esteja estipulada contratualmente tal responsabilidade, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece como princípio norteador das relações de consumo, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Para concretizar esse princípio, o próprio Código determina a responsabilidade de todos na cadeia de atividades.
Não fosse assim, os mais fortes na cadeia de produção - como os bancos - jamais seriam responsabilizados e, no lugar de reconhecimento da vulnerabilidade, estaria sendo garantido um reconhecimento do mais forte em detrimento do mais frágil.
O que não se pode admitir, sob pena de rasgarmos a Constituição Federal que determina ao Estado promover a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII CF). Tal preceito, aliás, é direito fundamental e jamais poderá deixar o ordenamento jurídico brasileiro.
Sendo assim, as lotéricas e a Caixa Econômica Federal são solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos de produtos e serviços comercializados pelas lotéricas.
Ou seja, a Caixa deve pagar pela aposta e entregar o prêmio àqueles que acertaram os números, independente de a lotérica ter "esquecido" de concretizar a aposta ou não.
A justificativa é simples: somente pode ser lotérica quem recebe autorização da Caixa para tanto. O consumidor, ao apostar um jogo, confia nele justamente pela credibilidade da instituição Caixa Econômica.
Pouco importa aos consumidores que entre lotérica e Caixa não esteja estipulada contratualmente tal responsabilidade, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece como princípio norteador das relações de consumo, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Para concretizar esse princípio, o próprio Código determina a responsabilidade de todos na cadeia de atividades.
Não fosse assim, os mais fortes na cadeia de produção - como os bancos - jamais seriam responsabilizados e, no lugar de reconhecimento da vulnerabilidade, estaria sendo garantido um reconhecimento do mais forte em detrimento do mais frágil.
O que não se pode admitir, sob pena de rasgarmos a Constituição Federal que determina ao Estado promover a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII CF). Tal preceito, aliás, é direito fundamental e jamais poderá deixar o ordenamento jurídico brasileiro.
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Grato pela contribuição. Flávio