Montadora deve conceder carro zero

Notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19393

Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram a um cliente o direito de receber um novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O cliente reclamou que, em setembro de 2009, adquiriu o veículo junto a uma montadora. Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, tendo sido necessário o seu reboque para a montadora. Ele declarou, também, que até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido.

O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial.

Essa decisão está sujeita a recurso. 
Fonte: TJ/MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores