Montadora deve conceder carro zero
Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19393 Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram a um cliente o direito de receber um novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte. O cliente reclamou que, em setembro de 2009, adquiriu o veículo junto a uma montadora. Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, tendo sido necessário o seu reboque para a montadora. Ele declarou, também, que até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido. O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial. Essa decisão está sujeita a recurso. |
Fonte: TJ/MG |
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