Juiz determina que Toyota pague pensão e custeio de tratamento à vitima de acidente automobilístico



Retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19390

O juiz titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Onildo Antônio Pereira da Silva, determinou que a montadora de automóveis Toyota do Brasil Ltda. pague ao policial militar F.A.H.S pensão mensal no valor de R$ 12.823,00 e custeie todo o seu tratamento de saúde.

A decisão, publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (09/02), tem caráter imediato por conta do pedido de tutela antecipada feito pela defesa da vítima, em razão das despesas hospitalares e dos medicamentos com que a família estava tendo que arcar, depois que o militar, de 30 anos, sofreu acidente automobilístico no qual ficou tetraplégico.

A tese apresentada pela defesa sustenta que o militar e sua família trafegavam em um veículo Hilux SW4, ano 2007, retornando do interior da Paraíba para Fortaleza, quando o pai do militar, que também é parte na ação, perdeu o controle do carro e capotou várias vezes.

F.A.H.S saiu lesionado na coluna, perdendo o movimento de todos os seus membros. Segundo o argumento da defesa, acatado em parte pelo magistrado, a causa do acidente teria sido uma falha na suspensão dianteira da caminhoneta, constatada em laudo de especialista.

Na decisão inicial, o magistrado incluiu na antecipação o custeio, pela Toyota do Brasil, de tratamento com células-tronco a ser realizado na Itália, conforme indicação de médico neurocirurgião que acompanha o tratamento do paciente.

A defesa da montadora, no entanto, em pedido de reconsideração, solicitou a realização do tratamento no Brasil. O juiz Onildo Antônio determinou, então, que a ré indique uma clínica que forneça o mesmo tratamento no Brasil, no prazo de 30 dias. Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 10 mil.

Na ação, as vítimas solicitam também o valor de R$ 500 mil por danos materiais e o fornecimento de um veículo adaptado para a locomoção da vítima, pleitos que ficaram para análise posterior.
Fonte: TJ/CE

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