Consumidor será ressarcido por adquirir produto sem conserto pela assistência técnica
Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19344 A Terceira Turma Recursal Cível decidiu pelo ressarcimento do valor pago por cliente na compra de videogame com defeito, sem conserto pela assistência técnica. Após três meses de compra de um videogame o autor do processo, ajuizado na Comarca de Passo Fundo, encaminhou o produto para a assistência técnica indicada pela ré, Sony Ericsson Móbile Comunications do Brasil, pois apresentou problemas de funcionamento. O videogame estava dentro do prazo de garantia, porém, o conserto do aparelho não seria possível, pois a assistência não realizava reparos naquele produto. A Sony Ericsson Móbile Comunications do Brasil recorreu da condenação, que estabeleceu a restituição do valor de R$ 799,00 referente à indenização por danos materiais, decorrentes de vício do produto. O Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, relator do recurso, manteve a sentença de 1º grau. “Se a empresa não presta assistência para o aparelho de videogame posto por ela no mercado, a solução possível consiste na restituição do preço”, concluiu. Votaram com o relator os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior. Proc. 71002134039 |
Fonte: TJ/RS |
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