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Mostrando postagens de outubro, 2009

Postagens, comentários e "prazo de resposta"

Tenho recebido muitas perguntas sobre recentes postagens. Agradeço a colaboração e participação. Informo, no entanto, que estou sem condições de responder, por enquanto. Tenho alguns prazos, audiências e acompanhamentos de perícias... Tentarei responder entre 5ª e 6ª próximas. Muito obrigado pela compreensão. Um grande abraço,

Revisão em contrato de financiamento

A prática de anatocismo (juros sobre juros) provocou a revisão contratual em um financiamento de veículo. Considerada uma prática ilegal no sistema jurídico brasileiro, a capitalização de juros sobre juros acrescido ao saldo devedor é proíbido, podendo gerar a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário. A 15ª Vara Cível declarou que os contratos de financiamento bancário estão submetidos aos princípios que regem as relações de consumo, para preservar o equilíbrio entre as partes, evitando a excessiva onerosidade aos consumidores. Nesse caso, em especial por se tratar de um contrato de adesão que não existe autonomia de vontade de quem adere, apenas aceitação do conteúdo já definido pelo banco. A decisão tornou ineficaz as cláusulas contratuais que autorizavam o anatocismo, determinando que o banco apure o valor, devendo abater da dívida total. O banco AMB AMRO Real argumentou no recurso que as alegações da parte não deveriam ser aceitas, por estar em conflito com o Cód

Banco irá devolver em dobro valor cobrado por taxa de liquidação antecipada

A 2ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença da 1ª Instância para condenar o Banco Santander Banespa a devolver a um cliente o dobro do valor que lhe foi cobrado, a título de "tarifa de liquidação antecipada", ao término de um empréstimo contratado. A decisão foi unânime. O autor ajuizou ação de repetição de indébito e reparação de danos morais ao argumento de que por ocasião da liquidação de empréstimo consignado em folha de pagamento, o banco cobrou-lhe "tarifa de liquidação antecipada" na ordem de 5% do saldo devedor, o que implicou num acréscimo de R$ 5.005,71. O Santander Banespa defendeu a legalidade do ato praticado, uma vez que previsto contratualmente. Sustentou também o não cabimento de repetição do indébito, visto que não houve cobrança indevida e, ainda que houvesse, teria ocorrido com base no contrato firmado entre as partes e, portanto, sem ocorrência de má-fé. A sentença de 1º grau decidiu pela improcedência dos pedidos do autor. Porém, em gr

Empresas telefônicas não podem repassar PIS e Cofins para os consumidores

Boa parte das empresas telefônicas repassam aos consumidores - pessoas físicas e empresas - PIS e Cofins. Decisão judicial garante que consumidores podem pedir devolução de valores pagos indevidamente. Há  empresas que pagam R$-3.000,00 R$-4.000,00 por mês ou até mais. Podem, com segurança, pedir pela devolução de todos esses valores. E EM DOBRO. Afinal, configura cobrança indevida. Serve para consumidores - pessoas físicas e jurídicas. Segue a notícia abaixo, extraída de CONJUR: "O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE, Tim, Telemar e Vésper, por considerar ilegal a cobrança desses tributos, na fatura mensal, sobre os valores dos serviços prestados. Como a 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente a ação, o MPF recorreu ao tribunal. No parecer enviado ao tribunal, a PRR-5 reafirmou a ilegalidade da cobrança e posicionou-se a

STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime. A ação foi ajuizada contra a Unimed e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida. Na primeira instância, o pedido contra a Unimed foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado

Plano de saúde e médico são condenados a pagar R$ 32 mil a paciente por erro cirúrgico

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Fortaleza e o médico cooperado Antônio Jorge Acário ao pagamento de R$ 32 mil como indenização por danos morais à paciente R.M.M., vítima de imperícia médica. No juízo de 1º Grau, médico e empresa haviam sido condenados ao pagamento de 200 salários mínimos. A decisão, unânime, da 3ª Câmara foi proferida na sessão desta segunda-feira (19/10). De acordo com os autos (nº 2004.0015.4230-7/0), no dia 1º de junho de 1999, em virtude de uma crise de hemorróidas, R.M.M. procurou o médico, credenciado da Unimed, que ao examiná-la afirmou a necessidade de urgente intervenção cirúrgica, que logo foi marcada para a manhã do dia seguinte. R.M.M. disse que o médico agiu com “imprudência, imperícia e negligência, antes e depois da cirurgia, o que teria acarretado seu insucesso”. O médico, por sua vez, disse que o pós-operatório decorreu sem nenhuma anormalidade e que, após a alta hospitalar, a paciente compa

Eleições para OAB

Vou passar a dedicar parte desse espaço para incentivar o debate acerca da instituição OAB e de suas eleições. Tanto no aspecto de representação dos advogados e advogadas, como também de sua posição de destaque da sociedade civil organizada. A OAB, durante as eleições gerais (para prefeito, vereador, deputados ...) costuma promover campanhas para o voto consciente e tantas outras. A sociedade - e não apenas a comunidade jurídica - espera que a OAB mantenha sua luta pela cidadania, mantenha-se com credibilidade e legitimidade para tanto. Para isso, cabe aos advogados e advogadas observar a postura de cada candidatura, pensando não apenas na proximidade de relação que tem com dado candidato ou candidata, mas temos que imaginar, visualizar os candidatos como nossos representantes e verificarmos se continuaremos a nos orgulhar da OAB e ter nela não apenas uma importantíssima instituição de classe, mas de voz ativa da sociedade contra tantos abusos praticados ou permitidos pelo Estado.

Lojas respondem por vícios de bens comercializados, ainda que vendidos em "saldão"

O Mercadão dos Móveis foi condenado a substituir refrigerador vendido com defeito a consumidora, a despeito da alegação de que o mesmo fora comercializado sem garantia na parte física. A sentença é do 2º Juizado Cível de Taguatinga e cabe recurso. A consumidora moveu ação visando à substituição do produto defeituoso, afirmando que ao receber o eletrodoméstico e retirá-lo da caixa constatou que o mesmo estava danificado, com a borracha da porta estragada, fio descascado e gabinete amassado. Alegou, ainda, que o produto não tinha garantia de fábrica e que a loja se negou a substituí-lo, sustentando que o mesmo era de "mostruário". Em contestação, o Mercadão dos Móveis declarou que a autora adquiriu um "produto de saldo", nas condições em que se encontrava, conforme carimbos constantes da nota fiscal e do orçamento, que atestam "produto sem garantia na parte física". Em réplica, a autora rebateu os argumentos apresentados pela ré, acrescentando que

Plano de saúde é condenado por não autorizar internação

A Unimed-Rio foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, por não autorizar a internação de uma associada do plano de saúde que se encontrava em estado emergencial sob a alegação de vigência do período de carência. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, destacou que a relação é de consumo e, portanto, se subordina aos princípios e normas estatuídos na Lei 8.078/90, lembrando que o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, declara que "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade". "Não procede a alegação da ré no sentido de que as cláusulas do contrato, no que tange à cobertura para atendimento de emergência no transcurso do pra

Entrevista com Dr. Ricardo Morishita - maior autoridade de Direito do Consumidor do país

Para quem ainda não conhece, o Dr. Ricardo Morishita - advogado e diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (órgão do Ministério da Justiça) - é uma grande pessoa e excelente gestor público. Com ele, o direito do consumidor avançou significativamente nos últimos anos. Já disse no blog em outra ocasião que um de seus melhores talentos é saber reconhecer e escolher outros talentos. Sua equipe é altamente qualificada. Aproveito para render minhas homenagens à Dra. Juliana Pereira. O IDEC o entrevistou. Acessem e aproveitem: http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=1&ordem=1&id=1083

Atraso da restituição de IR, empréstimo bancário e revisão contratual

Como bem lembrou Maria Inês Dolci em seu blog - http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br/ - haverá atraso da restituição de Imposto de Renda. Alguns bancos realizaram empréstimos bancários como "antecipação da restituição". À primeira vista, pode parecer que o consumidor pagará mais juros e encargos com a decisão do Governo Federal de somente restituir em 2010. No entanto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece como direito básico dos consumidores, a revisão de cláusulas contratuais quando ocorrem fatos supervenientes, sendo ou não previsíveis - diferente do disposto no Código Civil, pois. Observe-se o Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; Portanto, resta aos consumidores muita atenção com isso e aos operadores do Direito, mais ainda... Claro que os consumidores ter

Plano de saúde é condenado por negar internação de paciente com dengue hemorrágica

A Unimed terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um paciente com dengue hemorrágica que teve sua internação negada pelo plano de saúde sob a alegação do não cumprimento da carência. A decisão é do desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá. O autor da ação, Luiz Gonzaga Santos, alega que, em fevereiro de 2008, aderiu ao contrato de seguro-saúde da ré, na qualidade de dependente de sua filha. No dia 16 de abril do mesmo ano, necessitou de atendimento de emergência em um hospital credenciado ao plano, onde o médico que lhe atendeu diagnosticou quadro de dengue hemorrágica. Devido a tal fato, houve a necessidade premente de internação, o que foi negado pela Unimed sob o fundamento de que o autor ainda se encontrava no período de carência do plano. De acordo com o relator do processo, desembargador Mario Robert Mannheimer, a recusa é indevid

Makro deverá substituir, restituir valor pago ou abater preço de produtos defeituosos

O Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou ao Makro Atacadista S/A que substitua o produto que apresente defeito que o impeça de funcionar ou possa ser utilizado imediatamente, ou ainda restitua o valor pago ou abata o preço, sem necessidade de prévio encaminhamento à assistência técnica respectiva. A decisão em caráter liminar é desta terça-feira, 6/10, e atinge os produtos adquiridos nas lojas ou por meio do  site  do Makro na internet, sendo irrelevante quais os componentes que deram origem a imprestabilidade, e também nos casos em que a empresa entregar produto diverso do adquirido. A Ação Coletiva de Consumo foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra prática comercial abusiva consistente no descumprimento de prazos legais para responsabilidade por vício de qualidade em produtos comercializados pela empresa. O MP alegou que a empresa descumpre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Para conceder a tutela anteci

Banco deve providenciar pessoal e estrutura física a usuários

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o Agravo de Instrumento nº 112831/2008 impetrado pelo Banco Bradesco de Juína (distante 735 km ao noroeste de Cuiabá), que buscou reformar a decisão liminar que determinou que a instituição providenciasse assentos em todos os locais de atendimento ao consumidor, inclusive no setor dos caixas, além de fixar cartaz em local visível com o teor da Lei Municipal nº 825/2005, além de implementar mecanismo de controle de tempo do atendimento, para não extrapolar o limite de espera determinado na referida lei. Conforme a decisão, que foi confirmada o banco tem um prazo  de 30 dias para o cumprimento, caso contrário a multa diária é de R$ 5 mil.               A decisão foi unânime, composta pelos votos dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges relator, José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persiani, segundo vogal, que reconheceram presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, como o manifesto

Abertura de conta em banco com documento roubado pode gerar dano moral

Cabe compensação por danos morais pela inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito em decorrência de conta-corrente aberta por terceiro com documentos roubados, mesmo quando ausentes o registro de ocorrência policial e a comunicação ao órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a cliente o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil do AMRO Real S/ A.  A ação contra o banco foi ajuizada por Alexandre José Guerreiro, que teve seus documentos roubados e posteriormente usados para a abertura de conta-corrente. Em decorrência das movimentações financeiras realizadas nessa conta, o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela retirada do nome do cadastro, mas julgou o pedido de danos morais improcedente, pois não houve registro de ocorrência policial, o que dificultou a constatação da irregularidade pela instituição financeira.

STJ confirma: É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão da Turma se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria foi debatida na Segunda Turma durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon. A concessionária recorreu ao STJ, ao discordar de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A empresa solicitou a desconstituição do título executivo extrajudicial (multa) aplicada pelo órgão de defesa do consumidor. Questionou a competência do Procon frente à Anatel. Para a conces

Blog novo

Àqueles que gostam de informação, opinião fundamentada - concordando ou discordando dela - acesse o novo blog  http://politicasdiferentes.blogspot.com/ Abraços a todos.

Quitação de dívida deve ser analisada à luz do Código do Consumidor

 A purgação da mora, prerrogativa legal do devedor para saldar o débito, deve abranger apenas as parcelas vencidas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Esse foi o entendimento do relator do Agravo de Instrumento nº 59866/2009, desembargador Orlando de Almeida Perri, no julgamento realizado junto à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os magistrados acolheram o recurso movido contra a decisão que determinou o cumprimento da liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, ou o pagamento integral do débito, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Votaram à unanimidade, em consonância com o relator, os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho, primeiro vogal, e Rubens de Oliveira Santos Filho, segundo vogal.                De acordo com os argumentos do cliente agravante, o agravado, Banco Toyota do Brasil S.A., não aceitou receber a dívida vencida acrescida dos encargos legais, pretendendo receber a integralidade do débito de uma s

Fatores externos não justificam negligência de empresa aérea

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou a empresa de transporte aéreo Gol a indenizar um passageiro que, em função do atraso na viagem, não conseguiu chegar a tempo de embarcar em uma ambulância contratada para conduzi-lo juntamente com o pai portador de deficiência até o município de Rondonópolis (a 218 km da Capital). A precária assistência despendida ao passageiro e ao pai dele, que foram obrigados a permanecer por mais de quatro horas na sala de embarque de um dos aeroportos de São Paulo também pesou para a condenação da empresa em Primeiro Grau, confirmada no TJMT. Os magistrados que compõem a câmara julgadora mantiveram o valor da indenização por danos morais em R$ 11,4 mil.                Conforme os autos, os passageiros deveriam partir às 22h15 da cidade do Rio de Janeiro e trocar de aeronave em São Paulo, de onde embarcariam para Cuiabá às 3h10. Porém em razão do atraso provocado pelas más condições climáticas, ambos dese

Doação de Medula óssea - ato de cidadania, amor e fé

Acrescentei um blog novo na minha lista. http://unidospelanath.blogspot.com/ Além do blog, há comunidade do orkut http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=91859708 É bacana acessar e se informar... Boa sorte a todos e todas que precisam de qualquer doação...

Novos Procedimentos devem ser oferecidos pelos Planos de saúde - consulta pública está aberta na ANS

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - abriu consulta pública para discutir sua proposta de mudança do Rol mínimo de procedimentos e eventos em saúde. Quem quiser conhecer o novo Rol, dar sugestões, críticas, é só clicar abaixo, na consulta n° 31: http://www.ans.gov.br/portal/site/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas.asp A participação popular - fundamental para o fortalecimento do democracia - está aberta. A lista de itens incluídos, segue no link abaixo: http://www.ans.gov.br/portal/upload/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas/consulta31_DocApoio_LISTA%20DAS%20INCLUSÕES.pdf Dentre as inclusões, transplante de medula óssea alogênico e cirurgias por vídeo... Em vigor, só no ano que vem....

Entrega de produto com hora marcada

Assembleia de São Paulo aprova projeto de lei que obriga empresa a determinar em qual horário fará o serviço Entregar produtos com hora marcada deve virar lei no Estado de São Paulo e obrigação para qualquer empresa de comércio ou prestação de serviços. Já está com o governador José Serra o Projeto de Lei 298/2008, aprovado pela Assembleia Legislativa, que determina que as empresas devem estabelecer um período curto de entrega de produtos em domicílio. Caso descumpram a data e o horário acordados, serão multadas em R$ 212 por compromisso atrasado ou não cumprido. O governador deve sancionar ou vetar até a próxima quarta-feira. Em seguida, o texto deverá passar por uma regulamentação pelo Poder Executivo estadual - sem prazo para finalização - e passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial do Estado. O governo tem de estabelecer, por exemplo, que órgão vai fiscalizar e aplicar as multas. “Atualmente, estamos à mercê da empresas. Quem já não perdeu o dia inteir

Homem encontra pelo de rato na cerveja e é indenizado em R$ 5 mil

Um consumidor receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)”. Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor. Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença. Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora arg

Determinado a plano de saúde privado respeitar carência máxima de 300 dias para realização de parto

Nos contratos de plano e seguro de saúde privados, o prazo de carência máximo legal para partos é de 300 dias. Aplicando a norma, o Juiz José Luiz Leal Vieira reconheceu a abusividade do plano de saúde Unimed Ijuí que estabeleceu 12 meses para cobertura obstétrica. A medida beneficia segurada que está na 29ª semana de gestação, autora do processo ajuizado contra a empresa na Comarca de Frederico Westphalen. Deferindo a antecipação de tutela, o magistrado determinou à Unimed Ijuí fornecer os meios e cobrir os custos da cesárea da demandante, agendada para 6/12/09. “O ato está marcado para data na qual a requerente já terá cumprido o prazo de carência legal.” Em caso de descumprimento da medida, será sequestrado da seguradora quantia necessária para a realização do procedimento obstétrico por outra rede privada de saúde. Risco à gestante Para antecipar os efeitos da sentença, o Juiz José Luiz Leal Vieira considerou haver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à gesta

Protesto de cheque só pode ser efetivado antes da prescrição

O protesto do cheque somente pode ser efetivado antes de se operar a prescrição, sob pena de configurar um ato coercitivo ilegal e abusivo, rendendo ensejo à reparação por danos morais. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente a Apelação nº 94246/2007 impetrada por uma cliente contra a C.P. de Souza Farmácia Ltda. A decisão de Segundo Grau reconheceu a ilegalidade da ação da empresa apelada em protestar um cheque da apelante que foi levado a protesto depois de prescrito.                A decisão inicial do Juízo da Oitava Vara Cível da Comarca de Cuiabá julgou improcedente o pedido formulado pela autora, ora apelante, em cuja ação buscava indenização por danos materiais e morais decorrentes de protesto indevido de cheque. Sustentou a apelante que o cheque protestado estaria prescrito, não cabendo restrições e que a ausência de comunicação por escrito do ato ensejaria o provimento do recurso de apelação e a reforma da sent

Condenação da Brasil Telecom por cobrança indevida

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenou a Brasil Telecom a restituir em dobro as quantias indevidamente cobradas de seus consumidores não vale para todo o território nacional. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que os efeitos da decisão proferida na ação civil pública restringem-se aos limites do Distrito Federal e Territórios.  Em seu voto, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a Corte Especial do STJ já firmou o entendimento de que “a sentença civil fará coisa julgada erga ommes nos limites da competência territorial do órgão prolator”, no caso o TJDFT. Sidnei Beneti explicou que o entendimento seria diferente se o mérito da ação tivesse sido julgado pelo STJ, cuja competência abrange todo o território nacional; “aí sim haveria a eficácia erga ommes em âmbito nacional, em virtude da abrangência federal da jurisdição desta Corte”. Portanto, não havendo decisão desta Corte a

Consumidor será indenizado por negativação indevida do nome em órgão de proteção ao crédito

As Lojas Riachuelo S/A e outros, a Companhia de Distribuição e outros e o Banco Industrial do Brasil S/A deverão pagar indenização a um homem por incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívidas relativas à emissão de cheques sem fundos e financiamento em lojas realizado por terceiro. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu serem responsáveis as empresas quando remetem à negativação títulos que não são da autoria da vítima, ou que apontam débitos por ela não assumidos.  No caso, o homem recorreu ao STJ afirmando que os bens e serviços não quitados foram adquiridos por desconhecido em posse de documentos falsos. Sustentou que as empresas de crédito agiram com negligência ao negativar o seu nome sem verificar a autenticidade dos documentos. Dessa forma, alegou ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor por constituírem os ilícitos acidente de consumo. Argumentou, ainda, que caberia às empresas provar a sua culpa no delit