Entrega de produto com hora marcada
Assembleia de São Paulo aprova projeto de lei que obriga empresa a determinar em qual horário fará o serviço
Entregar produtos com hora marcada deve virar lei no Estado de São Paulo e obrigação para qualquer empresa de comércio ou prestação de serviços. Já está com o governador José Serra o Projeto de Lei 298/2008, aprovado pela Assembleia Legislativa, que determina que as empresas devem estabelecer um período curto de entrega de produtos em domicílio.
Caso descumpram a data e o horário acordados, serão multadas em R$ 212 por compromisso atrasado ou não cumprido. O governador deve sancionar ou vetar até a próxima quarta-feira.
Em seguida, o texto deverá passar por uma regulamentação pelo Poder Executivo estadual - sem prazo para finalização - e passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial do Estado. O governo tem de estabelecer, por exemplo, que órgão vai fiscalizar e aplicar as multas.
“Atualmente, estamos à mercê da empresas. Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Isso acontece não só comigo, mas com grande parte da população”, justifica a autora do projeto, deputada estadual Vanessa Damo (PMDB).
Ela reclama que é muito amplo o termo “horário comercial”, que as empresas costumam aplicar para o período de entrega. Por isso, seu texto propôs a divisão do dia em três períodos de entrega diferentes. “Se for marcado de manhã, a encomenda tem de chegar entre 7h e 12h. Se marcar à tarde, entre 12h e 18h. E o período da noite vai das 18h às 23h. O consumidor poderá, ainda, entrar em contato com o Procon para receber 50% do valor da multa. Já os outros 50% vão para o Fundo Estadual de Proteção do Consumidor”, afirma a deputada.
O coordenador de desenvolvimento Washington Gomes da Silva, 31 anos, acredita que, com essas normas e punições, as empresa vão começar a melhorar as entregas. Recentemente, ele teve problema ao comprar um livro pela internet. Apesar do prazo de entrega prometido de 7 dias úteis, o livro não chegava nunca.
“Depois de 15 dias, liguei na livraria e deram a desculpa de que o livro tinha sido roubado no caminho. Só que ninguém me avisou de nada e não tenho nada com isso”, reclama. Ele pediu o cancelamento e conseguiu o dinheiro de volta.
Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, diz que a medida deve ter impacto no bolso do consumidor. “Isso é impensável numa cidade que tem o trânsito absurdo como o de São Paulo. As lojas vão ter de ter uma estrutura maior e aumentar suas frotas de entrega. Tudo isso significa aumento de custo e esse custo vai acabar sendo repassado para o consumidor”, diz.
O QUE DIZ A LEI
Entregas pela manhã no período das 7h às 12h
Entregas à tarde no período após as 12h, até as 18h
Entregas à noite no período das 18h até 23h
A empresa que não obedecer a pagará multa de R$ 212
50% do valor da multa irá para o consumidor lesado
Fonte: Jornal da Tarde
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14512
Entregar produtos com hora marcada deve virar lei no Estado de São Paulo e obrigação para qualquer empresa de comércio ou prestação de serviços. Já está com o governador José Serra o Projeto de Lei 298/2008, aprovado pela Assembleia Legislativa, que determina que as empresas devem estabelecer um período curto de entrega de produtos em domicílio.
Caso descumpram a data e o horário acordados, serão multadas em R$ 212 por compromisso atrasado ou não cumprido. O governador deve sancionar ou vetar até a próxima quarta-feira.
Em seguida, o texto deverá passar por uma regulamentação pelo Poder Executivo estadual - sem prazo para finalização - e passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial do Estado. O governo tem de estabelecer, por exemplo, que órgão vai fiscalizar e aplicar as multas.
“Atualmente, estamos à mercê da empresas. Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Isso acontece não só comigo, mas com grande parte da população”, justifica a autora do projeto, deputada estadual Vanessa Damo (PMDB).
Ela reclama que é muito amplo o termo “horário comercial”, que as empresas costumam aplicar para o período de entrega. Por isso, seu texto propôs a divisão do dia em três períodos de entrega diferentes. “Se for marcado de manhã, a encomenda tem de chegar entre 7h e 12h. Se marcar à tarde, entre 12h e 18h. E o período da noite vai das 18h às 23h. O consumidor poderá, ainda, entrar em contato com o Procon para receber 50% do valor da multa. Já os outros 50% vão para o Fundo Estadual de Proteção do Consumidor”, afirma a deputada.
O coordenador de desenvolvimento Washington Gomes da Silva, 31 anos, acredita que, com essas normas e punições, as empresa vão começar a melhorar as entregas. Recentemente, ele teve problema ao comprar um livro pela internet. Apesar do prazo de entrega prometido de 7 dias úteis, o livro não chegava nunca.
“Depois de 15 dias, liguei na livraria e deram a desculpa de que o livro tinha sido roubado no caminho. Só que ninguém me avisou de nada e não tenho nada com isso”, reclama. Ele pediu o cancelamento e conseguiu o dinheiro de volta.
Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, diz que a medida deve ter impacto no bolso do consumidor. “Isso é impensável numa cidade que tem o trânsito absurdo como o de São Paulo. As lojas vão ter de ter uma estrutura maior e aumentar suas frotas de entrega. Tudo isso significa aumento de custo e esse custo vai acabar sendo repassado para o consumidor”, diz.
O QUE DIZ A LEI
Entregas pela manhã no período das 7h às 12h
Entregas à tarde no período após as 12h, até as 18h
Entregas à noite no período das 18h até 23h
A empresa que não obedecer a pagará multa de R$ 212
50% do valor da multa irá para o consumidor lesado
Fonte: Jornal da Tarde
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14512
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Grato pela contribuição. Flávio