Atraso da restituição de IR, empréstimo bancário e revisão contratual
Como bem lembrou Maria Inês Dolci em seu blog - http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br/ - haverá atraso da restituição de Imposto de Renda.
Alguns bancos realizaram empréstimos bancários como "antecipação da restituição". À primeira vista, pode parecer que o consumidor pagará mais juros e encargos com a decisão do Governo Federal de somente restituir em 2010.
No entanto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece como direito básico dos consumidores, a revisão de cláusulas contratuais quando ocorrem fatos supervenientes, sendo ou não previsíveis - diferente do disposto no Código Civil, pois.
Observe-se o Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Portanto, resta aos consumidores muita atenção com isso e aos operadores do Direito, mais ainda...
Claro que os consumidores terão que se socorrer do Judiciário, pois os Bancos dificilmente vão ceder espontaneamente. Mãos à obra.
Alguns bancos realizaram empréstimos bancários como "antecipação da restituição". À primeira vista, pode parecer que o consumidor pagará mais juros e encargos com a decisão do Governo Federal de somente restituir em 2010.
No entanto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece como direito básico dos consumidores, a revisão de cláusulas contratuais quando ocorrem fatos supervenientes, sendo ou não previsíveis - diferente do disposto no Código Civil, pois.
Observe-se o Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Portanto, resta aos consumidores muita atenção com isso e aos operadores do Direito, mais ainda...
Claro que os consumidores terão que se socorrer do Judiciário, pois os Bancos dificilmente vão ceder espontaneamente. Mãos à obra.
Prezado Flávio,
ResponderExcluirParabéns pelo site!
Gostaria de dizer que o recomendável é a dívida seja calculada considerando os juros legais máximos que podem ser exigidos pelo Banco (12% ao ano e juros simples).
Convido você e seus leitores ao meu site, para obter mais informação sobre empréstimos bancários, SERASA, etc. Empréstimo Bancário .com