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Mostrando postagens de agosto, 2009

BB e Transprev terão de indenizar cliente baleada em tentativa de assalto

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Banco do Brasil e pela Transprev a uma cliente baleada numa tentativa de assalto, em 2002. Shirley Dilma da Silva aguardava a vez de entrar na agência quando bandidos atacaram um carro-forte. Os seguranças reagiram e houve a troca de tiros. Shirley foi atingida na perna e fraturou o fêmur esquerdo, ficando hospitalizada por 21 dias e afastada de seu trabalho por mais de 180 dias. A sentença de primeira instância havia reconhecido a responsabilidade do banco e da transportadora, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, de R$ 11.834,39 pelos danos materiais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A autora, porém, apelou pleiteando o aumento da indenização, alegando que a ofensa suportada foi gravíssima e por pouco não perdeu a vida durante a tentativa de assalto. Também req

Nova Súmula STJ - Devolução indevida de cheque gera dano moral

Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público . O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra q

Esclarecimentos sobre consórcios

O Portal do Consumidor ( http://www.portaldoconsumidor.gov.br/ ) realizou uma entrevista bacana sobre consórcios. Abaixo sua reprodução, palavra por palavra: O consórcio é uma forma muito utilizada de compra de bens de grande valor. Uma espécie de poupança programada, o consórcio reune um número determindado de pessoas interessadas em poupar em conjunto. Porém, muitos problemas são gerados pelo não entendimento das regras e dos direitos do consumidor nesta área e, com a nova lei de consórcios - Lei 11.795/08 , ficam também muitas dúvidas sobre o que muda e o que permanece o mesmo. Em entrevista, a promotora Adriana Borghi F. Monteiro, Coordenadora de Área do Consumidor, esclarece estas e outras questões sobre consórcios. Portal do Consumidor: Quais os primeiros cuidados que se deve tomar antes de entrar em algum consórcio? Adriana Borghi: Os cuidados que devem ser tomados são os mesmos que o consumidor deve ter antes de assinar qualquer contrato como: análise da proposta; verificaç

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado

O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que caiu no supermercado. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Genecy Soares Lima e Silva fazia compras no estabelecimento réu no dia 25 de novembro de 2005, quando escorregou e caiu no piso molhado do setor de carnes. Ela não conseguiu se levantar e teve que ser socorrida por outra consumidora. A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda e ela teve que ficar totalmente imobilizada por aproximadamente vinte dias. Devido a tal fato, a autora teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia. Genecy também receberá R$ 1.541,00, a título de danos materiais, referentes às despesas com exames, medicamentos e acompanhante. De acordo com o relator do processo, houve falha na prestação do serviço do supermercado. "Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento

Plano de saúde terá que pagar indenização por recusa sem motivo de cobertura de cirurgia

Recusa injustificada de cobertura de cirurgia por plano de saúde gera indenização de R$ 10 mil por dano moral. Vanessa Teixeira dos Santos entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio depois que a Medial Saúde não autorizou a cirurgia ortopédica que necessitava. A autora conta que fraturou o braço esquerdo em sua residência e foi levada ao Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, onde foi diagnosticada a necessidade de uma intervenção cirúrgica. No entanto, a ré não autorizou o procedimento e a autora teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo. O relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível, decidiu manter a sentença de 1º grau por entender que é muito desconfortável a negativa de autorização, sem qualquer argumento plausível, para aqueles que cumprem espontaneamente o pagamento de seu plano de saúde. "Como se sabe, insere-se no conceito de saúde o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença

Justiça condena empresas aéreas por extravio e atraso excessivo

A Justiça fluminense condenou a British Airways a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao empresário e estilista Oskar Metsavaht, devido ao extravio de sua bagagem. O autor da ação, dono da loja de roupas e acessórios Osklen , conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da empresa aérea, Oskar não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem. A mala chegou a ser localizada quando ele já estava no Brasil. Os pertences de Oskar foram entregues em sua residência quase um mês depois da viagem. Ontem, a Justiça do Rio de Janeiro também condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a um passageiro que teve de esperar quase 15 horas por um voo, em julho de 2007. Devido ao atraso, Rafael Baptista de Assumpção, que seguia do Rio de Janeiro para Florianópolis, com esca

Juiz cancela protesto e condena empresa por danos morais

Em sentença divulgada hoje, (26), o juiz da comarca de Piracanjuba, Eduardo Walmory Sanches, julgou procedente pedido de danos morais e ainda o cancelamento de uma duplicata já protestada por empresa de factoring contra empresário local. De acordo com os autos Osvaldo Teixeira Sampaio teve uma duplicata emitida contra seu nome protestada, embora alegasse jamais ter realizado compra mercantil nas empresas requeridas, a Wiest Ltda e Zza Factor, a primeira, uma empresa comercial e a segunda uma factoring. Representando o autor da ação, a advogada Marilene Vieira Sampaio alegou ainda que a duplicata apresentada não correspondia à realidade dos fatos. E informou que houve protesto indevido, gerando dano moral indenizável. Na sentença o juiz Eduardo Sanches reconheceu a veracidade da tese apresentada pelo autor determinando o cancelamento dos protestos e condenando as empresas requeridas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O juiz condenou ainda

Segurada de plano de saúde recebe indenização por falta de cobertura de enxerto ósseo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma segurada do plano de saúde Unimed – Cooperativa do Trabalho Médico de Santa Catarina indenização por danos materiais e morais decorrentes da falta da cobertura de um enxerto ósseo. As instâncias inferiores haviam entendido que, no caso, caberia apenas reparação material pela falta de cobertura, já que não houve ato ilícito por parte da seguradora. A Terceira Seção do Tribunal, no entanto, concedeu também o dano moral baseado na existência do dano e não de uma suposta conduta ilícita por parte da seguradora. O enxerto ósseo não constava de previsão contratual. A segurada fez uma cirurgia para remoção de um tumor ósseo, com implantação de enxerto no lugar do tecido removido. O custo do enxerto era de R$ 325,00, e a recusa da Unimed em cobrir o procedimento fez com a segurada recorresse à Justiça. Na sentença, o juízo determinou, por antecipação de tutela, o pagamento desse valor, referente à perda material e afastou a reparação por dano

Omissão de banco faz taxa de juros prevalecer em 12% ao ano

À unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acompanhou decisão de Primeiro Grau que determinou a modificação de cláusula do contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado entre um cliente e uma instituição financeira, fixando os juros em 12% ao ano, além da atualização monetária dos valores devidos pelo INPC/IBGE (Apelação nº 87387/2007) Segundo o relator, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, no que diz respeito à aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos celebrados com instituições financeiras, já está pacificado o entendimento de que é plausível, principalmente porque a natureza dos contratos neste tipo de relação é entendida como de consumo. Inconformado, o banco apelou, sem êxito, ao Segundo Grau buscando a reforma da sentença para afastar a limitação dos juros remuneratórios e a correção monetária pelo INPC, bem como para inverter os ônus sucumbenciais. Em seu voto, o desembargador enfatizou que uma

Justiça condena Oi a pagar indenização por descaso com consumidor

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de telefonia TNL PCS S/A (Oi) a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente, por exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome dele no Serasa . De acordo com o entendimento dos desembargadores da 18ª Câmara Cível, ficou configurado abuso de poder econômico e descaso com o consumidor por parte da empresa . S.O.C. contratou o plano “Oi Conta Total” em maio de 2006. (...) Quando o cliente finalmente conseguiu migrar de plano, a empresa cobrou multa de R$ 250 por rescisão de contrato e não ofereceu desconto sobre os dias durante os quais os serviços não funcionaram. Inconformado com essa cobrança, S. tentou por diversas vezes negociar com a operadora. Ao todo foram 13 atendimentos telefônicos entre reclamações, pedidos de migração de plano e pedido de revisão da multa. Sem conseguir chegar a um acordo com a empresa e chegando a ter seu no

Caixa é condenada a restituir taxa a compradores de imóvel em venda direta

Banco pode recorrer da decisão. Caso sentença seja mantida, clientes poderão solicitar na Justiça a devolução do valor de 5% do custo do imóvel que era cobrado pelo serviço de corretagem que o consumidor era obrigado a contratar Os clientes da Caixa Econômica Federal do Paraná que compraram imóveis na opção de venda direta a partir de 15 de outubro de 2005 podem ter o direito à restituição da taxa de corretagem, que corresponde a 5% do custo do imóvel. O valor era imposto aos consumidores, mas teve a cobrança anulada por uma decisão, publicada na última sexta-feira (14), da juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano , da 6ª Vara Federal de Curitiba . A decisão, no entanto, passa a valer somente após o banco ser notificado oficialmente, o que não havia ocorrido até o início da tarde desta quarta-feira (18). O banco ainda pode recorrer da decisão. Caso a sentença seja mantida, para solicitar a restituição, o comprador deverá inicialmente procurar um advogado, que poderá orientá-lo no proc

Noivos não precisam pagar direitos autorais

Festa social, mesmo que ocorra em salão de clube, é evento familiar, doméstico e privado. O clube, nesse caso, é uma extensão da moradia de quem faz a festa. Por isso, a execução de músicas não permite cobrança de direitos autorais. Este foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia recolher direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Clique aqui para ler a decisão. O Ecad é uma sociedade civil, de natureza privada, criada pela Lei Federal 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). É administrada por associações de música e sua atribuição é arrecadar e distribuir direitos autorais que resultam da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. A lei dispensa desse pagamento as músicas tocadas em ambiente doméstico. O julgamento revelou posição divergente dos desembargadores Ênio Zuliani (relator), Maia

Clínica é condenada a indenizar mulher por acidente em raio x

Uma clínica de diagnósticos e dois médicos de Belo Horizonte (MG), seus proprietários, terão de pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que se acidentou durante a realização de uma radiografia, quando quebrou as duas pernas. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recém operada de uma hérnia na coluna, V.L.V compareceu à clínica para fazer um exame. Ela chegou ao local em cadeira de rodas, mas foi informada de que precisaria ficar de pé durante o procedimento. A mulher foi amparada pelo marido e por uma enfermeira, responsável por acompanhar pacientes com dificuldades de locomoção, mas os dois não conseguiram sustentá-la e ela caiu, fraturando as duas pernas. V.L.V ficou imobilizada com gesso por mais de dois meses. A técnica em radiologia M.B.M. disse não ter sido informada de que V.L.V não estava em condições de andar. Ela declarou também que os aparelhos da clínica eram antigos e não dispunham de cinto para fixação, embora estivess

Perdas dos planos Bresser e Verão ainda podem ser recuperadas

Saiu no Portal do Consumidor. Vejam trecho: "para quem sofreu perdas dessa natureza, ainda restam alternativas para reaver as correções. Uma das saídas seriam as ações coletivas movidas por órgãos de representação do consumidor. Já os poupadores que tiveram perdas com as implantações dos planos Collor I e II ainda podem entrar com ações individuais" Para ver na íntegra: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14165

Instituição financeira é condenada por descontos de empréstimo não contratado por aposentada

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou o dever do Banco Panamericano S.A. indenizar, por danos morais, aposentada pelo INSS. A instituição financeira descontou do benefício previdenciário da senhora, parcelas de empréstimo não contratado por ela. De acordo com o Colegiado, a alegação de fraude pela instituição financeira não a isenta quanto à falha na prestação de serviço. Considerando que também houve o cadastro indevido da aposentada no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), os magistrados majoraram de R$ 2,875 mil para R$ 4 mil a reparação a ser paga pelo banco réu. As partes interpuseram recurso à sentença de procedência do Juizado Especial Cível de Novo Hamburgo. A autora do processo solicitou aumento do valor indenizatório e o banco, a improcedência da ação. Fraude Segundo o Juiz-relator das Turmas Recursais, Luís Francisco Franco, a análise dos documentos juntados ao processo permite concluir que o crédito foi obtido em nome da autora. Entretanto, fr

Claro terá que indenizar cliente por uso indevido de seu nome e número de celular

A Claro S.A. terá que pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, ao consumidor Márcio Luiz Pereira de Moura porque a linha que estaria em seu nome estava sendo usada para a prática de crimes. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio. O relator do recurso foi o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Segundo o desembargador, os fornecedores de serviço estão obrigados a velar pela segurança de suas operações, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 1º do CDC. "Se a fornecedora alega culpa exclusiva de terceiro, era dela o ônus de provar a dirimente. Isto não ocorreu", escreveu, o magistrado, em seu voto. Márcio, que é vigilante bancário, conta que foi intimado duas vezes a prestar declarações na polícia como envolvido em crime de estelionato e como autor de extorsão. Isso porque a linha da qual seria supostamente titular, estava sendo utilizada para a prática desses dois crimes. Ele, no entanto, nunca contratou qualquer serviço com a empresa de telefoni

Lojas MARISA condenada por danos morais

O desembargador Ernani Klauser, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão da primeira instância que condenou a rede de Lojas Marisa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização a título de danos morais. O motivo foi a inclusão indevida do nome de um consumidor nos cadastros restritivos de crédito. O autor da ação, Arthur dos Santos, descobriu que estava com o nome sujo quando tentou realizar uma compra a crédito em um estabelecimento comercial. De acordo com o consumidor, ele nunca estabeleceu vínculo de consumo com a rede de lojas e foi vítima de estelionatários. Segundo a decisão de primeira instância, a empresa ré não se interessou em produzir provas que contestassem a afirmação do autor, já que não apresentou nem os documentos que teriam embasado a contratação dos serviços de crédito. Nº do processo: 2009.001.36919 Fonte: TJ/RJ

Telemar terá que indenizar consumidor que teve 24 linhas telefônicas instaladas em seu nome

A Telemar terá quer pagar indenização de R$ 6 mil por dano moral a um consumidor que teve 24 linhas telefônicas instaladas em seu nome. As linhas foram fruto de fraudes de terceiros, gerando débitos e a inclusão do CPF do autor no Serasa. A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, não há dúvida que a Telemar tem responsabilidade pelo fato e pouco importa se o dano foi causado pela atuação de terceiro fraudador ou por consequência de negligência na atuação dos prepostos da ré. "A assinatura dos contratos de aquisição das linhas telefônicas deveria ser precedida de um mínimo de cuidado na contratação", disse a magistrada. A desembargadora também ressaltou que a concessionária de serviço público tem o dever de assumir os prejuízos decorrentes das possíveis fraudes e não o consumidor, já que a utilização dos dados do autor por terceiros "configura o f

Volkswagen comunica recall - Fox; Novo Gol e Voyage

A Volkswagen do Brasil convocou, em 17 de agosto, os proprietários dos veículos Fox, Novo Gol e Voyage equipados com motor 1.0L., ano modelo 2009 e 2010 e chassis relacionados abaixo, a comparecerem a uma de suas concessionárias, para atualização do programa (software) de gerenciamento do sistema auxiliar de partida a frio. Modelo Chassi Fox 1.0L 94 000001 a A4 039 918 Novo Gol 1.0L 9P 000001 a AP 004 729 Voyage 1.0L 9T 000001 a AT 009 587 No comunicado, a empresa esclarece que foi constatado que, em condições de baixa temperatura, podem surgir dificuldades na hora de colocar o motor em funcionamento, obrigando o usuário a repetidas tentativas. Esta condição pode gerar perda de sincronismo da queima da mistura ar/combustível, causando a ruptura do coletor de admissão e, eventualmente, o surgimento de chamas no local. A empresa informa que enviará cartas aos proprietários dos veículos envolvidos nesta ação e disponibiliza o telefone 0800 703 3773 ou o site www.vw.com.br

Cancelamento de voo por força maior não isenta companhia aérea de prestar assistência a passageiros

A falta de autorização de controladores de voo para decolagem de aeronave não exime a companhia aérea de informar devidamente sobre o ocorrido e prestar assistência aos passageiros. O entendimento unânime é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado. Por omissão na prestação de serviços, os magistrados mantiveram condenação da VRG Linhas Aéreas S/A (Gol Transportes Aéreos). A empresa terá que indenizar por danos materiais e morais dois clientes, autores da ação. O relator do recurso da VRG à Turma Recursal, Juiz Luis Francisco Franco, confirmou o dever da empresa indenizar os consumidores. Cada um receberá R$ 1.446,72, valor da remarcação de passagem em outra companhia para que pudessem viajar. Em decorrência da alteração no dia da viagem, marcada há mais de dois meses, a ré terá que pagar aos demandantes R$ 2,5 mil a título de danos morais. Cancelamento com pouca antecedência A VRG alegou que a alteração do voo deu-se em razão de força maior e, portanto, não pode ser

Plano de Saúde deve autorizar angioplastia

Plano de Saúde Hapvida - Assistência Médica Ltda foi condenado a autorizar, de forma imediata, a realização de uma angioplastia com material cirúrgico em favor do usuário J.F.N.N., a ser realizado na Casa de Saúde São Lucas, em data a ser designada pelo médico responsável. Foi o que determinou, em caráter liminar, o juiz de direito Rivaldo Pereira Neto, da 5ª Vara Cível de Natal. Ele estendeu a decisão a todos os procedimentos e despesas necessárias ao tratamento cirúrgico indicado. Em caso de negativa, determinou desde já que o procedimento indicado deva ser realizado às expensas da CAERN, na forma prevista no parágrafo segundo, da Cláusula Décima Quarta do contrato assinado entre as partes. Na ação, J.F.N.N. alegou que é usuário do plano de saúde Hapvida, decorrente de contrato firmado entre este e a CAERN, sendo este último seu empregador. Em decorrência de hipertensão grave com angina do peito e isquemia miocárdia, foi por indicação médica solicitado o procedimento de angioplastia

Usuário de plano de saúde não terá que devolver valores

Um então usuário da Unimed Mossoró, que sofre de epilepsia, não terá que restituir, conforme pediu a empresa de Plano de Saúde, os valores gastos em um tratamento realizado, em São Paulo, no Hospital Sírio Libanês. O pedido do paciente para que o custeio das despesas médico-hospitalares recaísse sobre a Unimed, foi justificado no fato de que, conforme relatórios expedidos pela Drª. Celina Reis, não há centro especializado em epilepsia e erros inatos no Norte/Nordeste. A relatora do processo no TJRN, Dra. Maria Zeneide Bezerra (juíza convocada), também destacou que, considerando “todo o calvário enfrentado pelo paciente em busca de adequado tratamento médico, por cautela e respeitando-se as garantias à vida e à saúde, previstas constitucionalmente, vejo como incabível a devolução à conta judicial dos valores relativos as despesas médicas” , define a magistrada. A decisão ainda acrescentou que eventual decisão determinando a devolução se revelaria atentatória ao princípio da dignidade hu

Rede de supermercados é condenada por acusar consumidor de furto

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil, a cliente que sofreu indevida acusação de furto. A decisão é do desembargador Celso Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Neuza Emir Gonçalves contou que, em maio de 2008, ao realizar a compra de um frango assado no supermercado, foi surpreendida com o disparo do alarme anti-furto, tendo sido abordada pelo segurança da ré que, de forma grosseira e vexatória, a teria obrigado a abrir a bolsa e questionou a presença de um absorvente que estava entre os seus pertences e que foi adquirido dias antes. A autora da ação, para esclarecer o ocorrido, teve que buscar em sua residência a nota fiscal comprobatória da aquisição da mercadoria em questão. O desembargador relator ressaltou que "as provas apresentadas, tais como a nota fiscal do produto adquirido em data anterior ao fatídico constrangimento a que foi submetida, bem como a prova testemunhal, demonstr

Inseto veio misturado no remédio comprado para combater inflamação na garganta

Fabricante é responsável por colocar no mercado de consumo produto sem a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou o dever de indústria farmacêutica indenizar, por danos materiais e morais, homem que adquiriu medicamento contendo inseto no interior do frasco. O autor da ação comprou o remédio Tirocayna spray, sabor menta, para tratar inflamações na garganta. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, os magistrados entenderam ter ocorrido a quebra de confiança que os consumidores, em geral, depositam na qualidade do produto. (...) De acordo com os artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante (farmácia) somente responde por danos oriundos de acidente de consumo quando o fabricante (Baldarassi Indústria), importador ou o produto não puderem ser identificados ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis. (...) O acórdão destacou que a sentença de primeiro grau fez inspeção d

Plano de saúde terá que indenizar por negativa de cobertura em cirurgia

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu ao pagamento de indenização por danos morais a Euclides José Gamba, no valor de R$ 15 mil, bem como R$ 12 mil a título de danos materiais. Portador de doença cardíaca, Euclides foi submetido, em 28 de março de 2007, a uma cirurgia para colocação de cinco pontes de safena, com cobertura completa da Unimed. Porém, após a realização de cateterismo, o médico diagnosticou o comprometimento de 90% de sua capacidade cardíaca e, por isso, a necessidade de se efetivar uma angioplastia e o implante de ' Stent Cyphe r', motivo pelo qual foi encaminhado diretamente à UTI, onde ficou aguardando a liberação do procedimento pelo plano de saúde . Segundo a Unimed, a operação não foi autorizada sob o fundamento de que segurado não possuía cobertura contratual em virtude da falta de migração d