Volkswagen comunica recall - Fox; Novo Gol e Voyage

A Volkswagen do Brasil convocou, em 17 de agosto, os proprietários dos veículos Fox, Novo Gol e Voyage equipados com motor 1.0L., ano modelo 2009 e 2010 e chassis relacionados abaixo, a comparecerem a uma de suas concessionárias, para atualização do programa (software) de gerenciamento do sistema auxiliar de partida a frio.
Modelo
Chassi
Fox 1.0L
94 000001 a A4 039 918
Novo Gol 1.0L
9P 000001 a AP 004 729
Voyage 1.0L
9T 000001 a AT 009 587
No comunicado, a empresa esclarece que foi constatado que, em condições de baixa temperatura, podem surgir dificuldades na hora de colocar o motor em funcionamento, obrigando o usuário a repetidas tentativas. Esta condição pode gerar perda de sincronismo da queima da mistura ar/combustível, causando a ruptura do coletor de admissão e, eventualmente, o surgimento de chamas no local.
A empresa informa que enviará cartas aos proprietários dos veículos envolvidos nesta ação e disponibiliza o telefone 0800 703 3773 ou o site www.vw.com.br para mais informações.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP

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