Lojas MARISA condenada por danos morais


O desembargador Ernani Klauser, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão da primeira instância que condenou a rede de Lojas Marisa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização a título de danos morais. O motivo foi a inclusão indevida do nome de um consumidor nos cadastros restritivos de crédito.

O autor da ação, Arthur dos Santos, descobriu que estava com o nome sujo quando tentou realizar uma compra a crédito em um estabelecimento comercial. De acordo com o consumidor, ele nunca estabeleceu vínculo de consumo com a rede de lojas e foi vítima de estelionatários.

Segundo a decisão de primeira instância, a empresa ré não se interessou em produzir provas que contestassem a afirmação do autor, já que não apresentou nem os documentos que teriam embasado a contratação dos serviços de crédito.

Nº do processo: 2009.001.36919

Fonte: TJ/RJ

Comentários

  1. se todas as pesoas que fossem lesadas neste;aspequito procurasem seus direitos muitas outras nao ficarian,empune. pois O ser humano tem total direito de escolha.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Grato pela contribuição. Flávio

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

Consumidor tem direito à substituição de veículo Zero que apresenta defeitos e deve receber indenização

Por que construir esse blog?