Translate

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Plano de saúde terá que pagar indenização por recusa sem motivo de cobertura de cirurgia

Recusa injustificada de cobertura de cirurgia por plano de saúde gera indenização de R$ 10 mil por dano moral. Vanessa Teixeira dos Santos entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio depois que a Medial Saúde não autorizou a cirurgia ortopédica que necessitava.

A autora conta que fraturou o braço esquerdo em sua residência e foi levada ao Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, onde foi diagnosticada a necessidade de uma intervenção cirúrgica. No entanto, a ré não autorizou o procedimento e a autora teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo.

O relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível, decidiu manter a sentença de 1º grau por entender que é muito desconfortável a negativa de autorização, sem qualquer argumento plausível, para aqueles que cumprem espontaneamente o pagamento de seu plano de saúde.

"Como se sabe, insere-se no conceito de saúde o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença, de modo que as empresas de seguro-saúde, que prestam serviços médicos em benefício dos seus associados também têm a obrigação de zelar pelo perfeito desempenho do procedimento de internação hospitalar necessária à preservação do equilíbrio físico, psíquico e social que compõem a saúde", ressaltou o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.40857

Fonte: TJ/RJ
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=17169

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grato pela contribuição. Flávio