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Mostrando postagens de novembro, 2011

Cavalieri Filho: Flávio Caetano é um "paladino do CDC"

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O Desembargador Sergio Cavalieri Filho em recente visita a Londrina, onde proferiu uma inesquecível palestra sobre os 21 anos do CDC, presenteou o advogado Flávio Henrique Caetano de Paula com seu precioso livro "Programa de Direito do Consumidor". Para o Dr. Flávio Caetano, foi um dos pontos altos de sua trajetória pessoal e profissional ser considerado "paladino do CDC" pelo Dr. Cavalieri. A este, o advogado garantiu que lutará para ainda vir a ser merecedor dessa singular característica. De fato, foi uma das motivações para a participação de Flávio Caetano na Tribuna Livre da Conferência Nacional, quando defendeu o cancelamento de três Súmulas do STJ, por entender que as mesmas violam o CDC e a Constituição Federal.

Possível cancelamento das Súmulas 381, 385 e 404 do STJ

A XXI Conferência Nacional do Advogado aprovou tese do Advogado Flávio Henrique Caetano de Paula para encaminhamento ao STJ acerca da necessidade de cancelamento das Súmulas 381, 385 e 404. A tese “A violação do CDC pelo STJ nas Súmulas 381, 385 e 404 e a necessidade de cancelamento destas”, apresentada e defendida pelo advogado londrinense Dr. Flávio Henrique Caetano de Paula, na 5ª Tribuna Livre foi aprovada por unanimidade, em mesa presidida pelo Conselheiro Federal da OAB, Dr. Afeife Mohamad Haji. Seguem as Súmulas: - Súmula 381 “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas” - Súmula 385 “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento” - Súmula 404 “É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

Plano de saúde tem dever de arcar com despesas de material cirúrgico necessário ao consumidor

A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília para que a Unimed arque com os valores referentes a material cirúrgico de procedimento realizado por uma beneficiária do plano de saúde. De acordo com a decisão colegiada, o plano tem dever de arcar com despesas dessa natureza. A autora relata que foi diagnosticada com tumor hepático e colelitíase (cálculos na vesícula). O médico responsável pela cirurgia indicou a utilização do material eletrodo ligasure, laparoscópico de 10 mm, o que indeferido pela Unimed. A Administradora do plano informou autorizar para o procedimento apenas o uso de um Trocater. Inconformada a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a ré fosse impelida a arcar com a cirurgia indicada e com o custo do processo. O juiz da Décima Vara Cível concedeu a liminar para realização da cirurgia e confirmou, posteriormente, o mérito do pedido. A Unimed recorreu da condenação argumentando, em prel

Consumidor vulnerável: Ladrões assaltaram mais uma lotérica

Confiram o vídeo do programa Paraná TV 1ª Edição, da RPCTV, que aborda responsabilidade por eventual furto, roubo ou lesão a consumidor, dentro de Lotéricas: http://g1.globo.com/videos/parana/v/ladroes-assaltaram-mais-uma-loterica/1693986/#/ParanáTV1/page/11

Anvisa proíbe alimentos e bebidas à base de Aloe vera

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de Aloe vera. De acordo com o órgão, não há comprovação da segurança do uso do componente e nem registro para esse fim. A restrição foi publicada nesta segunda-feira (14/11) no Diário Oficial da União. A Aloe vera é uma planta conhecida popularmente como babosa. É usada principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento. Por se encaixar na categoria de “novos alimentos”, a planta precisa se submeter ao registro da Anvisa para poder ser comercializada com esse fim. De acordo com a resolução, o uso da Aloe vera é regulamentado apenas como aditivo na função de aromatizantes de alimentos e bebidas, o que continua sendo permitido. Fonte: OAB Londrina

Claro S.A. é condenada a indenizar consumidor cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros de proteção ao crédito

Fonte: TJ/PR A Claro S.A. foi condenada a pagar à Alcatron Alarmes Monitorados Ltda. a quantia de R$ 12.000,00, a título de dano moral, por ter inscrito, indevidamente, o nome da cliente em cadastros de proteção ao crédito. Por não concordar com o valor das faturas (contas telefônicas) referentes aos meses de novembro de 2008 a abril de 2009 (R$ 7.009,46), a cliente deixou de pagá-las, o que motivou a referida inscrição. Posteriormente, a Claro reduziu esse valor para R$ 2.278,68, e depois para R$ 1.822,94, reconhecendo, assim, segundo o relator do recurso de apelação, que a cobrança era indevida. Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença da 20.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada pela Alcatron Alarmes Monitorados Ltda

Ciclista é indenizada depois de cair por causa de um buraco na rua

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Bom dia Paraná repercute indenização da Prefeitura à ciclista que sofreu danos por queda em bicicleta. G1 Paraná - Vídeos - Ciclista é indenizada depois de cair por causa de um buraco na rua g1.globo.com O acidente foi há cinco anos, mas a sentença só saiu agora.

Preocupante: exame para estudantes de medicina aponta fragilidade para aptidão profissional

Notícia retirada da  OAB Londrina  é alarmante e indica necessidade de outras profissões aderirem aos exames  para ingresso na classe como condição para o exercício profissional .  Mais uma vez, demonstra-se consolidado o exame de Ordem para os bacharéis de direito comprovarem aptidão ao exercício profissional. Vejam a notícia: Exame reprova quase metade dos estudantes de medicina de SP Uma prova aplicada pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) revelou que 46% dos estudantes do último ano do curso em São Paulo não estão preparados para exercer a profissão. Em 2011, 418 estudantes se inscreveram para participar da prova, que é opcional. Destes, 191 --pouco menos do que a metade-- foram reprovados. Na prática, os resultados mostram que os formandos não sabem atividades básicas, como ler radiografias e fazer um diagnóstico correto .  A maioria também indicaria o tratamento errado para problemas como infecção na garganta, meningite, sífilis e out

Furto em estacionamento gratuito de mercado gera direito a indenização aos consumidores

Consumidor teve o carro furtado dentro do estacionamento do mercado Comercial de Alimentos Poffo, de nome fantasia Mini Preço, em Itajaí. O autor não conseguiu reaver o veículo, mas teve a indenização material garantida pelo TJ. O consumidor ajuizou ação de reparação do prejuízo com danos morais. Em 1º grau o pedido foi julgado totalmente improcedente, entretanto a 4ª Câmara de Direito Civil entendeu que houve responsabilidade do supermercado e reformou a sentença. Conforme os autos, o autor foi até o estabelecimento realizar compras e, ao sair, não localizou mais o veículo. O mercado, em defesa, argumentou que seu estacionamento é aberto ao público, sem controle de entrada e saída. Sustentou, ainda, que o autor não comprovou que fora com o carro até o mercado. Por fim, afirmou não haver a obrigação de reparar, pois há placas indicativas a informar que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos ou roubos. Para a câmara, ficou clara a relação de consumo entre as partes, já

Atendimento aos consumidores em voos – novas regras

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou serviços de atendimento ao passageiro consumidor, com a Resolução 196/2011 , que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de atendimento ao passageiro prestado pelas empresas de transporte aéreo regular”. Com essa Resolução, já em vigor, alguns deveres foram impostos às empresas de transporte aéreo, para garantir ao passageiro o respeito a seus direitos. Destaca-se o previsto em seu artigo 4º: “A empresa de transporte aéreo regular de passageiros propiciará atendimento aos seus passageiros, disponibilizando o acesso gratuito e ininterrupto a canais de atendimento ágeis e efetivos destinados ao recebimento e processamento de queixas e reclamações, nas seguintes formas: I - estrutura adequada para atendimento presencial nos aeroportos em que movimentar mais de 500.000 (quinhentos mil) passageiros por ano; II - sítio eletrônico na internet, com acesso destacado à unidade de atendimento ao passageiro; e III - central

Cláusulas de contrato de prestação educacional são consideradas nulas e valores devem ser devolvidos a consumidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível Central da capital e considerou abusivas cláusulas de contrato de prestação educacional da Associação Nove de Julho (Uninove). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em outubro de 2003.         O contrato fixava a não devolução da taxa de matrícula em caso de desistência ou rescisão, mesmo antes de iniciadas as aulas. Também autorizava a supressão de descontos a qualquer tempo, o aumento de mensalidade na hipótese de mudança da legislação tributária ou monetária e a cobrança de multa de 10% em caso de inadimplência, entre outras cláusulas.         O recurso foi julgado pela 32ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator, desembargador Rocha de Souza, a não devolução da taxa de matrícula é abusiva porque coloca o consumidor em desvantagem, situação incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Deve prevalecer a alteração disposta na sentença, para que a Univ

Consumidores sofrem queda em supermercados, têm ossos quebrados e são indenizados

Cada vez mais comum a ocorrência de quedas  de consumidores em supermercados. Quando estes fornecedores negam-se a contribuir com o tratamento de seus clientes, o Judiciário é o caminho para o exercício da cidadania e a resposta tem vindo. As notícias de julgados abaixo demonstram que o direito do consumidor, de fato, é um ramo crescente nos Tribunais, reforçando às empresas a necessidade de conhecer e se adequar ao CDC. Vejam: Tornozelo quebrado em supermercado gera indenização Seguradora é condenada a pagar indenização a consumidora que fraturou fêmur em supermercado

Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar tratamento contra câncer, violando direito do consumidor

Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar tratamento contra câncer A Unimed Fortaleza deve pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para M.S.P.F., que teve tratamento contra câncer negado. A decisão foi do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Conforme o processo (nº 78020-53.2006.8.06.0001/0), em setembro de 2001, a paciente teve detectado lúpus erimatoso sistêmico. Por conta da gravidade da doença, ela contratou o plano de saúde. No entanto, em agosto de 2005, foi constatado que a segurada estava com câncer. Foi submetida à cirurgia e precisou fazer quimioterapia, mas a Unimed negou o procedimento completo. A vítima entrou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para ter assegurado o direito de obter o tratamento. Além disso, requereu danos morais. A empresa, na contestação, alegou que não possui obrigação legal e contratual para fornecer quimioterapia de forma indiscriminada, já que o plano prevê limite

Consumidor tem direito a "home care", garante Judiciário

Notícia da OAB Londrina  ratifica o dever dos planos de saúde de atender aos pacientes/consumidores na modalidade "home care". Ponto para o direito do consumidor. Confiram a notícia do julgamento: Plano de Saúde é condenado a fornecer tratamento médico domiciliar à idosa A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento médico domiciliar à paciente A.R.P., que sofre de doença renal e necessita da realização de hemodiálise semanalmente. A decisão, proferida em sessão realizada ontem, 3a.feira (01/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira. De acordo com os autos, A.R.P é usuária do plano de saúde Unimed desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para não ter limitado o atendimendo após a alteração do contrato, devido à carência, pagou a quantia de R$ 4.168,00. Em dezembro de 2008, foi internada em um hospital credenciado à Unimed com quadro de demência e ins