Possível cancelamento das Súmulas 381, 385 e 404 do STJ


A XXI Conferência Nacional do Advogado aprovou tese do Advogado Flávio Henrique Caetano de Paula para encaminhamento ao STJ acerca da necessidade de cancelamento das Súmulas 381, 385 e 404.
A tese “A violação do CDC pelo STJ nas Súmulas 381, 385 e 404 e a necessidade de cancelamento destas”, apresentada e defendida pelo advogado londrinense Dr. Flávio Henrique Caetano de Paula, na 5ª Tribuna Livre foi aprovada por unanimidade, em mesa presidida pelo Conselheiro Federal da OAB, Dr. Afeife Mohamad Haji.

Seguem as Súmulas:

- Súmula 381 “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”

- Súmula 385 “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”

- Súmula 404 “É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”

Comentários

  1. Professor, onde seria possivel ver esta tese integralmente?

    Francivaldo Marques
    São Luis-Ma

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Grato pela contribuição. Flávio

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