Possível cancelamento das Súmulas 381, 385 e 404 do STJ
A XXI Conferência Nacional do
Advogado aprovou tese do Advogado Flávio Henrique Caetano de Paula para
encaminhamento ao STJ acerca da necessidade de cancelamento das Súmulas 381,
385 e 404.
A tese “A violação do CDC pelo
STJ nas Súmulas 381, 385 e 404 e a necessidade de cancelamento destas”,
apresentada e defendida pelo advogado londrinense Dr. Flávio Henrique Caetano
de Paula, na 5ª Tribuna Livre foi aprovada por unanimidade, em mesa presidida
pelo Conselheiro Federal da OAB, Dr. Afeife Mohamad Haji.
Seguem as Súmulas:
- Súmula 381 “Nos contratos
bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das
cláusulas”
- Súmula 385 “Da anotação
irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano
moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao
cancelamento”
- Súmula 404 “É dispensável o
aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a
negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”
Professor, onde seria possivel ver esta tese integralmente?
ResponderExcluirFrancivaldo Marques
São Luis-Ma