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Mostrando postagens de abril, 2010

Consumidor tem direito à substituição de veículo Zero que apresenta defeitos e deve receber indenização

Na ânsia de se lançarem novos produtos, bem como de fabricá-los em massa, fornecedores estão descuidando cada vez mais de seu fundamental controle de qualidade. Não é por acaso que mais e mais recalls  são feitos pela indústria automobilística (e até pela indústria de brinquedos), como ocorreu com  o Toyota Corolla que chegou a ter sua comercialização proibida pelo PROCON-MG. Também não é por acaso que veículos zero Km - adquiridos para, entre outras coisas, evitar idas e vindas a oficinas - apresentam reiterados vícios e frustram consumidores quando procurados para sanar os vícios, não corrigindo as falhas ou permitindo que outras e outras apareçam. A esse respeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que quando o vício não é sanado em até 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher e exigir uma dentre três opções: - substituição do veículo por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; - restituição do valor pago, sem prejuízo de perdas e danos; ou

Venda do Corolla continua proibida em MG, decide Judiciário

Depois de corajosa e correta medida adotada pelo PROCON/MG (que está ligado ao Ministério Público  neste estado e não ao Executivo, como na maioria), proibindo a comercialização de veículos Toyota Corolla, em decorrência de exposição do consumidor a risco relacionado à segurança, a empresa fornecedora ingressou com ação judicial para que a Juíza liberasse as vendas, em sede liminar. No entanto, a Justiça negou a liminar e manteve a proibição. Veja a notícia retirada do site: http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/justica-nega-liminar-e-venda-do-corolla-continua-proibida-em-mg.html Justiça nega liminar e venda do Corolla continua proibida em MG Para juíza, decisão que proíbe a comercialização do modelo é legal. Procon do estado considerou que carro coloca em risco vida de pessoas. A Justiça negou o pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras da marca para a liberação da venda do modelo Corolla em Minas Gerais. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro,

Crescem atrasos nos voos e com eles o desrespeito ao consumidor

Segundo matéria retirada do site Portal do Consumidor , as empresas aéreas estão permitindo o atraso de mais e mais voos.  Com isso, os consumidores estão sendo cada vez mais lesados e o Judiciário sendo cada vez mais acionado, abarrotado. Medidas mais severas devem ser tomadas pelo Poder Público e indenizações maiores devem ser aplicadas pelo Judiciário, pois as empresas aéreas não têm demonstrado muita preocupação com as penalidades e indenizações a que têm se submetido. Além disso, cabe ao consumidor procurar por seus direitos e exercer cidadania cada vez mais. Deve denunciar na ANAC, nos PROCON's e pedir indenização no Judiciário. Confira a notícia retirada do Portal do Consumidor:  Crescem os atrasos nos voos (Fonte:  Jornal da Tarde , por Marília Almeida) Cerca de 15% do total de viagens aéreas nos três primeiros meses do ano saíram fora do horário O número de voos com atrasos superiores a 30 minutos aumentou no 1º trimestre do ano com relação ao mesmo período do ano p

Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem de consumidor para-atleta

O Direito do Consumidor garante a este que seja indenizado ainda que as empresas não tenham lhe causado danos de forma culposa. A responsabilidade de fornecedores, no mercado de consumo, é objetiva e, assim, o consumidor precisa provar que sofreu a lesão, que houve um ato ilícito (no caso, o extravio da bagagem e a cadeira de rodas quebrada) e a relação entre este ato e a lesão. No caso abaixo, foi o que aconteceu e o Tribunal determinou que a TAM pague ao consumidor uma indenização de pouco mais de R$-25.000,00. Confira em notícia extraída na íntegra do site www.oablondrina.org.br : TAM é condenada a indenizar cadeirante A TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar 5 mil e 880 reais por danos materiais e 20 mil por danos morais causados a Rogério Costa Lima. A empresa ré havia sido condenada no 1º grau de jurisdição e recorreu da sentença ao 2º grau (TJRO), porém, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação reformando apenas a

Nova condenação à empresa aérea por extravio de bagagem de consumidor gera dever de indenizá-lo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou à empresa aérea que indenize consumidor em R$-10.000,00 por danos morais e mais R$-6.467,48 por danos materiais. O valor destes últimos tiveram por base as notas fiscais de aquisições de produtos juntadas aos autos do processo. O consumidor viajou normalmente ao seu destino. Fez as suas compras no exterior também normalmente. Mas, quando voltou ao Brasil, voltou sem sua mala. Não é a primeira vez que essa mesma empresa lesa consumidores com extravio de bagagem. Curiosamente, outros consumidores também já tiveram malas extraviadas partindo de Las Vegas, assim como esse consumidor. A empresa aérea precisa investigar as causas e evitar que ocorra isso novamente. Clique abaixo para ver a sentença e acompanhe, um pouco mais abaixo a notícia da decisão: http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003293C195719E1A5EE32AF5A3E6746506CD8C4023A1B4B Delta Air Lines é condenada por extravio definitivo de

Entrevista no Primeira Hora da Tarobá esclarece Consumidor

O Diogo Hutt, da Tarobá (Rede Band de Televisão), entrevistou advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do escritório Caetano de Paula & Advogados Associados, e abordou questões interessantes referentes a cartões de crédito e planos de saúde. Confira, clicando abaixo: http://www.tarobalondrina.com.br/videos/primeirahora/KHArcvHVnx0/1684

Erro médico obriga Plano de Saúde e médico a indenizarem consumidor

Quando um consumidor contrata um Plano de Saúde, ele deposita confiança na prestação de serviços desse Plano e na "cartela" de profissionais à sua disposição, como os médicos credenciados. Por esse fato, quando um dos profissionais credenciados pelo Convênio causa um dano (material e ou moral) ao consumidor, deve indenizá-lo. A responsabilidade civil dos planos de saúde em relação aos consumidores é direta e, pois, independe de culpa. Ao consumidor em processo judicial basta comprovar a existência do dano, do ato ilícito e da relação entre um e o outro (nexo causal), sem se preocupar com provas no tocante ao seu elemento subjetivo - a culpa. Acompanhe notícia de decisão: Médico e convênio indenizam paciente por diagnóstico errado Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Semeg Saúde e o médico Carlson Bastos Binato a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por erro de diagnóstico. O relator do recurs

PROCON-SP declara que consumidor não pode ser prejudicado com problemas de viagens em função de fenômenos naturais

Como oportunamente publica nesta data o PROCON de São Paulo, consumidores poderão mudar a data de suas viagens e pacotes turísticos sem pagamento de multa. Poderão, ainda, cancelar as viagens e pacotes sem pagamento de multa e com devolução de valores eventualmente pagos de forma adiantada. O risco do negócio é das empresas e não pode ser transferido a consumidores, parte vulnerável na relação jurídica que merece a proteção e defesa do Estado, como determinado pela Constituição Federal. Confira a notícia: Problemas com viagens 19 de ABRIL de 2010 Cancelamentos e atrasos em viagens em função de fenômenos naturais No entendimento do Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor – o turista que não conseguiu realizar sua viagem em função de fenômenos naturais, terremotos e outras catástrofes naturais tem o direito, a sua livre escolha: - de trocar o pacote ou

Extravio de bagagem gera à empresa aérea dever de indenizar consumidor

Cada vez mais comum observar empresas aéreas cometerem esse tipo de falha absurda. Sobre esse tema, já fizemos, inclusive artigo que foi publicado em  http://jornaluniao.com.br/noticias.php?editoria=5&noticia=NjIxMA== Confira a notícia abaixo: Varig indenizará passageira por extraviar bagagem que continha joias  A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20 mil, em favor de Caroline Godinho dos Anjos.    Ela adquiriu passagem aérea de Córdoba, na Argentina, para Porto Alegre - RS. Alegou que, ao fim da viagem, constatou o extravio de sua mala, com objetos pessoais, inclusive joias de valor sentimental, pertencentes à família. Diante do fato, dirigiu-se à Polícia Federal para informações, e foi orientada a registrar boletim de ocorrência.    A companhia aérea, em contestação, afirmou que a autora desobedec

Transferência irregular de veículo leva Consumidor a ser ressarcido por financeira

Novamente, a falha na prestação de serviços de instituições financeiras acarreta prejuízos a consumidores. Na ânsia de lucro, alguns fornecedores se esquecem da cautela necessária para liberação de crédito, contratação de serviços, aquisição de produtos, entre outros. O controle de qualidade tem falhado reiteradas vezes. No caso abaixo, consumidor foi lesado, procurou por seus direitos e o Judiciário determinou à financeira que indenize consumidor em mais de R$-30.000,00. Juíza determina indenização por danos A juíza da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, condenou o banco BMG S/A a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 20.520,00, a J.F.R. Condenou, ainda, o banco a pagar ao mesmo R$ 10 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. Segundo a Justiça, a instituição financeira liberou o financiamento de um veículo sem verificar a autenticidade dos documentos no DETRAN. O autor alegou que adquiriu um veículo do Serviço Voluntário

Justiça determina a Plano de saúde que cancele reajuste de 100% a consumidor idoso

Planos de saúde não podem promover reajuste, em razão da idade, para pessoas que completem 60 anos ou mais. O Estatuto do Idoso veda tal reajuste. Com esse entendimento e com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça de Belo Horizonte garantiu direito à consumidora idosa. Veja abaixo:  Juíza limita ajuste de plano de saúde Uma decisão da juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (Unimed) cancele o reajuste de 100% aplicado ao plano de saúde de uma segurada que completou 60 anos. A decisão confirmou integralmente a antecipação da tutela concedida em setembro de 2009, fixando ainda o valor do reajuste em 11,75%. Os valores foram revistos em audiência de conciliação realizada no último dia 12 de abril. Após tentativa de acordo frustrada entre a segurada e a Unimed, o representante da segurada reiterou os pedidos de reajuste da mensalidade e de condenação da Unimed por danos morais. Segundo ele, a

Conselho Federal de Farmácia parabeniza manifesto desse blog

Ficamos honrados com a publicação do comentário (transcrito abaixo) feito pelo Conselho Federal de Farmácia e gostaríamos de agradecer a todos os farmacêuticos e farmacêuticas por isso. Gratos e parabéns pela vitória. Comentário sobre a decisão do STJ Data: 14/04/2010 O Conselho Federal de Farmácia (CFF) parabeniza o advogado Caetano de Paula pelo comentário pertinente acerca da decisão do STJ, de impedir que farmácias descumpram a RDC 44. O manifesto do advogado foi postado no blog Consumo e Cidadania no endereço  http://consumoecidadania.blogspot.com/2010/04/stj-garante-direito-do-consumidor-e.html.  A opinião do advogado é a seguinte: “Mais uma vitória para o Direito do Consumidor que, com a decisão do STJ abaixo noticiada, passa a ver garantidos seus direitos à saúde e à informação. Vitória também aos farmacêuticos e à sua nobre profissão que passa a ser mais valorizada, tendo em vista que seu estabelecimento passa a ser garantido como de saúde e não mero comércio, como pretend

STJ garante Direito do Consumidor e determina cumprimento de normas da ANVISA

Mais uma vitória para o Direito do Consumidor que, com a decisão do STJ abaixo noticiada, passa a ver garantidos seus direitos à saúde e à informação. Vitória também aos farmacêuticos e à sua nobre profissão que passa a ser mais valorizada, tendo em vista que seu estabelecimento passa a ser garantido como de saúde e não mero comércio, como pretendem algumas grandes redes. Confira a notícia: STJ cassa decisões que desobrigavam farmácias de cumprir normas da Anvisa O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que autorizaram o descumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas restringem a comercialização de medicamentos pelas farmácias, limitando o acesso direto dos consumidores aos produtos, de modo a desestimular a automedicação. As decisões cassadas haviam beneficiado as farmácias filiadas à Abrafarma (Associação Br

Banco condenado a indenizar Consumidor correntista por diferença entre valor depositado em envelope e creditado pelo Banco

Se o Banco oferece aos consumidores a possibilidade de efetuar o depósito em envelope diretamente no caixa eletrônico, deve garantir que essa operação - como qualquer outra - seja feita de maneira segura. No caso da notícia abaixo, o Banco foi acusado por efetuar depósito diverso do informado pela consumidora e o Juiz entendeu que o Banco não demonstrou que a consumidora errou ao preencher o envelope, condenando a instituição financeira a indenizar a consumidora na diferença de valores entre o depositado e o creditado pelo Banco (R$-1.980,00) e mais R$-5.100,00, por danos morais. Confira abaixo: Banco deve indenizar correntista O juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.100, por danos morais, e R$ 1.980, por danos materiais, valores que devem ser corrigidos monetariamente. A cliente afirmou que, na qualidade de correntista do Banco Bradesco, no dia 9 de setembro de 2008, utilizando-