Consumidor tem direito à substituição de veículo Zero que apresenta defeitos e deve receber indenização
Na ânsia de se lançarem novos produtos, bem como de fabricá-los em massa, fornecedores estão descuidando cada vez mais de seu fundamental controle de qualidade. Não é por acaso que mais e mais recalls são feitos pela indústria automobilística (e até pela indústria de brinquedos), como ocorreu com o Toyota Corolla que chegou a ter sua comercialização proibida pelo PROCON-MG. Também não é por acaso que veículos zero Km - adquiridos para, entre outras coisas, evitar idas e vindas a oficinas - apresentam reiterados vícios e frustram consumidores quando procurados para sanar os vícios, não corrigindo as falhas ou permitindo que outras e outras apareçam. A esse respeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que quando o vício não é sanado em até 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher e exigir uma dentre três opções: - substituição do veículo por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; - restituição do valor pago, sem prejuízo de perdas e danos; ou