Transferência irregular de veículo leva Consumidor a ser ressarcido por financeira
Novamente, a falha na prestação de serviços de instituições financeiras acarreta prejuízos a consumidores. Na ânsia de lucro, alguns fornecedores se esquecem da cautela necessária para liberação de crédito, contratação de serviços, aquisição de produtos, entre outros.
O controle de qualidade tem falhado reiteradas vezes. No caso abaixo, consumidor foi lesado, procurou por seus direitos e o Judiciário determinou à financeira que indenize consumidor em mais de R$-30.000,00.
O controle de qualidade tem falhado reiteradas vezes. No caso abaixo, consumidor foi lesado, procurou por seus direitos e o Judiciário determinou à financeira que indenize consumidor em mais de R$-30.000,00.
Juíza determina indenização por danos A juíza da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, condenou o banco BMG S/A a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 20.520,00, a J.F.R. Condenou, ainda, o banco a pagar ao mesmo R$ 10 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. Segundo a Justiça, a instituição financeira liberou o financiamento de um veículo sem verificar a autenticidade dos documentos no DETRAN. O autor alegou que adquiriu um veículo do Serviço Voluntário de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (SERVAS), em maio de 2007. Alegou, ainda, que ao solicitar a transferência da propriedade do veículo para uma interessada, teve conhecimento de sua venda para um terceiro com financiamento do Banco BMG S/A. O autor disse que houve o lançamento de multas em seu prontuário, pois o veículo ainda estaria em seu nome no DETRAN. Para a juíza tudo indica que o banco não agiu com a mínima cautela ao conceder e pagar o valor financiado a pessoa não legitimada para tanto. Ressaltou que a total inércia do banco BMG S/A no processo é uma confissão de culpa, embora prescindível para a sua responsabilização. A magistrada informou que as fotografias juntadas no processo mostram um veículo bastante danificado, e no documento de transferência consta o valor de R$ 20.520,00. Essa decisão está sujeita a recurso. |
Fonte: TJ/MG http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20235 |
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Grato pela contribuição. Flávio