STJ garante Direito do Consumidor e determina cumprimento de normas da ANVISA


Mais uma vitória para o Direito do Consumidor que, com a decisão do STJ abaixo noticiada, passa a ver garantidos seus direitos à saúde e à informação. Vitória também aos farmacêuticos e à sua nobre profissão que passa a ser mais valorizada, tendo em vista que seu estabelecimento passa a ser garantido como de saúde e não mero comércio, como pretendem algumas grandes redes.

Confira a notícia:


STJ cassa decisões que desobrigavam farmácias de cumprir normas da Anvisa


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que autorizaram o descumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas restringem a comercialização de medicamentos pelas farmácias, limitando o acesso direto dos consumidores aos produtos, de modo a desestimular a automedicação.

As decisões cassadas haviam beneficiado as farmácias filiadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias) e à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias).

As farmácias questionam a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC n. 44/2009, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Contestam também as instruções normativas n. 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas famárcias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.

No pedido de supensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, a Anvisa argumentou que atuou dentro de sua esfera de competência e que as normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação.

O ministro Ari Pargendler acatou os argumentos da Anvisa. Ele entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ao suspender as decisões dos juízos da 5ª Vara Federal do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o vice-presidente do STJ ressaltou que a automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ
Notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20180

Comentários

  1. gostaria de saber se o conselho federal de farmacia nao vai tomar nenhuma providencia qto a noticias do fantastico ou vao aceitar esta vergonha ja que farmacia de manipulaçao a presnça de farmaceuticos sempre a populaçao vai continuar a ser enganada vao ficar todos calados quem cala consente e alem do mas acredito que isso exista mas naos ao todas a farmacias de manipulaçao que fazem isso entao os consumidores precisam de uma resposta para que nao achem que e toda categoria que paratica este absurdo outra vez foi uma denuncia da folha de sao paulo falando que farmaceuticos vendiam antibioticos sem receita ninguem falou nada e agora esta todo mundo mudo de novo como querem mudar o perfil das farmacia se nao resolvem os problemas que sao denunciados nos jornais e tvs e gostaria de uma opiniao de todos sobre o assunto

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  2. A questão ética sempre é importante e fique tranquilo que a profissão dos farmacêuticos não será afetada ou maculada. Sobre o posicionamento e atuação do Conselho Federal de Farmácia sobre o assunto, o presidente do CFF se manifestou. Veja:
    http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=422

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Grato pela contribuição. Flávio

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