Venda do Corolla continua proibida em MG, decide Judiciário
Depois de corajosa e correta medida adotada pelo PROCON/MG (que está ligado ao Ministério Público neste estado e não ao Executivo, como na maioria), proibindo a comercialização de veículos Toyota Corolla, em decorrência de exposição do consumidor a risco relacionado à segurança, a empresa fornecedora ingressou com ação judicial para que a Juíza liberasse as vendas, em sede liminar.
No entanto, a Justiça negou a liminar e manteve a proibição. Veja a notícia retirada do site:
http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/justica-nega-liminar-e-venda-do-corolla-continua-proibida-em-mg.html
Justiça nega liminar e venda do Corolla continua proibida em MG
Para juíza, decisão que proíbe a comercialização do modelo é legal.
Procon do estado considerou que carro coloca em risco vida de pessoas.
A Justiça negou o pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras da marca para a liberação da venda do modelo Corolla em Minas Gerais. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, considerou legal a decisão que proíbe a comercialização do automóvel no estado.
No mandado de segurança com pedido liminar, a montadora e revendedores alegam que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade, a suspensão da venda.
Na decisão, a juíza afirmou que o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, garante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a suspensão da venda do modelo Corolla, quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas.
Ela também ressaltou que a decisão do Ministério Público só foi tomada a partir do depoimento de três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, quando ocorre o travamento do pedal do acelerador. Citou ainda o fato de a fabricante estar apresentando comportamento “omissivo” em relação ao problema.
Na última sexta-feira (23), o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) determinou, em acordo com a Toyota, o recall de um número ainda não definido de unidades do modelo Corolla no Brasil.
O GEPAC é formado por integrantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, do Ministério Público de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
A fabricante japonesa disse que o problema envolve veículos fabricados a partir de abril de 2008, mas não divulgou quantas unidades exatamente serão conconvocadas. De acordo com os dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), de janeiro de 2008 a primeira quinzena de abril de 2010 foram vendidas no país 102.890 unidades.
Fonte: Glogo.com - http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/justica-nega-liminar-e-venda-do-corolla-continua-proibida-em-mg.html
No entanto, a Justiça negou a liminar e manteve a proibição. Veja a notícia retirada do site:
http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/justica-nega-liminar-e-venda-do-corolla-continua-proibida-em-mg.html
Justiça nega liminar e venda do Corolla continua proibida em MG
Para juíza, decisão que proíbe a comercialização do modelo é legal.
Procon do estado considerou que carro coloca em risco vida de pessoas.
A Justiça negou o pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras da marca para a liberação da venda do modelo Corolla em Minas Gerais. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, considerou legal a decisão que proíbe a comercialização do automóvel no estado.
No mandado de segurança com pedido liminar, a montadora e revendedores alegam que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade, a suspensão da venda.
Na decisão, a juíza afirmou que o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, garante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a suspensão da venda do modelo Corolla, quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas.
Ela também ressaltou que a decisão do Ministério Público só foi tomada a partir do depoimento de três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, quando ocorre o travamento do pedal do acelerador. Citou ainda o fato de a fabricante estar apresentando comportamento “omissivo” em relação ao problema.
Na última sexta-feira (23), o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) determinou, em acordo com a Toyota, o recall de um número ainda não definido de unidades do modelo Corolla no Brasil.
O GEPAC é formado por integrantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, do Ministério Público de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
A fabricante japonesa disse que o problema envolve veículos fabricados a partir de abril de 2008, mas não divulgou quantas unidades exatamente serão conconvocadas. De acordo com os dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), de janeiro de 2008 a primeira quinzena de abril de 2010 foram vendidas no país 102.890 unidades.
Fonte: Glogo.com - http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/justica-nega-liminar-e-venda-do-corolla-continua-proibida-em-mg.html
COMPREI UM VEÍCULO EM CONTAGEM-MG, EM #02/2008#, EM LEILÃO, VEICULO DO BANCO DO BRASIL (RETOMADO DE FINANC.N/PAGO).LOGO O DESPACHANTE, DEVOLVEU, A DOC.DIZENDO, QUE O VEICULO ERA INTRANSFERIVEL.COMPREI O VEICULO EM 02/2008, RECENTEMENTE, 27/07/2011, RECEBI UM E MAIL DO GERENTE DA OUVIDORIA DO BANCO DO BRASIL(BRASILIA), CONFIRMANDO, AS PENDENCIAS NO REF.VEICULO.SÓ QUE, ESTOU ATÉ HOJE, 21/08/2011, GUARDANDO, O VEICULO S/DOC.P/O BANCO DO BRASIL E SEM O MEU DINHEIRO, DESDE 02/2008...MAIS ACREDITO NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.UM ABRAÇO GILSON
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