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Mostrando postagens de agosto, 2010

STJ reconhece como consumidora pessoa que fez aquisição para uso profissional

STJ , com essa decisão, aplica a teoria criada pela Professora Cláudia Lima Marques, qual seja, a teoria do finalismo aprofundado. Há pouco tempo tínhamos duas correntes: a maximalista e a finalista. Pela primeira, o CDC seria uma espécie de Código Geral de Consumo e não propriamente de Defesa do Consumidor, tendo em vista que se aplicaria a todos que fossem os destinatários finais dos produtos (ainda que usassem para fins profissionais). A finalista defende que só se aplica o CDC a quem adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final em uso não-profissional. Cláudia Lima Marques defende a aplicação da teoria finalista como regra geral, mas em casos em que reste demonstrada a vulnerabilidade da pessoa que adquire ou utiliza o produto ou serviço - ainda que para uso profissional - pode ser considerada consumidora. Seria o caso de agricultores adquirindo máquina agrícola. Seria, também, como no caso julgado pelo STJ, abaixo noticiado, da costureira que comprou para uso pr

Está chegando o Simpósio de Direito do Consumidor - Imperdível

Não percam o Simpósio de Direito do Consumidor, em Comemoração aos 20 anos do CDC. Oportunidade de ver juntos nomes do mais alto escol no Direito do Consumidor. O Simpósio será de 14 a 17 de Setembro. Para saber mais, clique em  http://simposio20anoscdc.blogspot.com/

OAB Londrina Promove Simpósio de Direito do Consumidor

Em comemoração aos 20 anos do CDC, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Londrina, promoverá um Simpósio de Direito do Consumidor. Veja no blog  http://simposio20anoscdc.blogspot.com/  inscreva-se e participe!

Consumidores e Empresas com e-commerce devem ficar atentos às novas diretrizes

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor acaba de divulgar documento elaborado como resultado da oficina "Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção  de dados pessoais". Vejam notícia abaixo retirada da fonte:   http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMIDA473AD2BCC9B4E2B9C9578F22362FC8FPTBRIE.htm SNDC divulga documento com diretrizes para compras pela internet Brasília, 20/08/2010 (MJ) – O Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira (20), no Rio de Janeiro, durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional

Justiça Federal, em ação civil pública, proíbe reajuste em plano de saúde de consumidores idosos

Direito do consumidor cada vez mais respeitado e garantido, na forma determinada pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXII). A decisão, que cabe recurso, vale para o Brasil inteiro. Veja notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=22125 Justiça Federal veta reajuste em plano de idoso A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para

STJ garante a consumidor prazo de 20 anos para reclamar de erro médico

Para o Superior Tribunal de Justiça, o direito do consumidor reclamar de lesão decorrente de erro médico prescreve em 20 anos. O STJ entende que:   No entanto, ao avaliar o recurso no âmbito do STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução mais acertada para a controvérsia em questão, “por garantir à vítima a reparação do dano provocado pelo ato ilícito”, é a aplicação do prazo prescricional de 20 anos previsto pelo Código Civil – e não dos cinco anos estabelecidos pelo CDC.  Veja notícia do STJ na íntegra:  http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98511 Hospital condenado a indenizar paciente por injeção ministrada de forma errada Terceira Turma do STJ aplica prazo prescricional de 20 anos para erro médico A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por uma cidadã do Rio Grande do Sul e, assim, condenou o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, localizado naquele Estado, a pa

Companhia aérea indenizará consumidor por negativa de embarque

É passível de indenizar por dano moral a empresa que não permite embarque de consumidor passageiro que chega com antecedência ao embarque. Na notícia abaixo, fornecedora foi condenada a indenizar consumidor em R$3.680,00. Veja na íntegra: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=22070 Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show. Apesar de ter se apresentado para o check-in 40 minutos antes do horário de partida do vôo, a passageira teve o embarque negado. Somadas, as reparações pelos danos materiais e morais equivalem a R$ 3.680,00, corrigidos monetariamente. Caso A autora ajuizou a ação de indenização alegando que contratou transporte aéreo com a ré, de Curitiba para Porto Alegre mas, ao fazer o check-in 40 minutos antes do embarque, foi informada qu

STJ determina que empresa seja indenizada por protesto indevido

O Superior Tribunal de Justiça confirmou condenação de empresa à outra que a protestou indevidamente. Como o protesto, as inscrições em SCPC e SERASA, são, na prática, notícias de dívida em aberto, o cuidado das empresas para proceder dessa forma deve ser redobrado para não gerar prejuízos a consumidores, sejam pessoas físicas, sejam outras empresas, sob pena de terem que indenizar. Veja na íntegra em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=22059 Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especi

Parcela de financiamento não pode ser superior a 30% do salário

Os Tribunais têm garantido observância e respeito ao piso vital mínimo e à dignidade humana ao determinar revisão de contratos de financiamento, com sua redução para no máximo o valor correspondente a 30% dos rendimentos. Esse posicionamento estabelece função social aos contratos e limita o antes inatingível "contrato faz lei entre as partes". Assim, respeitam-se os preceitos constitucionais e se garante aos consumidores que, ao invés de entregar todo seu rendimento a bancos, poderão prover seu sustento e de suas famílias. O Código de Defesa do Consumidor determina a revisão de contratos quando há desequilíbrio na relação jurídica estabelecida.  Vejam notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=21843 Parcelas não podem causar miserabilidade A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 36760/2010 e determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos pela ora agravant

Consumidores/Passageiros da Gol enfrentam filas, atrasos e falta de informação em Congonhas

O site  de notícias  G1  destaca o desrespeito a consumidores e seus direitos. Nesta manhã (02/08/2010), a empresa teve 20 voos com atraso e 03 cancelados, tudo em um único aeroporto (Congonhas). Em demonstração clara de falta de respeito a consumidores, legislação (em especial, ao Código de Defesa do Consumidor), a empresa aérea disse, segundo o referido sítio eletrônico, que: "A Gol informou que não iria comentar o assunto e que irá divulgar uma nota à imprensa na tarde desta segunda-feira. No domingo (1º), foram 10 cancelamentos em Aeroporto de Congonhas. Na ocasião, a empresa informou que os cancelamentos foram resultado do intenso tráfego aéreo registrado na noite da última sexta-feira (30) ocasionado pelo fim das férias escolares do meio do ano. Ainda de acordo com a Gol, o que também colaborou para o cancelamento dos voos foi a necessidade de acionar tripulantes extras. Isso porque o horário limite de onze horas diárias de trabalho da tripulação atual - previsto na regu

STJ mantém condenação de plano de saúde para indenizar consumidora por recusa de tratamento

Superior Tribunal de Justiça reconhece abusividade e lesão a direito do consumidor no ato de plano de saúde que exige caução prévia e cobra despesas de consumidora e entende que indenização de R$ 40 mil é justa e deve ser mantida. Veja na notícia abaixo, retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=21834 STJ mantém condenação de plano de saúde para indenizar beneficiária por recusa de tratamento  Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Hapvida Assistência Médica Ltda., do Ceará, com o objetivo de mudar decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, por ter se recusado a custear o tratamento médico-hospitalar de um beneficiário. A decisão, que foi mantida pelos ministros da Quarta Turma, é referente a ação movida por uma cliente do plano de saúde. A segurada contratou os serviços do plano de saúde com a Hapvida para o tratamento do filho, em outubro de 2002.

Concessionária deve indenizar consumidora por vender carro com defeito e não solucionar o problema

Carros novos têm gerado cada vez mais dores de cabeça a consumidores. Abaixo, veja mais uma notícia de Concessionária condenada por vender carro novo com defeitos, frustrando legítimas expectativas dos consumidores. notícia retirada na íntegra de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=21824 Concessionária deve indenizar cliente por vender carro com defeito e não solucionar o problema A concessionária de automóveis Saga Nordeste S/A deve pagar indenização de R$ 9 mil, a título de danos morais, para a cliente M.A.P.R.. A decisão, publicada nessa quarta-feira (29/07) no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, que estava respondendo pela 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. De acordo com os autos (n° 581376-09.2000.8.06.0001/0), em 7 de dezembro de 2000, a cliente adquiriu, junto à Saga, um automóvel no valor de R$ 28.700,00. No entanto, segundo a consumidora, com cinco meses de uso, o carro apresentou inúmeros defeitos de fábri

Plano de saúde condenado a indenizar consumidora por erro médico

O STJ, em decisão colegiada, condenou Plano de Saúde a indenizar consumidora em R$120 mil, em decorrência de erro médico, tendo em vista que o profissional que errou é indicado pelo Plano. Vejam notícia abaixo, retirado na íntegra de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=21794 Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento. O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120