STJ reconhece como consumidora pessoa que fez aquisição para uso profissional
STJ , com essa decisão, aplica a teoria criada pela Professora Cláudia Lima Marques, qual seja, a teoria do finalismo aprofundado. Há pouco tempo tínhamos duas correntes: a maximalista e a finalista. Pela primeira, o CDC seria uma espécie de Código Geral de Consumo e não propriamente de Defesa do Consumidor, tendo em vista que se aplicaria a todos que fossem os destinatários finais dos produtos (ainda que usassem para fins profissionais). A finalista defende que só se aplica o CDC a quem adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final em uso não-profissional. Cláudia Lima Marques defende a aplicação da teoria finalista como regra geral, mas em casos em que reste demonstrada a vulnerabilidade da pessoa que adquire ou utiliza o produto ou serviço - ainda que para uso profissional - pode ser considerada consumidora. Seria o caso de agricultores adquirindo máquina agrícola. Seria, também, como no caso julgado pelo STJ, abaixo noticiado, da costureira que comprou para uso pr