Justiça Federal, em ação civil pública, proíbe reajuste em plano de saúde de consumidores idosos

Direito do consumidor cada vez mais respeitado e garantido, na forma determinada pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXII). A decisão, que cabe recurso, vale para o Brasil inteiro.

Veja notícia retirada de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=22125
Justiça Federal veta reajuste em plano de idoso
A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso.
O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.
Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos.
O juiz reforça que, pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos após aquela data é que são protegidos pelo Estatuto.
Assim, no entendimento do juiz, "nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos". A sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.
A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.

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